| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19122 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 248 pelo seguinte:
"Art. 248 - O Serviço Militar será
facultativo, organizado na base do voluntariado,
obrigando-se todo cidadão, ao completar a idade de
18 anos, à preparação para a defesa da Pátria,
através de adestramento e mobilização que serão
proporcionados de forma a não prejudicar suas
atividades normais, quer escolares, quer
profissionais. O adestramento a mobilização
poderão ser dados nas escolas de segundo grau e
nas Universidades, nos termos da lei que os
regularem." | | | | Parecer: | Não nos convencem os argumentos em prol da facultatividade do
Serviço Militar, a ser exercido nas escolas de segundo grau e
nas universidades. A preparação dos reservistas pelas Forças
Armadas tem funcionado regularmente.
Pela rejeição. | |
| 3162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19123 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 254 pelo seguinte:
Art. 254 - "As Polícias Militares,
organizadas pelos Estados, com base nos princípios
da hierarquia e da disciplina, são organizações de
natureza policial submetidas à autoridade civil e
destinadas à manutenção da ordem, através do
policiamento ostensivo e repressivo. Os crimes
cometidos por seus integrantes contra a população
civil serão processados e julgados pela Justiça
Comum. As penas de mais de dois anos que lhes
forem impostas importam na perda da patente e do
respectivo soldo e vantagens." | | | | Parecer: | A matéria cuida de lei ordinária. O texto constitucional
elaborando posiciona as Polícias Militares como órgãos
integrantes da Segurança Pública.
A norma infraconstitucional regulará o assunto.
Pela rejeição. | |
| 3163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19124 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 13, INCISO IV PELO
SEGUINTE:
Art. 13, inciso IV
IV) O salário mínimo será único em todo o
território nacional e fixado com o objetivo de
atender as necessidades básicas do trabalhador e
sua família, em matéria de habitação, alimentação,
higiene, saúde, educação, transporte e lazer. Será
automaticamente reajustado, em índice pelo menos
igual ao da inflação, toda vez que a perda de seu
poder aquisitivo sofrer redução igual ou superior
a vinte por cento. | | | | Parecer: | Parece-nos que a Constituição deve garantir ao trabalha-
dor salário mínimo capaz de satisfazer suas necessidades bá-
sscas e as de sua família e garantir a manutenção, ao menos ,
de seu valor real.
O rol de necessidades e a periodicidade dos reajustes de-
vem, a nosso ver, ser regulados em lei ordinária.
Somos, portanto, pela aprovação parcial da emenda.
* | |
| 3164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19125 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 264 pelo seguinte:
Art. 264 - "Fica estabelecida a unidade do
sistema tributário nacional, que discriminará, em
caráter uniforme, para todo o território nacional,
todos os tributos e rendas da União, dos Estados e
dos Municípios. Nenhum cidadão ou empresa serão
obrigados a se cadastrar ou cumprir obrigações
fiscais ou tributárias a não ser perante uma só
fonte arrecadadora, que fornecerá cópia de seus
dados e registros aos órgãos de fiscalização das
demais unidades federativas. Os tributos previstos
na Constituição serão arrecadados pela rede
bancária e automaticamente creditados à conta da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, segundo as proporções estabelecidas
pela Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do artigo 264 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização por dispositivo
que estabelece a instituição de tributo uniforme a ser parti-
lhado pelos diversos níveis de Governo.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Autor, a
Emenda preconiza a extinção da forma federativa do Estado e
contraria, ademais, a opinião expressa pela maioria dos Cons-
tituintes que participaram da elaboração do Projeto de Cons-
tituição em exame em fases anteriores.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 3165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19126 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ARTIGO 187 PELO SEGUINTE
Art. 187 - Haverá na Capital da República uma
Corte Constitucional composta de 12 ministros,
destinada a velar pelo cumprimento da Constituição
e a apreciar a constitucionalidade das leis e dos
atos de todos os Poderes. Qualquer cidadão, órgão
público ou entidade civil legalmente constituída,
será parte legítima para propor perante a Corte
Constitucional, depois de esgotados os recursos da
esfera do Judiciário, a apreciação da
constitucionalidade dos atos da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
Parágrafo único - Os Ministros da Corte
Constitucional, que servirão por um período não
renovável de nove anos, serão escolhidos: 1/3 por
indicação do Presidente da República, 1/3 pelo
Congresso nacional e 1/3 pelo Supremo Tribunal
Federal, entre brasileiros de notório saber e
ilibada reputação, maiores de 30 anos, sendo-lhes
facultado, após o cumprimento deste mandato,
aposentarem-se com vencimentos integrais ou
retornarem às funções que antes exerciam. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 3166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 27, inciso II pelo
seguinte:
II - Salvo os casos obrigatórios de
desincompatibilização que a lei estabelecerá, são
elegíveis os maiores de 18 anos para os cargos
previstos na Constituição, à exceção dos de
deputado federal, cuja idade mínima é de 21 anos,
e os Presidente da República, Governador e
Senador, para os quais se exigirá no mínimo 30
anos. | | | | Parecer: | A emenda trata de elegibilidade.
