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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7181[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7181)
Banco
expandEMEN (7181)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4040)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3530)
PFL (1230)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (76)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (181)
GO (307)
MA (91)
MG (603)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
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6081Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar ao item VI, do art. 11 - Seção II dos Servidores Públicos o seguinte: "Facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Constituinte estabelece que é "facultado sua conversão em indenização pecuniária, se não gozada ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor". Julgamos que a matéria constante da emenda é pertinente à le- gislação ordinária. 
6082Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01255 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção 1, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A Saúde Ocupacional é segmento importante da Saúde Pública, não podendo, pois, ficar à margem do Sistema Único de Saúde. Ademais, a saúde é um bem que não pode ser objeto de negocia- ção, num Estado realmente democrático. 
6083Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do inciso VI art. 1o., a expressão "Identidade Sexual". 
 Parecer:  Rejeitada. A expressão "identidade sexual" não visa a garan- tir "direitos específicos para os homossexuais", como entende o autor da emenda; pelo contrário, ela apenas procura garan- tir, de forma ampla, a todos os brasileiros, que "ninguém se- rá prejudicado ou privilegiado em razão "dessa circunstância, visto se tratar de um problema de absoluto for íntimo, que não interfere no exercício da vida comum. Os homossexuais, independentemente desse inciso, assim como todos os cidadãos, continuam ao alcance da lei e da justiça, sem prejuízo ou privilégio por suas características e particularidades, pes- soais ou sociais. 
6084Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do Parágrafo 1o. do Art. 76, a seguinte expressão: XII "respeitada a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos necessária a manutenção da expressão "dignidade da pessoa humana" como limite à prática de culto religioso, por nos parecer adequada tal retrição. O conceito que o autor da emenda reconhece à expressão - "respeito que merece alguém ou alguma coisa" - não nos parece tão arbitrá- rio. Na verdade, o conceito valorativo de "dignidade da pes- soa humana" se estabelece e evolui sempre com base na "moral" e nos "costumes", que são as ressalvas que o autor considera cabíveis ao exercício do culto religioso. 
6085Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao parecer e Substitutivo ao Relator. Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
6086Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Proposta de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão VII - da Ordem Social. Dê-se ao item XXIV do Art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o. XXIV - Proíbição das atividades de intermediação da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação." 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio a ser mantido é o do vínculo empregatício direto entre quem aporta trabalho e quem dele faz uso. Aplica-se mesmo a trabalho sazonal ou temporário pois nada obsta à contratação mediante contratos a termo. 
6087Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso IV do art. 2o.: Art. 2o. - .................................. IV - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; 
 Parecer:  Rejeitada. O inciso IV do artigo 2o. do substitutivo representa para os interesses dos trabalhadores, um aperfeiçoamento do anterior inciso VII do artigo de igual número do Anteprojeto da Subco- missão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públi- cos. Nosso objetivo é o mesmo daquela Subcomissão, isto é, garan- tir que os salários, remunerações e vencimentos não sejam corroídos pela inflação. Entretanto, a nova Constituição não deve ser feita apenas pa- ra a conjuntura atualmente existente, de elevada inflação, que se procura compensar pelos disparos de gatilhos sala- riais. O importante é assegurar, através de norma geral, que a qual- quer momento e por qualquer quantitativo, o valor real da contraprestação pelo trabalho executado seja preservado. Inclusive, o reajuste mensal automático encerra um prejuízo, na conjuntura de uma inflação diária expressiva, o que a pres ervação permanente resolve. Somos pela rejeição. 
6088Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01261 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXV do artigo 2o. Art. 2o. - .................................. XXV - aposentadoria com proventos iguais à maior remuneração dos últimos doze meses de serviços, verificada a regularidade dos reajustes salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento de seu valor real, que nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício: a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) com 25 (vinte e cinco) de trabalho, para a mulher; c) com tempor inferior ao das modalidades acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de idade; e) por invalidez. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
6089Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Capítulo dos Trabalhadores e Servidores Públicos. - Dá nova redação ao inciso XXII do art. 2o. e suprime o § 1o. e seus incisos I e II, que versam sobre o mesmo tema. Art. 2o. - .................................. XXII - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A legislação ordinária, como norma de hierarquia inferior, não pode, evidentemente, restringir o preceito constitucional Quanto ao locaute, por não ser direito do trabalhador, não cabe a sua menção no dispositivo. 
