| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo os artigos:
"Art. - Mediante guia única de recolhimento
as empresas pagarão as suas obrigações sociais e
trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto
dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles
compromissos, ocorrendo o desconto em folha do
percentual de 8% (oito por cento) referente ao
empregado até o dia 30 de cada mês."
"Art. Os recursos provenientes do
recolhimento previsto no artigo anterior serão
imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que
procederá a sua distribuição na forma que segue:
3% (três por cento), seguros de acidente de
trabalho; 20% m(vinte por cento), F.G.T.S (Fundo
de Garantia por tempo de Serviço); 64% (sessenta e
quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da
Previdência Social); 13% (treze por cento),
destinados a entidades e outros fins sociais e
trabalhistas na forma da legislação vigente." | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se
enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun-
tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu-
tivo.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Comissão competente.
Prejudicada. | |
| 1902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do artigo 15 do substitutivo
da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação:
"Art. 15. ..................................
§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo e seletivo em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços,
compensando-se o que foi devido, em cada operação
ou prestação, com o que, em relação as operações
ou prestações anteriores, já houver sido ou deva
ser efetivamente pago." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00695 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item II do é 11 do
art. 15 do Substitutivo apresentado pelo Sr.
Relator da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamento e Financas. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12, renumerando-se os
demais.
............................................ | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00697 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 1906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 16 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, o seguinte parágrafo:
"§ 3o. Os Municípios aplicarão, a cada ano,
vinte e cinco por cento de sua renda tributária no
ensino primário e na assistência ao menor carente,
esta prestada através de instituições particulares
especializadas." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula-
ção de parte da receita tributária da União, seguindo linha
diferente do Substitutivo, que se orientou no sentido de
deixar tais recursos à deliberação do Congresso Nacional, nas
propostas orçamentárias.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú-
blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores
prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplina-
mento de vinculações de receitas, a nível constitucional, re-
sultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a re-
ceita pública somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstenção
de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, que
o Poder Legislativo, por ocasião da discussão de votação do
Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir autonoma-
mente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma
visão global da realidade econômico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 1907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 21, a
seguinte redação:
"Na distribuição dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
dez (10) por cento serão destinados exclusivamente
às unidades federadas, cuja renda per capita seja
inferior à nacional." | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00700 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
15 do Substitutivo apresentado pelo Sr. Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"§ 5o. - O imposto de que trata o item III
será seletivo, em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços e não cumulativo,
compensando-se o que for devido, em cada operação
ou prestação, com o montante cobrado, em relação
às operações ou prestações anteriores, pelo mesmo
ou por outro Estado. A isenção ou não-incidência,
salvo determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações
seguintes." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 1909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Parágrafo 2o. do Artigo 21
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo
do artigo 21:
Na distribuição dos recursos do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
vinte por cento serão destinados as unidades
federadas, cuja renda per capita igual ou inferior
a Nacional. | | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao é 10 do art. 15 do Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças, a seguinte redação.
"Art. 15. ..................................
..................................................
§ 10. O imposto de que trata o item V não
incindirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei estadual. Nos casos de
incidência as alíquotas serão fixadas de forma a
desestimular a formação de latifúndios e a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proposta: Supressão do artigo 4o. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária da União e na competência tributá-
ria dos Estados e do Distrito Federal, ----------------------
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00705 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 12.
.................................................. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 1914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 23 a expressão:
"... que esteja vigorando por prazo igual ou
superior a quatro anos."
.................................................. | | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proposta: Inclusão do § 6o. ao artigo 1o.
Artigo 1o., § 6o.: "toda sonegação de tributo
é crime inafiançável sem que o seu pagamento
prejudique a ação penal correspondente". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
| 1916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 13 do Substitutivo da
Comissão um item VI e m § 4o., com a redação
seguinte, ficando suspenso o item V do artigo 15:
"art. 13 - ..................................
............................................
VI - a propriedade territorial rural ........
............................................
§ 4o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo em relação à
superfície do imóvel e regressivo em relação à sua
utilização e produtividade, não incidindo sobre
glebas rurais de área até três módulos, quando as
cultive, só ou com sua família, o proprietário que
não tenha domínio ou posse de outro imóvel". | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 1917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00709 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Proposta: Incluir um inciso VI ao artigo 13
Acresce-se o seguinte inciso: "O patrimônio
líquido da pessoa física". | | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 1918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva dos §§ 1o., 2o. e 3o. do
artigo 12 do Substitutivo da Comissão de Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças.
Substituir os §§ 1o., 2o. e 3o. do Artigo 12,
pelo seguinte parágrafo único:
"Art. 12 - ..................................
Parágrafo único - quando concedidas a título
de incentivo às atividades empresariais os favores
fiscais de qualquer natureza aplicar-se-ão sob a
forma de diferimento da época de pagamento do
tributo, não excedentes de sete anos." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 1919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00711 APROVADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Ao § 2o. do art. 1o. propomos a substituição
da expressão: sempre que possível,... para por
princípio,... | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 1920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA  | | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber.
Art.
Do produto da arrecadação dos impostos de
circulação de Mercadorias e dos Serviços de
qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades
entre os Municípios. | | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre Constituinte em atenuar
as desigualdades entre os municípios, consideramo-nos impossi
bilitados de acatar sua emenda devido:-----------------------
1. aumentar a participação dos municípios na arrecadação
do ICM afetaria o equilibrio do sistema tributário proposto.
2. a correção das desigualdades entre municípios compete,
por princípio definido constitucionalmente, ao FPM
3. até 25% da partilha do ICM pode ser feita segundo cri-
térios estabelecidos em lei estadual que poderá atender aos
objetivos almejados pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
|