Concordamos com a elegibilidade aos dezoito anos. No que
se refere à idade mínima para o candidato a Presidente da Re-
pública, Governador, Senador e Deputado Federal, não podemos
nos manifestar, porque a matéria não deve ser disciplinada no
ítem II do art. 27, do Capítulo dos Direitos Políticos, mas
nos Capítulos que tratam do Poder Executivo e do Poder Legis-
lativo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19298 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa:
Modifica-se o art. 424
Art. 424 - A nação reconhece os direitos
culturais próprios dos povos indígenas e o acesso
pleno a participação, na vida do País, garantidos
os direitos territoriais, perfeitamente
demarcados, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e subsolo. | | | | Parecer: | Pelas disposições contidas no texto constitucional são
assegurados aos índios viverem segundo os critérios de suas
próprias culturas, o pleno usufruto das suas terras e dos
recursos naturais nelas existentes. Há mais, é dada competên-
cia à União para proteger as terras, instituições, pessoas e
bens.
Quanto ao direito à plena cidadania é assunto ainda pre-
maturo. O estágio de aculturação dessas populações evidente-
mente ainda não o permite.
Reconhecemos que alguns índios, com denodado esforço,
deixam suas tribos e vêm para as cidades trabalhar, estudar e
até concluir um curso superior. O grosso das tribos, todavia,
prefere a vida natural dos seus usos e costumes. O avanço so-
cial no texto constitucional é grande, resta apenas, num fu-
turo próximo, o acesso e a plena integração do índio na vida
sócio-econômica do País.
Por tais considerações, deixamos de acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
| 3168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19413 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 62.
Elimine-se, no Projeto de Constituição, no
Art. 62, o Parágrafo Segundo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
| 3169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19414 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 18.
Suprima-se, no Projeto de Constituição, o
Art. 18, do Capítulo IV - Da Nacionalidade. | | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe a supressão do art. 18 do Pro-
jeto de Constituição.
A supressão é justificada pelo fato de que a matéria se
encontra enunciada no dispositivo Primeiro do Projeto.
Concordando com a sugestão apresentada manifestamo-nos
pela sua aprovação. | |
| 3170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19415 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 26.
Elimine-se, no Projeto de Constituição, o
Art. 26. | | | | Parecer: | Concordando com as razões expostas pelo autor em sua justi-
ficação somos pela aprovação da Emenda. | |
| 3171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19416 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva: Artigo 358.
Acrescente-se, ao Projeto de Constituição, no
Artigo 358. o Parágrafo Único.
Art. 358 - ..................................
Parágrafo Único - Ao cargo de juiz é
facultado a opção pela maior aposentadoria. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 3172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19529 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: inciso XXIII, do artigo
54, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Adicione-se a alínea "a", no dispositivo
emendado, a seguinte expressão: "direito
econômico". | | | | Parecer: | O substitutivo o Relator menciona o "direito econômico"
no rol da competência concorrente Estado X União a nosso ver,
com muita propriedade. | |
| 3173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19530 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 139 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício
ou por determinação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, de suas comissões, ou por
solicitação do Ministério Público, das auditoriais
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais ou ainda, a requerimento do Defensor
do Povo, verificada, a ilegalidade de qualquer
despesa, ou de ato suscetível de gerar despesas ou
variação patrimonial deverá:" | | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
| 3174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19531 APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I,
Seção VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo, a saber:
"Art. - À requerimento do Poder Executivo,
dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados, ou da minoria parlamentar, será
permitida a audiência prévia do Supremo
Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de
projeto aprovado, antes de sua promulgação". | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista os fundamentos da Emenda. | |
| 3175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19532 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I, Seção
VIII, Subseção II
Inclua-se, onde couber, no Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo),
Capítulo I (Do Legislativo), Seção VIII (Do
Processo Legislativo), Subseção II (Disposições
Gerais), o seguinte dispositivo:
"Art. - O Poder Executivo poderá opinar
oficialmente, ou até mesmo oferecer emendas a
projetos de lei que não tenham sido por ele
propostos". | | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19533 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o., do artigo 52,
do Capítulo II, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o parágrafo
2o., do art. 52:
"É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei,
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento dos recursos minerais do
subsolo de seus territórios". | | | | Parecer: | A participação do DF e dos Municípios referida no §2o.do
artigo 52 diz respeito ao que toca à União, pois o "caput"
diz:"Incluem-se entre os bens da União". | |
| 3177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19534 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 328, Inciso I
Dê-se ao artigo 328, inciso I, do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"I. a autorização para o funcionamento e a
fiscalização das instituições financeiras, dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização." | | | | Parecer: | Julgamos desnecessário acrescentar a palavra "fiscalização"
no dispositivo que prevê a autorização para o funcionamento
das instituições financeiras. Ora, se a lei pode dispor sobre
a "autorização para o funcionamento das instituições
financeiras", poderá igualmente determinar a forma de
fiscalização para o seu bom funcionamento.
