Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07550 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o inciso I do art. 335
I - contribuição dos empregadores, incide
sobre o faturamento. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07551 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 439 e seus itens e
parágrafos, renumerando-se os demais | | | Parecer: | Além do previsto no artigo 440, que permitirá um estudo a-
profundado da matéria, não a consideramos constitucional. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07552 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 340 renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre autor pretende emendar já é
consagrado como mecanismo de proteção do sistema presidenciá-
rio contra iniciativas legislativas ou administrativas caren-
tes de amparo na realidade econômico-financeira do sistema. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07553 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Art. 341 - A lei instituirá o processo pelo
qual a população poderá representar contra o Poder
Público nos casos de insuficiente ou inadequado
atendimento pelos órgãos de Seguridade Social e a
responsabilidade solidária dos dirigentes e
administradores. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07554 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
projeto
Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor corrigido igual a média dos
últimos doze (12) meses de serviços. | | | Parecer: | O sistema de cálculo dos beneficios é complexo e variado,
exigindo, pois, tratamento pormenorizado em lei ordinária. A
emenda cuida, apenas, de aposentadoria, quando, em verdade, o
sistema de seguro social mantém inúmeros outros tipos de be-
neficios de prestação continuada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07555 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 342 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07556 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 359 do
Projeto, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07557 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 360 do Projeto
Art. 360 - Não poderá exceder 7% da folha de
pagamentos ou duas contribuições das empresas para
um dos beneficiários. | | | Parecer: | O percentual estabelecido na emenda para limitar a parti-
cipação dos órgãos estatais nos sistemas de previdência com-
plementar é aleatório, e sua aprovação poderia inviabilizar
os programas existentes.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07558 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do inciso V, do art. 372, a parte
final.
Art. 372
V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento de cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração. | | | Parecer: | O contéudo do Inciso V, do Art. 372, parte final, contém
desdobradamente que melhor se situam no âmbito da legislação
ordinária e complementar. O Relator concorda com a proposta
da Nobre Constituinte. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07559 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso IV, do Artigo 373 a
expressão: "e aos superdotados" | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente
discutido nas fases anteriores, representando a vontade da
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07560 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais, colocando-o nas
"Disposições Transitórias", onde couber.
Art. Título X - Em setores nos quais a
tecnologia seja fator determinante de produção,
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional.
parágrafo único - É considerado controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, pelas óbvias dificuldades
em sua aplicação.
Uma empresa que utilizasse um pequeno item de tecnologia
estrangeira não poderia ser classificada como nacional. É
muito difícil definir, de modo objetivo, setores onde a tec-
nologia seja fator determinante de produção.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07561 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 486 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | Apoiamos a argumentação proposta na emenda em exame e su-
primimos do Projeto de Constituição, na parte das Disposições
Trasitórias, o dispositivo que fixava atribuições específicas
para a Caixa Econômica Federal.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07562 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 481 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | O dispositovo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07563 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 479 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07564 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 459 passará a ter a seguinte redação: e
será incluído nas "Disposições Transitórias"
Art. 459 - Será convocada eleição para
mandato eletivo federal em 15-11-88 | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07565 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescete-se ao Art. 442
Art. 442 As leis complementares, previstas
nesta Constituição e as leis que a ela deverão se
adptar, serão elaboradas até o final da atual
legislatura ou se autoaplicarão | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07566 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 496 renumerando-se os
demais | | | Parecer: | Pela rejeição. A notação pelo Congresso Nacional de Lei
Agrícola que estabeleça princípios e normas que regulem a a-
tividade agropecuária é fundamental para o desenvolvimento
do Setor, razão pela qual a supressão pura e simples do arti-
go não é recomendada. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica-se as letras e, f, e g do item XI do
artigo 12o. do projeto, renumerando-se os demais,
reunindo-se em único dispositivo
e) As invenções e criações industriais, as
marcas e patentes serão reguladas em lei tendo em
vista o interesse social do País e o seu
desenvolvimento tecnológico e econômico. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08801 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 301 e seus parágrafos,
adotando-se a seguinte redação:
Art. 301 - Empresa nacional é aquela cujo
controle de capital esteja permanentemente em
poder de brasileiros e que constituída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
§ 1o. - As empresas em setores aos quais a
tecnologia seja fator de produção determinante,
somente serão consideradas nacionais quando, além
de atenderem aos requisitos definidos neste
artigo, estiverem, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sujeitas ao controle
tecnológico nacional. Entende-se por controle
tecnológico nacional o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir e
transferir tecnologia de produto e de processo de
produção. | | | Parecer: | O parágrafo 1o., da emenda não pode ser aceito, pelas
óbvias dificuldades em definir, de modo inequívoco, os seto-
res em que a tecnologia seja fator determinante. A nível
constitucional deve-se definir regras gerais como, por exem-
plo, o controle decisório. Casos em que o domínio da tecno-
logia possa restringir o controle decisório constituem situa-
ções particulares, que devem ser objeto de legislação ordiná-
ria.
O conteúdo do "caput" do artigo, na forma proposta pela
emenda, é adequado. Parece correto que sejam consideradas co-
mo nacionais apenas as empresas cujo controle decisório e de
capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08802 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o Art. 396 e seu parágrafo único
dando-se a seguinte redação.
Art. 396 - O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
§ 1o. - A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O Estado e as entidades de suas
administrações direta e indireta utilizarão
preferencial, na forma da lei, bens e serviços
ofertados por empresas nacionais. | | | Parecer: | A sugestão proposta no "caput" está atendida integral-
mente no projeto.
O disposto no § 1o. da emenda foi atendido com redação
mais abrangente no Título da Ordem Econômica, não havendo ne-
cessidade de ser repetido no Capítulo da Ciência e Tecnolo-
gia.
A proposta do § 2o. está atendido no § único do artigo
próprio do capítulo de CT.
Pela aprovação parcial. | |
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