ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 9261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se novo artigo ao capítulo dos
direitos coletivos:
Art. São direitos dos moradores e de suas
associações:
"I - Os moradores dos bairros urbanos,
conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem
o direito de se organizar em associações únicas
por bairro, distrito ou povoado com um mínimo de
350 unidades de moradia familiar."
II - As associações de moradores legalmente
constituídas de capacidade processual para defesa
judicial ou administrativa dos interesses por ela
representados, podendo intervir como terceiro
interessado ou substituto processual.
III - É assegurada às associações de
moradores a representação direta ou indireta nos
Conselhos e órgãos colegiados municipais,
estaduais ou federais, cuja competência envolva
interesses dos moradores representados.
IV - Compete às associações de moradores
defender os direitos e os interesses dos cidadões
residentes no bairro, distrito ou povoado em que
estiver organizada.
V - Nenhuma associação de moradores poderá
sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida
pela autoridade pública, senão por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa.
VI - A Assembléia Geral é o órgão
deliberativo supremo da associação de moradores,
sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os
estatutos, deliberar sobre suas filiações,
federações e confederações, contribuição
financeiro e eleições para seus órgãos diretivos. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Os direitos específicos dos moradores e suas associações que
o ilustre Constituinte propõe incluir no Anteprojeto já se
encontram acolhidos de maneira ampla e abrangente para todos
os tipos de formas associativas.
Assim os incisos I, II, V e VII propostos já estão amparados
pelo Art. 27, § 1o. e § 3o. Os dispositivos contidos nos in-
cisos III e IV foram igualmente contemplados no Art. 31 e in-
ciso I do parágrafo único.
Votamos, portanto, pela prejudicialidade. | |
| 9262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dos direitos políticos
Art. 10. Tem direito a voto os maiores de
dezesseis anos na data da eleição, alistados na
forma da lei.
Acrescente-se:
"§ 4o. É assegurado aos cidadãos militares o
direito de participar livremente da vida política
do país, candidatando-se a cargos eletivos,
exercendo cargos públicos, votarem e serem
votados, integrando partidos políticos, obedecidas
apenas as normas vigentes para todos os servidores
públicos." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Realmente, o Anteprojeto não explicita o direito de os mili-
tares participarem livremente da vida política do País. Mas
esse direito está bastante claro inclusive no Art. 16, § 1o.
onde estão estabelecidos os prazos de desincompatibilização
para os militares que se candidatem a cargo eletivo. Expli-
citar esse direito é labéu que perpetua a distinção entre ci-
vis e militares.
Pela rejeição. | |
| 9263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00056 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dê-se nova redação ao caput do art. 31 e ao
item IV.
"Caput Art. 31. As entidades e associações
representativas de interesses sociais e coletivos
serão parte legítima para requererem informações
ao Poder Público e promoverem as ações que visam à
defesa destes, na forma da lei.
IV - o direito à informação sobre os atos e
gastos do governo e das entidades controladas pelo
Poder Público, relativos à gestão dos interesses
objetivos." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A redação proposta para o "caput" do Art. 31 é mais clara e
objetiva, uma vez que a informação é fundamental para a defe-
sa dos direitos coletivos.
No que se refere ao inciso IV, entendemos que nossa redação é
mais abrangente e deveria permanecer, acrescida da palavra
"gastos".
Opinamos pela aprovação parcial da emenda. | |
| 9264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se:
"Art. 18 A lei estabelecerá a forma pela qual
a maioria dos eleitores poderá destituir do cargo
àquele que decair da confiança coletiva no
exercício do mandato." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte autor da Emenda fixar redação
diversa da do Anteprojeto, em seu artigo 18. Especificamente,
trata-se de estabelecer desde logo que será da maioria dos
eleitores a iniciativa do voto destituinte, aos que venham a
decair da confiança coletiva no exercício do mandato. Em sua
brilhante argumentação, o Autor enfatiza que "nós não
eximimos o mandato parlamentar do voto destituinte.
Insistimos, apenas, na tese da soberania popular: o voto da
maioria que destitui o eleito."
Sem recusar a validade desse entendimento, esclarecemos que,
na forma estatuída no Anteprojeto, a questão do número, entre
outras, ficou deferida ao regulamento a ser baixado por lei
complementar.
A admitir a Emenda, deveríamos considerar também outras
hipóteses, como a de só os eleitos do Estado pelo qual se
elegeu o parlamentar têm o direito de acionar os mecanismos
do voto destituintes contra ele. Pela prejudicialidade. | |
| 9265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | "Art. As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de sessenta (60) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo único. A disposição submetida à
decisão popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A emenda, de bela intenção, padece apenas de um defeito: de-
veria usar o termo "deverão", em lugar de "poderão". Fora
isso, está dentro do espírito das propostas do anteprojeto
do relator. Somos portanto pela sua aprovação, parcialmente,
com a substituição que propomos, de trocar "poderão" por
"deverão". | |
| 9266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Do Capítulo referente aos Direitos Políticos
(Da Soberania), suprimam-se o art. 1o. e seus
parágrafos. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Não havendo, como não há, uma rígida compartimentação entre
as idéias de cada Subcomissão, e acreditamos que temos uma
contribuição própria, e criativa, que pode ser aproveitada
por Subcomissão afim, não vemos razão para suprimir o Art.1o.
Além do mais, ele estabelece proposições de princípio que
são fundamentais ao nosso Anteprojeto e que, a não serem
feitas, desfiguram-no completamente.
