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ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15245 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "... inclusive para
incentivos e benefícios fiscais pertinentes."
constante na parte final do parágrafo único do
art. 394. | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação mas, se a lei ordinária e
complementar for bem formulada, o turismo como atividade or-
ganizada, deverá ser fator de desenvolvimento sócio-econômico
revertendo benefícios para a sociedade.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15246 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao item II do § 10 do art.
272.
"II - não compreende o montante do Imposto
sobre Produtos Industrializados, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa
a produto destinado a industrialização ou
comercialização, configure hipótese de incidência
dos dois impostos." | | | Parecer: | O nobre Constituinte Antonio Britto quer que na base de
cálculo do imposto sobre circulação de mercadorias não seja
incluído o montante do IPI mas só quando a operação seja rea-
lizada entre contribuintes e com produto destinado à indus-
trialização ou comercialização. O texto do Projeto de Consti-
tuição prevê a exclusão abrangentemente, quando a operação
configure hipótese de incidência dos dois impostos (§ 10, II,
do Art. 272). Invoca reivindicação nesse sentido dos Secretá-
rios de Fazenda ou de Finanças dos Estados e alega que a re-
dação do Projeto permitiria a evasão tributária nas operações
realizadas diretamente entre fabricante e consumidor final.
Salvo melhor juizo, a Constituição não deve esmiuçar os
problemas de incidência. Na verdade, a base tributável melhor
estaria no Código Tributário Nacional, podendo ser suprimido
todo o § 10.
De qualquer forma, parece razoável estabelecer regra úni-
ca. Se o IPI não deve ser incluído no valor sujeito ao ICM,
isso deveria ocorrer independentemente de fenômenos mercan-
tis: venda direta ou com um ou mais intermediários.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15247 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 393. | | | Parecer: | Convém esclarecer que as prioridades relacionadas pelo
nobre Constituinte devem ser mantidas e caberá a lei ordiná-
ria direcionar os benefícios fiscais agraciando também o se-
tor de desportos.
Pela rejeição. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15248 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o § 3o. do art. 272. | | | Parecer: | A supressão foi acolhida "in totum". | |
185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15249 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao item I do § 1o. do art.
288.
"Art. 288. ..................................
§ 1o. ......................................
I - autorização de operações de crédito por
antecipação de Receita que não poderão exceder a
quarta parte da Receita total estimada para o
exercício financeiro e que deverão ser liquidadas
até o primeiro mês do exercício seguinte." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da
Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto ,
não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema '
de Planos e Orçamento, vez que a emenda do nobre Constituin-
te fere o princípio da anualidade, não podendo saldos orça -
mentários serem aproveitados no exercício subsequente. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15250 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o § 2o. do art. 81, passando o seu
§ 1o. a parágrafo único. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15251 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o art. 80. | | | Parecer: | Sugestão oportuna e adequada, integralmente aproveitada, nos
termos do substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15252 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao art. 460.
"Art. 460.- Até que sejam fixadas em lei
complementar as alíquotas do imposto sobre venda a
varejo, a que se refere o § 5o. do art. 273, não
excederão um por cento." | | | Parecer: | Na maioria dos países do mundo desenvolvido, o imposto so
bre o consumo constitui receita local. A alíquota de dois
por cento parece-nos adequada, por ensejar arrecadação que
venha a se tornar significativa para os Municípios.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15253 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao item II do art. 292.
"II - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipações de receitas;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o substituti -
vo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto não
obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoni-
za com a sistemática que orienta a Seção II do Capítulo II ,
nem coincide com o conjunto dos pontos - de - vista expres -
sados pela maioria dos membros desta Comissão. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15254 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 276. | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do
Projeto de Constituição.
Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta-
ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios.
Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15255 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao § 1o. do art. 272.
"§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza até o
limite de cinco por cento, do valor do imposto
devido à União por pessoas físicas ou jurídicas
residentes ou domiciliadas nos respectivos
territórios, conforme estabelecido em lei
complementar." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Antonio Britto quer acrescentar
exigência de lei complementar para regular a inovação contida
no Projeto de Constituição, de os Estados e o Distrito Fe-
deral poderem instituir um adicional ao imposto sobre a renda
e proventos devido por pessoas físicas e jurídicas residentes
ou domiciliadas nos respectivos territórios (Art. 272, § 1.).
Alega que a lei complementar permitirá a descentralização da
apuração do imposto de renda e que a redação do Projeto per-
mitirá que um Estado tribute a renda gerada ou retida em ou-
tro, agravando a concentração geográfica da receita tributá-
ria.
