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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (64)
Uf
RJ (64)
Nome
VLADIMIR PALMEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (56)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10438 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 300 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 3000 - A ordem econômica, fundada no trabalho, tem por fim a superação das desigualdades sociais básicas e a melheria constante das condições de vida da população, conforme os seguintes pricípios: I - valorização do trabalho; II - função social da propriedade e da empresa; III - liberdade de iniciativa, nos termos da lei; IV - redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza; V - busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional; VI - defesa do consumidor; VII - plena utilização das forças produtivas; VIII- defesa do meio ambiente; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; X - planejamento democrático indicativo; XI - defesa e fortalecimento da empresa nacional; § único - O exercício da atividade econômica, seja qual for seu agente, está subordinado ao interesse geral, devendo realizar-se em consonância com os princípios definidos neste título. 
 Parecer:  A redação proposta pela Emenda para a definição dos funda- mentos e princípios da ordem econômica é restritiva, na medi- da em que desconhece a existência de outros fatores de produ- ção, além do trabalho; ademais, sendo mais extensa que a re- dação do projeto, não consegue definir avanços de conteúdo que justifiquem sua adoção. Com efeito, a proposta chega a ser mesmo confusa quando define a redução das desigualdades existentes como finalidade e, ao mesmo tempo, princípio a ser observado na atividade econômica. pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10439 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 303 e 304 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pelo seguinte artigo: Art. - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o.- A empresa pública estatal, ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes fixará os limites de atuação. § 2o.- As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o.-A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o.- Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isolamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monópolio da União os serviços de telecomunicações e transimissões de dados, o lançamento de sistemas especiais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Optamos pela forma dos artigos 303 e 304 do projeto, com as alterações introduzidas pelo substitutivo, por encontrarem maior respaldo e consenso entre os senhores constituintes. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10489 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 300 e 301 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitido apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, quer exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em título da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela afetadas. 
 Parecer:  O direito de propriedade, sua subordinação ao cumprimnen- to de sua função social e as modalidades de desapropriação, já estão conveniente e adequadamente tratadas no substitutivo do relator. De forma igual, o texto do Projeto define a usucapião ur- bano estipulando, entretanto, o prazo de 05(cinco) anos para a sua efetivação, que julgamos mais pertinente para estabeli- cimento desse instituto. A regulação da atividade economica é aspecto intrínseco e indissolúvel da ação do Poder público, cujas diretrizes de orientação já estão definidos no texto do relator, de forma mais abrangente que o proposto na emenda. Na verdade, a emen- da define a função reguladora do Estado condicionando-a a as- pectos setoriais que, embora relevantes, não informam matéria de natureza constitucional. Pela Rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10490 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 308 e 309 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia, aprovação do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas concernidas. 
 Parecer:  A matéria constante da emenda está, a nosso ver, adequa- damente contemplada no capítulo VIII- Título IX "Dos Indios". No dispositivo do mencionado capítulo que trata da exploração de minerais está consignada a necessidade de prévia autoriza- ção do Congresso Nacional e das comunidades indígenas. Neste sentido somos rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10491 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, em "Disposições Transitórias": Art. - A instalação e o funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica será objeto de plebiscito, a ser realizado até um ano depois da promulgação desta Constituição, com amplo debate entre as posições favoráveis e contrárias, com tempo gratuito na televisão e no rádio. a) Caso seja aprovada a utilização de reatores para a produção de energia, só poderão ser instalado com o acordo das populações dos municípios que estejam, ainda que parcialmente, em um raio de 500 Km do local das instalações; b) Os dejetos só poderão ser colocados em áreas onde as populações, em um raio de 500 Km, estejam de acordo, através de consulta popular. § único - No caso da alíneas anteriores, será feito um plebiscito e a instalação dos reatores ou a colocação dos dejetos só será levada adiante com o voto favorável da maioria absoluta da população concernida. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição contraria dispositivo já existente no Projeto de Constituição. Concluímos por sua rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10493 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitui-se as alíneas "a" e "b" do artigo 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte alínea, renumerado-se as demais: a) com trinta anos de trabalho, para o homem e a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10494 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 358 do Projeto de Constituição de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito da Previdência Social. Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação é absolu tamente indesejável. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10495 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 358 e 359 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - A pensão será concedida sempre aos dependentes pelo mesmo valor a que teria direito o titular. 
 Parecer:  A questão do valor dos proventos e pensões, como já disse - mos em vários pareceres, além de depender do tempo de traba - lho e contribuição do segurado, deve, também, consituir ob - jeto da lei ordinária, vez que a expressão monetária dos be - nefícios guarda correlação direta com as disponibilidades financeiras da Previdência Social. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10497 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 379 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante manter a vinculação de recursos para o ensino. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10499 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. - As emissoras de televisão só poderão entrar em rede nacional por um tempo máximo de duas horas diárias. a) Cada emissora de TV limitará a reprodução de tapes de programas já emitidos em outros estados a 10% do total de sua programação; b) Cada emissora só poderá produzir 50% dos programas que emite; c) A emissão de programas produzidos no estrangeiro se limitará a 10% da programação de cada emissora de televisão 
 Parecer:  Acredita-se que o conteúdo da presente emenda seja de teor predominantemente infraconstitucional. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10501 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - Fica criado o Fundo Comunitário de Comunicação que visa a implantar a rádio e a TV comunitárias, sob o controle de entidades da sociedade civil como partidos, sindicatos, associações de moradores. Parágrafo único - Os recursos deste fundo virão de um imposto sobre a receita de propaganda das rádios e televisões comerciais e será regulamentado em lei. 
