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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
7181[X]
n/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7181)
Banco
expandEMEN (7181)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4040)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3530)
PFL (1230)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (76)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (181)
GO (307)
MA (91)
MG (603)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
collapse1987
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5261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo único no art. 10. assim redigido: "Parágrafo único - Salário-profissional sua fixação em sentença normativa da Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. A atribuição de poder nomativo à justiça do trabalho implica poder de fixação de salário-profissional. Concideramos desnes serária a especificação proposta. 
5262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao substitutivo do senhor relator, um parágrafo no art. 4, assim redigido: "Parágrafo único - O contrato de trabalho, uma vez existente, há de ser objeto das devidas anotações na Carteira de Trabalho no empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. Não nos parece próprio do texto constitucional a previsão das formas de registro dos termos do contrato de trabalho. A pró- pria carteira de trabalho é instrumento de registro sujeito à substituição que tornaria anacrônico o despositivo proposto. 
5263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 2, do substitutivo do senhor relator um inciso com a seguinte redação: III - "A greve cessará por decisão da Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Rejeitada. Presidiu a elaboração do Substitutivo a convicção de ser a greve, salvo no que afete a comunidade, assunto a ser trata- do pelos empregadores e empregados envolvidos. A atribuição da Justiça do Trabalho de decidir a continuidade ou não do movimento fere frontalmente esse princípio. 
5264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se, no Art. 27 - Seção V Disposição Transitórias "o seringueiro" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo contempla o conteúdo da emenda com redação própria. 
5265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA ao Artigo 10, no seu é 2o, in fine Art. 10 .................................... § 2o. ?;. subordinado ao Conselho de Polícia Mineral, Indígena e Florestal conforme dispuser a lei. Tem sido tantas as distorções, os enganos e os equívocos do órgão competente federal que, necessário se torna, subordiná-lo a um Conselho Político com uma visão maior e geral, integrando e inter-relacionando setores que constantemente estão em conflito. Daí que, o Conselho de Política Mineral, Indígena e Florestal, a quem se subordinariam os órgãos federais atuantes nesses setores, traçaria toda a política, evitando-se o entre choque de decretos, regulamentos e demais disposições. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concordamos parcialmente com a emenda proposta, à medida que o Conselho previsto no §3o. do art. 79 teve sua participação ampliada para outros setores além das comunidades indígenas. 
5266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acresça-se ao Artigo 13, o é 4o, com a seguinte redação: Art. 13 § 4o. - As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. É sabido que nos últimos anos, a Nação e os Estados foram e vem ainda, sendo submetidos a decretos discricionários emitidos pelo órgão federal competente, sempre aumentando as reservas indígenas, sem que se saiba de sua verdadeira e real população. Há casos impressionantes como o aumento de cerca de 600.000 ha para 1.800.000 ha, na Amazônia. Tal disposição, como outras, atinge profundamente projetos agrários de outro organismo federal, criando-se conflitos de competência e constrangimentos entre autoridade federais e estaduais. Grande parte dos conflitos de terras no País tem origem nesses decretos discricionários. Claro está, nestas alturas, para o avisado legislador pátrio que interesses escusos e inconfessáveis se escondem sob o manto protetor dos interesses puramente indígenas. Se todos, até mesmo as ditas missões religiosas e a própria FUNAI afirmam que diminui a população indígena, como se aumentar as reservas? Defendemos os índios, mas não ao preço de nossas reservas. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda foi rejeitada, pois entendemos que contraria os princípios básicos de defesa dos direitos dos índios. A terra é fundamental para a reprodução física e cultural das popula- ções indígenas. A demarcação de suas terras é hoje uma das prioridades nacionais. O Estatuto do Índio, em seus princí- pios que dispõem sobre a questão forma flagrantemente desrespeitados. A demora na efetivação do processo de demar- cação tem facilitado a invasão das terras indígenas. Com isto elas têm perdido, parcial ou totalmente, um elemento es- sencial para sua preservação étnica e cultural. Se a propos- ta de emenda sugerida pela insígne parlamentar visa o aspec- to quantitavo da questão, ressaltamos que a extensão da área de terra necessária aos índios deve ser analisada sob a ótica do aspecto qualitativo, ou seja, a área que possibilite, efe- tivamente, a reprodução física e cultural das populações indígenas. 
5267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o inciso I do Artigo 2o, renumerando-se os demais. A retirada do inciso I, renumerando-se os demais, justifica-se plenamente, pois a estabilidade no emprego, desde sua admissão não se coaduna com a realidade do mercado de trabalho onde a competitividade, o aprimoramento profissional, a produtividade e outras qualidades do trabalhador são requisitos de importância para a manutenção de seu emprego. A não exequibilidade de tal medida, constante de texto constitucional, poderá inviabilizar, então, a consecução de seu provável maior propósito, ou seja, o incremento da estabilidade no emprego, favorecendo a automação ou robotização e criando condições para o desemprego em massa. 
