| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01114 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 o seguinte parágrafo
único:
Art. 11. ....................................
Parágrafo único. Se um servidor público, que
lhe é confiado, infringir, em relação a terceiros,
os deveres que o cargo lhe impõe, a
responsabilidade recai, em princípio, sobre o
Estado ou sobre a entidade a cujo serviço ele se
encontre, cabendo, no caso de dolo ou negligência
grosseira, o direito de regresso. Para
reivindicação de indenizações para o exercício do
direito de regresso, não se exclue a via judicial
ordinária. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda acha-se satisfeito com a vedação que es-
tamos dando ao art. 11 do substitutivo na sua nova forma, a-
penas que com outras palavras e de modo genérico, como convém
a um texto constitucional.
Ali está fixada a necessidade de um procedimento idôneo do
servidor público e acha-se previsto o direito do povo a re-
clamação contra o incorreto exercicio da atividade pública.
Pela aprovação parcial. Aprovada parcialmente. | |
| 5942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, no inciso II do art. 11, do
Substitutivo do Relator, a expressão abaixo
sublinhada:
Art. 11. ....................................
II - A admissão ao serviço público, da
administração direta e indireta, dependerá sempre
de aprovação prévia em concurso público de prova
ou de provas e títulos. A lei estabelece os
limites de idade para inscrição do candidato, de
acordo com as peculiaridades do cargo ou emprego; | | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
| 5943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, do Substitutivo do
Relator, o seguinte inciso IV, renumerando-se os
demais:
Art. 11. ....................................
IV - Serão estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores públicos nomeados por
concurso público. | | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda do ilustre Constituinte aperfeiçoa o substitutivo.
Opinamos pela aprovação. | |
| 5944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01117 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 23 do Substitutivodo
Relator, a expressão "os salários serão aumentados
progressivamente..." por "os salários e
vencimentos serão aumentados progressivamente...". | | | | Parecer: | Aprovada.
Bastante oportuna a Emenda que acolhemos sem qualquer
restrição. | |
| 5945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01118 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 52 do Substitutivo do
Relator, o termo "comercial". | | | | Parecer: | Rejeitada. O que se deseja é cortar a propaganda comercial e
não a divulgação científica. Portanto, apesar do zelo da
Emenda, achamos que o assunto está devidamente contemplado na
redação constante do substantivo. | |
| 5946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01119 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 75. | | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos a supressão proposta pela emenda adequada, a fim
de impedir a previsão constitucional da censura. | |
| 5947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01120 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 80, do
Substitutivo do Relator, a expressão "e do
subsolo". | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a manutenção da
expressão "e do subsolo" constante do caput do Art. 80 do
substitutivo, é condição de garantia da preservação das popu-
lações indígenas. Suprimir a expressão acima conforme propõe
o insígne parlamentar constituinte, significa possibilitar a
outros o "usufruto" das riquezas existentes nas terras dos
índios. Esta permissão traria como consequência inevitável a
desorganização daquelas sociedades, provocando o sue rápido
extermínio. Assim, decidimos por manter a redação original
pois seu conteúdo é eficaz na medida em que assegura a re-
produçãop física e cultural das populações indígenas. | |
| 5948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01121 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se"in fine", no art. 60, a
expressão:
"Se, para as quais, não tenha havido
contribuição". | | | | Parecer: | Prejudicada.
O objetivo do autor desta Emenda será atendido mediante a a-
provação da Emenda no. 7s0106-4 do Constituinte Roberto Cam-
pos, que, a nosso ver, dispõe mais adequadamente sobre a
questão. | |
| 5949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01122 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Capítulo I
Dos Trabalhadores e Servidores Públicos
SeçãoI
Dos Trabalhadores
Artigo 2o.
Inciso II
"Seguro desemprego, proporcional ao salário
da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo, nos termos do § 2o. deste artigo, por
período igual a um décimo do período de trabalho
comprovado em carteira de trabalho".
Modificações proposta:
Complementação do texto | | | | Parecer: | Rejeitada. Objetiva a emenda limitar o período do pagamento
do seguro-desemprego a um décimo do tempo total de trabalho
comprovado em carteira. Teme o autor que o benefício, de au-
xílio provisório até ingresso em novo emprego, passe a cons-
tituir meio de vida permanente.
A nosso ver há outras maneiras, viáveis, de assegurar a uti-
lização do benefício apenas para os fins a que se propõe. Sua
cessação, por exemplo, quando da rejeição de oferta de posto
de trabalho, cumpriria a mesma finalidade em expor o traba-
lhador a períodos de total carência de recursos para sua sub-
sistência.
