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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (69)
Uf
ES (69)
Nome
HÉLIO MANHÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (65)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28394 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se na Secção VII, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", Título V, o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Nenhum Deputado poderá pertencer, como efetivo, a mais de uma Comissão Permanente e nem esta ter composição inferior a um décimo da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  A emenda visa regulamentar a composição do número de mem- bros das Comissões Permanentes na Câmara dos Deputados. Salvo melhor juízo, entendemos que a matéria é infracons- titucional, e deve ser tratada nos Regimentos Interno das duas Casas que compõem o Congresso Nacional. Em assim sendo, somos pela rejeição desta emenda. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28395 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 255 no Capítulo III, "Do Sistema Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)". "Parágrafo Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação". 
 Parecer:  A redução de taxa de juros do modo artificial como propõe o ilustre Constituinte implicita um subsídio. O financiamento do custo não está claro na Emenda. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28396 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII "De Tributação e do Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", os seguintes artigos, onde couber: Art. - Mediante guia única de recolhimento as empresas pagarão as suas obrigações sociais e trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles compromissos, ocorrendo o desconto em folha percentual de 8% (oito por cento) referente ao empregado até o dia 30 de cada mês. "Art. - Os recursos provenientes do recolhimento previsto no artigo anterior serão imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que procederá a sua distribuição na forma que segue: 3% (três por cento), seguros de acidente de trabalho; 20% (vinte por cento), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 64% (sessenta e quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); 13% (treze por cento), destinados a entidades e outros fins sociais e trabalhistas na forma da legislação vigente". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir, no Capítulo I do Título VII, dispositivos referentes a formas de pagamento das obrigações tributárias e trabalhistas, bem como dos repasses e da des - tinação dos recursos provenientes do recolhimento. Trata-se de matéria que, em face de sua natureza e carac- terísticas, envolve medidas administrativas, enquadrando - se mais apropriadamente na legislação ordinária. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28397 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 19, Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Os mandatos de Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice- -Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os seus direitos assegurados. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28398 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se Título VII na Seção II, "Dos Orçamentos", na parte dedicada a "Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes artigos, onde couber: Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratações de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados". "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados à inabilidade para o exercício da vida pública em qualquer função por um praza de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta dois artigos , proibindo ao Governador ou Prefeito realização de despesas extra orçamentária após pleito eleitoral. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser objeto de legislação Complementar. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01061 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se na Seção II, Capítulo II, "Dos Orçamentos", os seguintes artigos: "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratação de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados". "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos, o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados e à inabilitação para o exercício da vida pública em qualquer função por um prazo de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  Considerando que a emenda é mais apropriada à legislação infraconstitucional e que não é abrangida pelos princípios do Projeto da Comissão de Sistematização e, inclusive, pela emenda coletiva pertinente ao assunto, somos por sua rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01062 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 71, Seção VI, "Das Reuniões", Título IV, Capítulo I, "Do Poder Legislativo", passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a fixar o período de reunião do Congresso Nacional, no ano em que ocorrerem eleições, de 1o. de fevereiro a 30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. Não restringe o Constituinte a regra do artigo 71, antes a substitui estabelecendo, como norma geral aquilo que deveria ser exceção. Invocando os argumentos expendidos na análise das Emendas 2P00240-4 e 2P01748-7, acrescentamos que a Emenda em pauta prevê longo recesso nos anos em que "ocorrerem eleições". As únicas eleições a determinarem recesso temporário devem ser as de renovação do Congresso Nacional. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01063 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O Artigo 4o. § 1o., "Das Disposições Gerais e Transitórias", do Projeto de Sistematização, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Os mandatos dos Governadores e do Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta-se no Ato das Disposições Constitucionais, "Das Disposições Gerais e Transitórias", os seguintes artigos: "Art. - É vedada expressamente aos órgãos de abastecimento do Governo Federal a comercialização de produtos classificados como supérfulos, obrigando-se a executar programas de finalidade social com o objetivo de atender somente a venda de gêneros de primeira necessidade." "Art. - O Governo Federal baixará normas regulamentando o controle e a fiscalização de comercialização para atender o fim social previsto no artigo anterior, podendo, ainda, assinar convênios de cooperação com sindicatos, associações de classe, sendo a medida extensiva a colaborar com os programas de alimentação popular realizados por Estados e Municípios". 
 Parecer:  Propõe o ilustre constituinte Hélio Manhães o acréscimo de dois artigos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. O primeiro dispositivo veda aos órgãos públicos a comercialização de produtos surpérfluos e o segundo determina ao Governo as providências a serem tomadas para elaborar programas de comercialização de gêneros de primeira necessidade com finalidade social. Na justificação, o Autor afirma que a COBAL, órgão regulador de preços, não tem atendido as camadas mais carentes da população, distribuindo produtos de primeira necessidade aos que percebem baixos salários . Entendemos que as conveniências administrativas devem ser definidas por cada Governo e não num texto constitucional destinado a durar longos anos. O contrário seria eliminar a autonomia do Governo para fazer sua administração. Diante disso, manifestamo-nos pela rejeição da Emenda. 
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