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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre: I - ............................................ VI - Exploração dos recursos minerais. é1o. ...................................... ............................................ § 9o. O imposto de que trata o item VI do caput deste artigo, incidirá uma só vez sobre uma das operações de lavra, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais, excluída a incidência de outros tributos sobre eles, e será distribuído de acordo com o item III do art. 18 desta Carta." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0099-2 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescentar, ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas (V.a), os seguintes item e parágrafo: "VI - a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo de minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, assegurada a não incidência sobre elas de outros tributos. é O produto da arrecadação do tributo de que trata o item VI deste artigo se destinará setenta e cinco por cento ao Estado e vinte e cinco por cento ao Município, que sejam produtores do bem mineral." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0222-7 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte.