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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (603)
Sugestão (46)
Banco
expandEMEN (603)
SGCO (46)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (340)
APROVADA (89)
PARCIALMENTE APROVADA (77)
NÃO INFORMADO (62)
PREJUDICADA (24)
Partido
PFL[X]
Uf
PI[X]
Nome
PAES LANDIM (323)
JESUS TAJRA (110)
ÁTILA LIRA (78)
HUGO NAPOLEÃO (43)
MUSSA DEMES (38)
JESUALDO CAVALCANTI (37)
JOÃO LOBO (12)
ÁLVARO PACHECO (8)
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (64)
expand1987 (537)
expand1977 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03604 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta um item IV ao artigo 266, com a seguinte redação: "IV - O imposto de que trata o art. 270, item III, não incidirá sobre os proventos da aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade incluir um ítem no artigo 266 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati- zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren- dimentos correspondentes a proventos de aposentadoria de maiores de setenta anos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam a taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melho res condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03605 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 12. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03607 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item XV, do art. 13: - "duração de trabalho não superior a um limite máximo de horas de trabalho a ser estabelecido em lei". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03608 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item XIX do art. 13. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. * 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03609 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13: "participação nos lucros das empresas na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Embora a "Justificação" da Emenda apresente como corretiva da redação do preceito, na verdade ela omite condição essen - cial da participação dos empregados nos lucros das empresas , qual seja, o seu desvinculamento da remuneração. Porisso não podemos acolhê-la. * 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03610 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VI - Da defesa do estado e das instituições democráticas. No capítulo IV - "Da segurança públcia", acrescentar onde couber: Art. Os cargos em comissão ou funções de confiança das Polícias Federais, Civis, Militares Corpo de Bombeiros, serão exercidos privativamente por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente de carreira técnica de profissional policial. 
 Parecer:  A norma sugerida pela emenda tem induvidosa conotação in- fra constitucional. Assim, a lei ordinária, ou lei orgânica dos orgãos integrantes da Segurança Pública, disciplinará a matéria. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03611 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 202 do projeto. Suprima-se o art. 202 do projeto. 
 Parecer:  A Emenda guarda conformidade com outra apresentada pelo ilustre constituinte. Aprovada uma, aprova-se outra. 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 188. Inclua-se, no art. 188 do Projeto, o inciso X, com esta redação: "X - As decisões jurisdicionais serão fundamentadas". 
 Parecer:  Válida a observação, sobretudo no que pertine à supres- são do artigo 202. No que tange à adição de item X, com o escopo de se exigir fundamentação das decisões jurisdicionais desnecessária se nos afigura, por já estar essa exigência en- castoada no Projeto. Pela aprovação parcial. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03618 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m, Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário. Modifique-se a redação da letra m para a seguinte: Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: m) a declaração de inconstitucionaldiade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; 
 Parecer:  A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im- pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo único - Os Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública, pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  Acolho parcialmente a Emenda, que pretende restabelecer secular tradição brasileira. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03620 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o dispositivo no art. 31 § 2o. e 3o. 
 Parecer:  A sugestão merece acatamento por aprimorar o Projeto. Pela aprovação. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto no item XVIII do art. 13. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03622 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao Item I do artigo 13, verbis: - Garantia do direito ao trabalho na forma que a Lei Complementar disciplinar. 
 Parecer:  Nos termos do substitutivo que pretendemos apresentar, fun- dado em numerosas emendas sobre a matéria, a garantia de per- manência no emprego estará assegurada com a vedação da res - cisão imotivada do contrato de trabalho a ser disciplinada em lei. A simples menção ao direito ao trabalho, como propõe a emenda, em nada contribuirá para a sua efetivação. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03623 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 479. 
 Parecer:  O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi- leiro. Pela aprovação. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06039 APROVADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 234 Redija-se, como se segue, o Art. 234: "Art. 234. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão idênticas garantias e vedações constitucionais, vencimentos e vantagens conferidos aos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, e de promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes." 
 Parecer:  A redação sugerida aprimora e determina a exata abran- gência do conteúdo. A precisão do adjetivo "constitucionais" colima permitir que os pormenores da carreira venham a ser definidos na le- gislação infraconstitucional. Pelo acolhimento. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06051 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 435 Dê-se ao art. 435 a seguinte redação: "Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, inclusive ao Sistema de Governo, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Há consenso entre os Srs. Constituintes membros da co- missão no sentido de outorgar-se às Assembléias Legislativas funções de adequação às normas Constitucionais e não de in- vestidura em funções Constitucionais. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 359 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: "Art. 359. - O sistema de seguridade social compreende ainda a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - Fundos fechados, administrados sem fins lucrativos por entidades de previdência privada patrocinadas pelos empregadores. II - Fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. - Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o fundo de garantia da previdência complementar, integrante do fundo nacional de seguridade social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência social." 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06059 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O art. 336 passa a ter a seguinte redação: "Art. 336 - Sobre a folha de salários não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição que os destinados à seguridade social e às entidades fechadas de previdência e assistência médica complementar, instituídas na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06060 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA A alínea "c" do inciso II do art. 265 passa a ter a seguinte redação: "Art. 265. .................................. II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  Propõe, a Emenda, a inclusão, entre as imunidades tributá rias arroladas no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, das instituições de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar, sem fins lucra tivos, e a exclusão das entidades de assistência social sem fins lucrativos. No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das comissões temáticas veio se, firmando uma tendência crescente de seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tributá- rias com os mesmos limites e abragência hoje vigentes, exceto no que tange à inclusão das entidades sindicais de trabalhado res. A exclusão das entidades de assistência social, tradicio- nais beneficiárias da imunidade, geraria, certamente, séria crise nnesse setor, já tão defeciente no país. Quanto ás in- clusões, o seu acolhimento estaria em desacordo com a referid a tendência, não obstante a importâanncia da seguridade so- cial e da previdência e assistência médica complementares. 
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