Sob os aspectos financeiro e técnico parece procedente a
preocupação da Emenda. Na verdade, o dispositivo vem quebrar
a exclusividade tradicional de, no Brasil, cada espécie de
imposto poder ser cobrado por apenas uma pessoa jurídica de
direito público.
Se o imposto de renda no Brasil já é suportado predomi-
nantemente pela classe média, e pelos pobres que recebem o
ônus do tributo trasladado pelas empresas nos preços das mer-
cadorias e serviços, o adicional agregará deformações várias
como a referida na emenda.
Todavia, o novo texto apresentado para orientação pela
Comissão de Sistematização mantém a redação anterior, motivo
pelo qual a emenda não deve ser acolhida. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15256 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao art. 269:
"Art. 269. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada
legislatura pelo Legislativo competente, nos
termos do disposto em lei complementar,
considerando-se revogada aquela que não for
expressamente convalidade." | | | Parecer: | A emenda deve ser acolhida, parcialmente, na forma do
substitutivo do relator, aplicando-se as considerações expen-
didas no parecer sobre a emenda n. 1p20288-4.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15257 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprimam-se as alíneas "a" e "b" do item III
do art. 259, bem como a expressão "especialmente
sobre:" ao final desse item. | | | Parecer: | O projeto preocupou-se em dar competência à lei complemen-
tar para o estabeleceimento de normas gerais em matéria tri-
butária,de forma a permitir maior flexibilidade do sistema, o
que tornará possível um texto constitucional mais sintético,
como, aliás pretende o ilustre autor da presente emenda.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15258 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a parte final do § 2o. do art.
257, onde consta:
"... A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte." | | | Parecer: | A Emenda visa a supressão da segunda parte do § 2o. do
art. 257.
Essa segunda parte compõe, com a parte inicial, uma uni-
dade lógica que representa coerentemente a importância do
princípio e a necessidade de sua observância para se atingir
o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, não a consideramos desnecessária, porquanto
mostra a verdadeira relevância e dimensão dos objetivos in-
sertos na parte inicial.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15259 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 272:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, inclusive energia elétrica, e à
prestação de serviços; e" | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte Antonio Brito, que ao ser
distribuída aos Estados a competência instituidora do imposto
sobre circulação de mercadorias e s/prestação de serviços
(Art.272, III), seja suprimida a explicitação dos contribuin-
tes (produtores, industriais e comerciantes), e seja incluída
expressamente a energia elétrica entre as mercadorias. Diz
que já está previsto que a lei complementar possa indicar
outras categorias de contribuintes (§ 12-I) e que se torna
necessário referir a energia elétrica porque não constitui
serviço.
No caso do ICM, data venia, é imprescindível especificar
os contribuintes porque senão poderiam ser alcançados os con-
sumidores e outras pessoas físicas ou jurídicas que fizessem
as mercadorias circular. Outros sequer deveriam ser admiti-
dos.
Quanto à energia elétrica, não cabe numa Constituição es-
clarecer se é mercadoria ou serviço, salvo merlhor juízo.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15260 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do item II do
§ 11 do art. 272.
"b) sobre operações que destinem a outro
Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, álcool combustível e
energia elétrica." | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15261 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao final do parágrafo 2o. do
artigo 273 o seguinte texto:
"No caso de extinção de pessoa jurídica, a
não incidência fica condicionada ao retorno dos
imóveis aos mesmos antigos proprietários." | | | Parecer: | objetiva a emenda alterar o § 2o. do artigo 273.
A redação contida no texto do projeto e precisa é deve
ser mantida. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15262 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 276:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, realizadas em seu
território;
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo
com o que dispuser lei estadual. | | | Parecer: | A emenda procura modificar o critério de distribuição
previsto no parágrafo 2o. do artigo 276 do Projeto.
Entendemos que o critério consagrado no texto atenderá
melhor a distribuição das parcelas, dando importância ao va-
lor adicionado. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15623 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os itens III e IV do art. 280 e
dê-se nova redação ao parágrafo único do mesmo
artigo:
"Paragrafo único. O Tribunal de Contas da
União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas
referentes aos respectivos Fundos de
Participação." | | | Parecer: | O estabelecimento de normas sobre a entrega dos recursos
objetos de transferências para os Estados e os Municípios e
sobre o acompanhamento, pelos interessados, dos respectivos
cálculos,seria preferível à criação de Conselhos de Represen-
tantes. Nesse caso, o parágrafo único haveria que ser modifi-
cado, tal como proposto na emenda. Pela aprovação. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15624 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda
Dê-se nova redação do item I do artigo 292.
"I - vincular receita de natureza tributária
a órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionsa
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional" | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribuiu evetivamente para o aperfeiçoamento do
Projeto, tornando-o mais preciso. | |
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