 Parecer:  Entende o Relator que a matéria seja de natureza infraconstitucional. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10502 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o ítem IV do parágrafo único do artigo 305 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  É importante garantir tarifas que renumerem o capital das empresas concessionárias. Isto não significa que, em todas as ocasiões, o pagamento feito pelo usuário dos serviços deva co brir todo o custo desses serviços. Em determinadas circunstâncias o custo poderá ser coberto, parcialmente, por subsídios governamentais. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10503 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 312 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda supressiva prejudica fundamentalmente o Proje- to. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10506 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se os incisos IX e X do artigo 158 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral ado- tada pelo Projeto de Constituição e Substitutivo. Assim, pela sua rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17038 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Acrescente-se ao Capítulo VIII ("Da Administração Pública") do Título IV ("Da Organização do Estado") quatro novos artigos, que passam a se constituir nos artigos 82, 83, 84 e 85, renumerando-se os atuais artigos 82 e seguintes: "Art. 82. Os serviços públicos são um dever do poder público e devam ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no País, na conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art. 83. São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia e a modicidade das tarifas. Parágrafo único. As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art. 84. Os serviços públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal, poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art. 85. A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo 83. Parágrafo único. As pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por órgãos públicos, sindicatos ou associações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  O pretendido artigo 82 trata do óbvio.Idem quanto ao ca- put do novo 83.Sem parágrafo único consagra uma limitação im- possivel de controle na prática. O novo 84 doutrina pela to- tal intervenção estatal na ecônomia, que não se coaduma com o regime demarcado.O de no.85, consequência das anteriores,na sistemática adotada pela emenda é de ser recusado também. Pelo não acolhimento. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17043 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se nova redação ao artigo 306, suprimindo- se os artigos 307 e 308, renumerando-se os demais. "Art. 306. As jazidas, minas e demais recursos minerais, bem como os grandes potenciais de energia hidráulica, como tais definidos em lei, são objeto de propriedade da União, distinta da do solo. Sua exploração e aproveitamento podem ser concedidos unicamente a empresas sob controle direto ou indireto de pessoas físicas brasileiras. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada uma indenização no caso de lavra. § 2o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, como tal definida em lei. § 3o. Os recursos minerais considerados estratégicos, nos termos da lei, serão explorados direta e exclusivamente pela União. 
 Parecer:  A nova redação pretendida pelo autor desta emenda, come- te équivocos que não podem merecer aprovação. A indenização ao invés de participação do proprietário no resultado de la- vra já é objeto do Código Civil. Por outro lado, o conceito de minerais estratégicos requer um tratamento dinâmico, atra- vés de lei ordinária e que somente poderá ser definido medi- ante uma Política Mineral a longo prazo.o. Pela Rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01228 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 168 e respectivos parágrafos do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, acrescentando-se, também, um novo parágrafo: "Art. 168. A prestação do serviço militar será facultativa. § 1o. - A lei disciplinará a covocação extraordinária de cidadãos para a prestação de serviço militar em caso de guerra. § 2o. - Na hipótese de convocação extraordinária, nos termos do parágrafo antecedente, será respeitada a objeção de consciência. § 3o. - Todos os que optarem por não prestar serviço miliar terão de prestar serviço alternativo de caráter civil, nos termos da lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda proposta, na forma como justificamos na emenda nr.2p01322/8. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01229 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se inciso ao artigo 7o. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 7o. - ................................ - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos, de aposentadoria e pensões, até o limite de 15 (quinze) salários mínimos mensais;" 
 Parecer:  É objetivo da emenda sob exame vedar a caracterização co- mo renda, para efeitos tributários, da remuneração, salários, proventos da aposentadoria e pensões, cujo montante não ul- trapasse o valor de quinze salários mínimos mensais. A matéria, a nosso ver, não deve caber no texto constitu- cional. Evidentemente, limites de isenção tributária sempre deverão ser estabelecidos. Seu valor absoluto, contudo, e mais ainda sua relação com o salário mínimo obedecerão a va- riações, às vezes bruscas, da conjuntura sócio-econômica. Se, como todos desejamos, no futuro próximo o salário mínimo es- pelhar com fidelidade as condições de vida digna de uma famí- lia de trabalhadores, o limite proposto tornar-se-ia absurdo. Pela rejeição da emenda. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01230 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 123 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo-se os respectivos parágrafos: "Art. 123. Os serviços notariais e registrais serão exercidos diretamente pelo Poder Público, conforme a lei." 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos da emenda "Centrão" que deu ao artigo 123 a redação adequada. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01231 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 200, e respectivos parágrafos, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 200. Empresa brasileira é aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no país. § 1o. - Empresa brasileira de capital nacional ou empresa nacional é a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. § 2o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 3o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as empresas nacionais e melhorar suas condições de competitividade interna e externa mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios diferenciados; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico." 
 Parecer:  A proposta objetiva tão-somente fornecer redação alter- nativa ao art. 200 do Projeto de Constituição, que trata da conceituação de empresa nacional e define instrumentos para a sua promoção. Em consequência, não traz qualquer modificação que im- plique avanço de conteúdo, ou mesmo redacional. Ao contrário, ao propor uniformizar as 02 (duas) categorias de empresas - brasileiras de capital nacional e brasileiras de capital es- trangeiro - introduz certa confusão no texto. É necessário enfatizar que a motivação basíca para a es- tipulação de espaços produtivos diferenciados - nacional ou estrangeiro - diz respeito à consecução de autonomia nacional em segmentos estratégicos para o processo de desenvolvimento brasileiro; a redação sugerida pela emenda não traz qualquer avanço nessa direção. Pela rejeição. 
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