Consideramos, no entanto, ser a matéria objeto de legislação
ordinária, razão por que opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 5950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01123 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII do artigo 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
"XVIII - Licença remunerada à gestante, antes
e depois do parto, por período não inferior a 120
dias, e à mãe adotiva, nos termos que a lei
estabelecer." | | | | Parecer: | Rejeitada
A licença remunerada para a gestante no período posterior ao
parto, fundamenta-se na importância da amamentação para o de-
senvolvimento sadio do nasceturo. Carescendo a mãe adotiva da
condição de nutriz, consideramos imporcedente conceder-lhe a
licença remunerada. | |
| 5951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte art. 29 ao Substitutivo,
renumerando-se o atual art. 29 e subsequentes:
"Art. 29 - Os servidores admitidos sob a
forma prevista no art. 106 da Emenda
Constitucional no. 1, de 1969, à Constituição de
1967, que contem, na data da promulgação desta
Constituição, mais de 3 (três) anos de exercício,
ficam efetivados no serviço público, passando a
reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União, dos Estados ou dos
Municípios, conforme o caso, devendo os cargos
respectivos ser criados por lei." | | | | Parecer: | Rejeitada
A pretensão da Emenda em referência não é condizente do que
trata o art. 29 do Substitutivo do Ante-Projeto, pelo que,
considerâmo-la rejeitada. | |
| 5952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da
Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte,
a seguinte redação:
"4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou residentes e domiciliados no País.
II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§
1o. e 2o. do citado art. 82. | | | | Parecer: | Rejeitada.
No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou-
se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o
exercício de suas atividades peculiares.
A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de
suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à
União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo '
com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na -
cional.
A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca-
minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e
minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge
nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não
bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi -
leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas
privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer
anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo
Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer -
cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve
ser comentada aqui.
É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar
as terras indígenas dessa devastadora cobiça.
Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade
para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes
devem ser do setor público ou empresas privadas controladas '
por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil".
Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode
explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros
criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até
mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons
tituido uma das grandes vergonhas nacionais.
Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição
da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi | |
| 5953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato
parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da
Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
"Art. 80. As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como
das utilidades nelas existentes, assegurada a
igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e
obrigações, relativamente aos demais brasileiros.
§ 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos
índios as por eles habitadas, as utilizadas para
suas atividades produtivas e a necessárias à
existência física e à identidade cultural das
comunidades, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos
índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre-
tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su-
perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen-
tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos
dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe-
lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto
do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside-
ramos que a redação original expressa adequadamente as propo-
sições nela contidas. | |
| 5954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original
não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca-
racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do
Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o
território quando da chegada dos portugueses descobridores do
país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que
estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so-
bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena-
mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios.
Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das
populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas
reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à
sua reprodução étnica e cultural. | |
| 5955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01128 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito de
navegação.
PROPOSTA
Nova redação:
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | | Parecer: | Prejudicada.
O autor da sugestão intenta alterar o "caput" do art.II do
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas ,
Pessoas Deficientes e Minorias. A atual fase é de apreciação
das emendas oferecidas ao substitutivo da Comissão da Ordem
Social. Daí, a prejudicialidade da emenda.
Por outro lado, a emenda reproduz, com as mesmas palavras,
tanto no texto como na justificativa, a de no.7s1097.
Somos pela sua prejudicialidade. | |
| 5956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01129 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei,
Proposta
Nova Redação:
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | | Parecer: | Prejudicada. O autor da emenda pretende alterar o art. 9o.
do anteprojeto da subcomissão dos negros, populações indíge-
nas, Pessoas Deficientes e minorias. A etapa atual é o exame
das emendas oferecidas ao Substitutivo da Comissão de Ordem
Oficial. Daí, a prejudicialidade da emenda. Cabe-nos adian-
tar que aquela disposição deixou de figurar ao Substitutivo
da Comissão, mas que, em linhas gerais, já total coerência,
no Substitutivo, em busca do estabelecimento de uma efetiva
proteção especial do Estado às comunidades indígenas do País;
Pela prejudicialidade. | |
| 5957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01130 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | No Substitutivo do Relator
O item III do art. 5o. passa a ter a seguinte
redação:
"III - Os empregados de uma empresa
integrarão um mesmo sindicato, constituido por
ramo de produção ou atividade da empresa, salvo os
de categoria diferenciada ou de profissões
regulamentadas, que integrarão os seus respectivos
sindicatos." | |
| 5958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01131 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De Fins Lucrativos".
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 5959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01132 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator onde
couber:
Art. É dever da União e direito do
trabalhador a assistência material dos que
involuntariamente se encontrem em situação de
desemprego." | | | | Parecer: | Prejudicada.
A assistência ao trabalhador em situação de desemprego invo-
luntário é assegurada na proposta do relator, seja como di-
reito trabalhista, seja como risco social coberto pelo seg-
mento previdencial do sistema de seguridade. | |
| 5960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do Relator onde
couber:
Art. Nenhum vencimento pago pelos cofres da
União. Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios poderá ser superior ao vencimento
atribuído ao Presidente da República. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a emenda não compatibilize com o
mérito da redação do substitutivo. | |
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