Pela rejeição. | |
| 3178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19535 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 56, do
Capítulo III, do Título IV, do Projeto de
Constituição.
Proponho a seguinte redação para o
dispositivo emendado:
"IV - as terras devolutas não compreendidas
dentre as da União". | | | | Parecer: | Ao que tudo indica, não ocorreu erro material nos Proje-
tos anteriores que atribuem a faixa de fronteira aos Estados.
Veja-se que foi reservado à União o domínio sobre as terras
absolutas necessários à defesa das fronteiras. A faixa de 100
Km paralela à linha divisória retirada dos bens dos Estados
já representaria uma fraude perda para estes. | |
| 3179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19536 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 303.
Dê-se ao artigo 303 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 303 - Às empresas privadas compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas; vedado a este
substituí-las a não ser para atender aos
imperativos de segurança nacional, ou para suprir
setor que não se possa organizar com eficácia no
regime de competição e liberdade de iniciativa.
§ 1o. - A participação do Estado na atividade
econômica, somente será possível:
I - em caráter supletivo à iniciativa
privada;
II - através de empresas públicas ou
sociedades de economia mista;
III - por lei prévia autorizativa, a qual,
obrigatoriamente, criará as empresas públicas ou
as sociedades de economia mista, e fixará os
limites de prazo e de atuação;
IV - em regime de absoluto equilíbrio
financeiro; sustentados exclusivamente por rendas
operacionais próprias.
§ 2o. - Na exploração pelo Estado da
atividade econômica, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista reger-se-ão pelas
normas aplicáveis às empresas privadas,
principalmente quanto ao direito tributário,
civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não
podendo gozar de benefícios ou privilégios ou
subvenções não extensivos paritariamente ao setor
privado.
§ 3o. - Em caráter atividade produtiva, em
setores não atendidos totalmente pela iniciativa
privada, isoladamente ou associado a empresas
privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o.
deste artigo.
§ 4o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação pública.
§ 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o.
às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividade absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa, atendidas as
seguintes normas:
I. As empresas de que trata este parágrafo,
enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas atividades.
II. Expirado o período de 10 anos sem que a
autorização legislativa tenha sido renovada, será
a empresa, no curso do exercício imediatamente
seguinte, dissolvida ou transferida para o setor
privado, mediante licitação pública.
III. Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessados os motivos determinantes de sua criação.
§ 6o. - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio de determinada atividade,
só poderão ser instituídos por lei de iniciativa
exclusiva do Presidente da República, a qual
determinará o prazo de vigência e os motivos
justificadores, cessando assim que desaparecerem
os motivos que os determinaram independentemente
do prazo estabelecido na lei instituidora." | | | | Parecer: | O caráter excessivamente restritivo da emenda, no tocante
à intervenção do Estado na economia, não se coaduna com o es-
pirito do Projeto de Constituição. Este, coerente com a na-
tureza geral que deve nortear as normas constitucionais, es-
tabelece primazia para a iniciativa privada, mas estabeleceu,
de modo amplo, situações em que a atuação do Estado se justi-
fica. Restrições além desses limites devem ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19537 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 49, do Capítulo I, do
Título IV, do Projeto
Proponho a seguinte redação para o "caput" do
art. 49:
"Art. 49 - A organização político-
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios e os Territórios". | | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
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