 Parecer:  Rejeitada. Ao longo dos anos, a estabilidade tem sido a grande reivindi- cação da classe trabalhadora. A Assembléia Nacional Constitu- inte, aberta às aspirações do povo brasileiro, deverá consa- grar este princípio, sonho acalentado de há muito pela maio- ria dos brasileiros. Verificamos que nos países onde a es- tabilidade vai se firmando, muitos aspectos positivos vão surgindo. De fato, uma relação mais estável entre capital e trabalho tem resultado em maior produtividade, qualidade e lucro. Do ponto de vista social, reflete na estabilidade da própria sociedade. Há que se levar em conta também que, nos períodos difíceis de recessão, a carga deve ser repartido en- tre patrão e empregado. 
5268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 26, renumerando-se os demais. A Constituição Federal, Lei Magna de uma Nação, visa assegurar aos seus cidadãos e poderes constituídos normas de procedimentos que podem ser traduzidos, de maneira simplista, em direitos e deveres. Espera-se que uma constituição seja a mais abrangente possível, alcançando todos os segmentos da sociedade de um País e não, apenas, a um determinado. Bem como, se espera que se perenize no tempo, como forma de assegurar a constituição de uma sociedade, realmente, democrática. A Constituição deve espelhar os anseios do povo e não de um grupo de pessoas. Deve ser escrita de forma livre, sem pressões de grupos e sem idéias revanchistas, para que bem possa expressar o destino a ser dado à Nação. Em outro contexto, não se pode negar à história de um País, o seu passado. Em outras épocas, tal matéria foi tratada pela legislação ordinária e os beneficiados não ficariam em condições de inferioridade, não tendo sido essa matéria inserida na Constituição. Assim, por entender que a matéria não se constitui em texto constitucional e com base nos exemplos históricos de nosso País é que apresento esta Emenda, no sentido de suprimir o assunto Anistia da Carta Magna. 
5269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 93 e seu parágrafo único. Não se pode, nem se deve limitar o desenvolvimento de um País. O texto colocado na Carta Magna impedirá, definitivamente, o desenvolvimento tecnológico do País nesse setor. Consoante a tradição nacional, estamos voltados para decisões e procedimentos paracifistas, contudo, não podemos ter em nossa Carta Magna, tal proibição. Essa deverá ser, sim, uma decisão política, tomada a nível Executivo e Legislativo, e constante de lei ordinária. Adotando-se tal procedimento - Lei ordinária - estamos respeitando os interesses nacionais e resguardando o País, no tocante a sua segurança, para o futuro. 
 Parecer:  Rejeitada. O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear, ressal vado o princípio que é próprio da índole de nosso povo. 
5270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 95 renumerando- se os demais. Trata-se de encargo atribuido às Forças Armadas em desacordo com sua destinação constitucional, como Instituição garantidora da defesa da Pátria e dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. Evidentemente que o desvio de meios das Forças Armadas para o cumprimento de tarefas alheias as suas atribuições específicas, ainda que em caráter suplementar e com vistas aos elevados propósitos da defesa do meio-ambiente e da ecologia, ensejaria manifestos incovenientes ao adestramento e emprego das instituições Militares, para o mais eficiente desempenho de sua missão constitucional. Cumpre ressaltar, no entanto, que nada obsta, em caso de necessidade urgente, o emprego das Forças Armadas independentemente de expressa imposição legal, conforme aliás vem ocorrendo. 
 Parecer:  Rejeitada. É fato conhecido que a exuberância e a extensão de certos eco sistemas, no Brasil, superam até mesmo a capacidade do país zelar por eles de maneira apropriada. Aplicam-se nonas inci pientes educação e proteção ambiental à vastidão de um terri tório que obriga, por exemplo, o Pantanal, a Amazônia ou os quase oito mil quilômetros de costa, o maior litoral do Atlân tico Sul. É de persi inimaginável outra força organizada no país que não as Forças Armadas, capaz de intervir com eficá cia e fazer cessar em ocasiões específicas, atentados aos re cursos naturais e ao meio ambiente no locais citados. No Pan tanal colhem-se demonstrações suficientes dessa situação,com o assassinato, pelos "courenos" de membros da Polícia Civil, que não dispõe de meios infraestrutura e recursos humanos su ficientes para impor a presença do Estado na defesa do bem co mum. 