6090Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01263 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 44: "A saúde é direito de todos e dever e responsabilidade do Estado." 
 Parecer:  provada 
6091Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01264 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 42: "A lei instituirá o processo pelo qual a população poderá representar contra o poder público nos casos de insuficiente ou inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade Social." 
 Parecer:  Prejudicada. O substitutivo prevê mecanismos suficientes da democratização do sistema, além de atender ao propósito específico do autor da emenda através de dispositivo constan- te das "disposições gerais" do Título I. 
6092Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01265 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  Inclusão de novo inciso no art. 56: "V - as aposentadorias e pensões por velhice e invalidez serão devidas a todos os trabalhadores, independentemente de contribuição direta para o Sistema." 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
6093Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01266 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o seguinte: "XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
6094Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01267 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II (da Previdência Social) Art. 62 - A indenização acidentária não exclui a do Direito comum, em caso de dolo ou culpa do empregador. § 1o. - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do seu preposto. § 2o. - A culpa se revela por meio de falta inescusável, no tocante à segurança do empregado, ou à sua exposição a perigo no desempenho do serviço. § 3o. - Em caso de dolo ou culpa do empregador, a Previdência social proporá ação regressiva contra o mesmo. 
 Parecer:  Prejudicada. Através da Lei 6.367-76, integrou-se o seguro de acidente do trabalho na previdência social, passando ao Estado o controle absoluto sobre a questão. Era a vitória, em nosso ordenamen- to jurídico, da Teoria do Risco Social. Caso, porém, objeti- vamos, nas hipóteses de culpa ou dolo do empregador, recriar a figura da responsabilidade civil, com correspondente inde- nização por danos à saúde ou integridade física do trabalha- dor, teríamos que fazê-lo no âmbito da lei civil. 
6095Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01268 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo I, Seção V - das disposições transitórias: Art. ... - Ultrapassados os dez anos de investidura, o funcionário demitido terá direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
6096Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVAqc Seção II Suprima-se o art. 61. Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades e previdência privada. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
6097Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01270 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos: I - A aposentadoria para professores (as) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral. II - Aos trabalhadores (as) rurais, aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na função, com salário real. 
 Parecer:  Rejeitada. matéria de lei ordinária, face às razões por nós manifestadas a propósito das Emendas nos. 7s0.942-1 do Cons- tituinte Jofran Frejat, 7s0807-7, do Const. Inocêncio de Oli- veira, e 7s0.724-1, do Const. Arnaldo Faria de Sá. 
6098Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01271 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  INCLUA-SE ONDE COUBER: Art. A Constituição assegura aos trabalhadores os seguintes direitos: I - A Aposentadoria para professores (as) após 25 anos de efetivo exercício em função de magistério, com salário integral após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício na função, com salário real. 
 Parecer:  Rejeitada. O tempo de serviço para aposentadoria foi unificado, em fun- ção do sensível acréscimo da expectativa de vida útil experi- mentado no País nos últimos anos. 
6099Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01272 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação dada ao inciso IX, do art. 89: "... IX - exigir estudo muldisciplinar de impacto ambiental, previamente à tomada de decisão por órgão público ou entidade privada, relacionada a obras ou a investimentos em projetos, programas ou planos potencialmente causadores de degradação ambiental, que terá caráter vinculante e ampla divulgação, em cuja avaliação será assegurada a participação da comunidade interessada. 
 Parecer:  Rejeitada. Os pormenores acrescidos ao original definem procedimentos a serem regulamentados posteriormente, tendo em vista a norma genérica constitucional. 
6100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01273 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 89 o inciso que segue: "... XIII - planejar a utilização e a gestão dos recursos ambientais, mediante instrumentos normativos próprios, aprovados por lei". 
 Parecer:  Rejeitada. O objetivo pretendido é resultado necessário do atendimento às exigência estabelecidas no Substitutivo. 
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