Pela rejeição. | | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
| 9267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Rejeitamos fortemente a emenda e sua justificação. Não é ver-
dade que os detentores de mandatos eletivos sempre prestem
contas de suas atividades aos eleitores. Diríemos, mesmo, que
é raro que isso aconteça. O que há é muito clientelismo.
Quanto às impugnações junto à Justiça Eleitoral, que hoje
cessam com a diplomação, convém que sejam possíveis em qual-
quer tempo, durante o mandato, para que não prescrevam, tão
facilmente, os supostos abusos de época eleitoral.
Pela rejeição portanto. | |
| 9268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A primeira parte do argumento da justificação é falacioso,
pois a exigência de " 2/3 " dos votos favoráveis dos membros
de cada uma das casas, em dois turnos de discussão e votação
para aprovação de emenda à Constituição é uma exigência da
Constituição ATUAL que não se sabe se será mantida na Cons-
tituição que estamos elaborando. Se por acaso, for mantida
essa exigência de 2/3 ( como é provável ), será fácil, à
Comissão de Sistematização, obter a compatibilização do
"QUORUM". A idéia básica, a do defensor popular, é válida,
motivo por que somos pela rejeição da emenda. | |
| 9269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 21o.do anteprojeto. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A iniciativa popular de lei é fundamental dentro do caráter
inovador do Anteprojeto no que se refere à participação
popular no destino da República, "respública", "coisa
pública". Fundamental porque coerente com o princípio que o
norteia, de que "todo poder emana do povo e com o povo será
exercido". O fato de que: " é indivíduo que a cada pessoa
corresponde uma idéia própria da lei que o beneficia, e dos
outros impõe deveres", contitui-se num vício da cultura
brasileira, que atinge por igual as camadas ditas populares e
a "soi-disaut" elite, sendo mais de veriminar nesta, de quem
se deve exigir mais - e que deve exigir mais de si. Pela
rejeição. | |
| 9270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 24o. e o parágrafo único. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O argumento de que parágrafo único é por demais vago e
carece de especificidade quando a sua exequibilidade, é
fraco.
A sociedade brasileira já se vai organizando e apresentando
um grande número de canais pelos quais expressa sua opinião.
Trata-se, então, de, ouvidos os canais existentes, ampliá-los
. De resto, não é por ser de difícil execução que se vai
desistir de uma idéia boa. Pela rejeição. | |
| 9271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 25o. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Parece-nos dos mais justos o princípio de que cada um deve
contribuir proporcionalmente a sua capacidade. Só assim se
inverterá o sistema de privilégios que faz do Brasil o país
2o. ou 3o. colocado na disparidade de renda. E essa
contribuição não se deveria sequer restringir à capacidade
econômica ou financeira. Os mais inteligentes, os mais
ilustrados, de mais saúde, ao invés de exigirem e
reivindicarem mais, devem comparecer com o seu contributo
para a melhoria da vida brasileira.
Além de tudo, como trabalha-se numa Carta nova, não há porque
deixar de estabelecer o princípio. Lembre-se que, embora o
imposto de renda seja progressivo, o sistema fiscal,
globalmente apreciado, é fortemente regressivo.
Pela rejeição. | |
| 9272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se, do art. 27o., in fine:
"inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Concordamos com a retirada da proibição de formação de
associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação
secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de
arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita,
por exemplo, certas ordens religiosas.
Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior
grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade.
Pela aprovação parcial. | |
| 9273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de
acordo com a lei". | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis-
positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição | |
| 9274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 29o. o período que vai de
"Cada Órgão" até "ao público". | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num
sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos.
Pela rejeição. | |
| 9275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 31o. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar
uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na
justificação da emenda são do tipo que a aristocracia
apresentava, antes do surgimento da representação popular nos
parlamentos modernos.
Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a
trabalhar. Pela rejeição. | |
| 9276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 34o. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação
ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa
ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que
o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição,
consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. | |
| 9277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode
estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura
de autoridade policial.
O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos
que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade.
Pela rejeição | |
| 9278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Acrescentar parágrafo ao art. 23 do
anteprojeto.
"Art. 23 - ..................................
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representam risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda oferecida pelo Constituinte Eduardo
Jorge se refere a direito específico, que deverá ser tratado
de forma mais adequada no capítulo concernente ao Direito dos
Trabalhadores, o que não nos compete, razão pela qual, vota-
mos pela prejudicialidade. | |
| 9279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. do anteprojeto a
seguinte redação:
"Serão facultativos, para os brasileiros de
ambos os sexos, o alistamento e o voto". | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A nova redação proposta pelo nobre Constituinte Flávio
Palmier da Veiga quanto ao voto facultativo extensivo a todos
os brasileiros, deixa de estar em consonância com as razões
expostas no Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever
cívico o exercício do voto a partir dos dezoito anos,
mantendo a opção somente entre dezesseis e dezoito anos.
Somos pela rejeição. | |
| 9280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | | Texto: | Dá reparação aos cidadãos que tiveram suas
garantias individuais e seus direitos humanos
violados através da proibição do exercício da
profissão.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de
exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e
no. 2-285-GM5, de 1 de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000n OTN a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
é A União, através do Ministério da Fazenda,
mediante relação fornecida pelo Ministério da
Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, o
pagamento dos valores individuais a cada cidadão,
ou no caso de seu falecimento, aos seus herdeiros
legais. | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Matéria acolhida em parte no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
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