5271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social, dê-se ao Art. 27, a seguinte redação: Art. 27 - Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, das Marinhas de Guerra e Mercante e da Força Aérea Brasileira, são assegurados os seguintes direitos: I - ........................................ II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado. III - suprimir. IV - ........................................ V - suprimir. A extensão dos benefícios concedidos aos integrantes da Força do Exército que tenham prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral, no decorrer da 2a Guerra Mundial, semelhantes aos concedidos àqueles que efetivamente combateram, seria uma injustiça para quem sofreu as agruras da guerra, além de abrir um vasto leque de beneficiários que iriam sobrecarregar diversos setores da Administração Federal. Os direitos do inciso I e do inciso II modificado pela presente emenda, parecem ser suficientes para amparar os ex-combatentes. Os demais incisos criam direitos e regalias fora do contexto nacional, acarretam despesas de vulto imprevisíveis e injustas para com o povo, além de aumentarem os encargos do tesouro nacional. A percepção de dois proventos, o pagamento de duas pensões não se justificam, por constituirem- se numa sobrecarga para o tesouro nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. Discordamos da exclusão do conceito de ex-combatente daqueles que participaram de atividades de segurança e vigilância do litoral. Discordamos igualmente da redução dos benefícios proposta. 
5272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social acrescente-se ao Art. 46 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica ao Sistema de Saúde mantido pelas Forças Armadas. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda em questão foi rejeitada e contraria a estrutura fi- losófica que norteia a elaboração do Substitutivo, através de uma sensível redução do seu escopo. 
5273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substutivo da Comissão da Ordem Social, dê-se ao seu Art. 80, Parágrafo 2o. a seguinte redação: § 1o. - .................................... § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis, e indisponíveis a qualquer título, vedado contra utilização que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, ficando assegurado, entretanto, o direito de livre navegação em trechos dos rios que cortem suas terras. 
 Parecer:  rejeitada. A emenda foi rejeitada tendo em vista a consideração de que a redação original, constante do substitutivo, é clara quanto ao direito de navegação em trechos dos rios que contém as terras ocupadas pelos índios. O caput do art. 80 do substitutivo estabelece a posse perma - nente dos índios sobre as terras que ocupam. O artigo refe - rido dispõe com clareza: " ... com direito ao usufruto exclusivo ... e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação". A ressalva, no caso, faz sentido em relação aos direitos de usufruto exclusivo, significando que o direito à navegação em trechos de rios que encontram-se em terras indi- ginas não é apenas dos índios. 
5274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, suprima-se o Artigo 17, remunerando- se os demais. 
 Parecer:  Rejeitada. O servidor público semelhantemente como o trabalhador da em- presa privada, deve desfrutar do mesmo direito a livre asso- ciação sindical. A proibição desse direito preconizada pelo nobre Constituinte, não se compatibiliza com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto, pelo que, consideramos rejei- tada a presente emenda. 
5275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação ao inciso XXII do Artigo 2o. "Art. 2o. - ................................ I - ........................................ XXII - Greve, respeitadas as condições previstas na legislação que a regula". Suprima-se o § 1o. do Artigo 2o., remunerando-se os demais. S 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A disposição constitucional assegura o direito do trabalha- dor, ficando para a lei ordinária, logicamente, a sua regu- lamentação. Quanto ao parágrafo 1. foi ele suprimido. 
5276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Modifica a redação do art. 24: Art. 24 - A lei disporá sobre a extinção das acumulações não permitidas nesta constituição, até noventa dias após sua promulgação, sob os seguintes princípios: I - o detentor de acumulação lícita poderá optar por um dos cargos, averbando no outro todas as vantagens obtidas do cargo extinto; II - aposentar-se por tempo de serviço na proporção de 70% mais um porcento por ano de serviço até o limite de dez por cento; no cargo extinto; III - todos os direitos adquiridos no cargo extinto serão respeitados. 
 Parecer:  Rejeitado. A extinção das acumulações não permitidas pelo art. 12 e sua regulamentação é complexa exigindo certos detalhamentos que não cabe inserir no texto constitucional. Por outro lado, ninguém será prejudicado uma vez que o precei to constitucional respeitará os direitos adquiridos dos seus titulares. 
5277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substituam-se as expressões do artigo 26: "... e 1o. de fevereiro de 1987" por "até a data da promulgação desta Constituição" e "punidos" por "atingidos". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda aperfeiçoa o texto do substitutivo. 
5278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 90 do anteprojeto o seguinte parágrafo único: Parágrafo único: A caça e a pesca, como atividades de laser ou de subsistência, constituem direitos dos cidadões, sujeitos, porém, ao controle do Poder Público, na forma de lei. 
5279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 22 - A lei diporá sobre o financiamento do sistema de seguridade social, estabelecendo, entre outras, as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos trabalhadores; III - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, Estados e Municípios; IV - Contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros privados. Os benefícios de prestação continuada concedidas até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido a valor real, calculado em salários mínimo, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o fatu- ramento é inadequado como indicador de capacidade contributi- va, além de pressionar os mecanismos inflacionários por seu efeito cumulativo. Com relação à participação dos Estados e Municípios no cus- teio do sistema, reportamos ao teor do parecer oferecido à emenda no. 7s0585-0,de autoria do constituinte Eduardo Jorge. 
5280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DOS TRABALHADORES Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no. XXVI, com a seguinte redação: "Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até seis (06) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
 Parecer:  Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8. Aprovada. 
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