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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
MG (9)
Nome
RAUL BELÉM[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "n", do inciso XIX do capítulo I, título I, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: (Substitutivo do Relator) A seguinte redação: IXI... n) qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSTIVO EMENDADO: ARTIGO 12, 3, ALÍNEA-E, INCISO IV O § 3 da alínea "e" do Inciso IV do artigo 12 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. 3 - É vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os casos de incitação à violência, defesa de discriminações de qualquer natureza, ou promoção explicíta de valoresou posições institucionais e políticas de país estrangeiro. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re- dação proposta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02831 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 320 Inclua-se no Artigo 320 do anteprojeto, o seguinte parágrafo único: Art. 320 .................................... Parágrafo Único - A lei disporá sobre a limitação do direito de propriedade agrária de pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a área máxima permitida. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02836 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 Inclua-se no Inciso IX do artigo 12 do anteprojeto a seguinte alínea: Art. 12 .................................... c) Todos devem exercer plenamente o direito à Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à veiculação de informações, sem restrições. 
 Parecer:  As normas propostas são abarcadas por princípios constantes do Substitutivo. O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le- gislação ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 320 Inclua-se no Artigo 320 do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo único: Art. 320. .................................. Parágrafo único - A lei disporá sobre a limitação do direito de propriedade agrária de pessoa física ou jurídica estrangeira, fixando a área máxima permitida. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO Inclua-se no Inciso IX do Art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte Alínea: Art. 12. .................................... C) Todos devem exercer plenamente o direito à Liberdade de Imprensa e ao tratamento e à veiculação de informações, sem restrições. 
 Parecer:  As normas propostas são abarcadas por princípios constantes do Substitutivo. O detalhamento que propõe o ilustre Autor é pertinente à le- gislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: a) Artigo 336 b) Parágrafo único do Artigo 337 c) Artigo 487 O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337 e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: - Artigo 336 - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os Serviços Sociais Autônomos criados por Lei Federal". - Artigo 337.. Parágrafo único - "Toda contribuição social instituída pela união destina-se ao Fundo a que se refere este Artigo e aos Serviços Sociais a que alude o Artigo anterior". - Artigo 487 -"Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os Serviços Sociais Autônomos a que se refere o Artigo 336. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Modifica o item II do § 5o. e a alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209. 1) O item II do § 5o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: art. 209 - § 5o. - II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e minerais. 2) - A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: art. 209 - § 8o. - II - b) - sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica; 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, suprime o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, da atri- buição do Senado para estabelecer alíquotas do ICM nas opera- ções intra-estaduais (art. 209, § 5., II) e, no tocante à imu nidade do mesmo imposto, prevista para operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos de le derivados e energia elétrica, substitui-a para as opera- ções relativas a lubrificantes (acrescidos e combustíveis lí- quidos e gasosos, de qualquer espécie, utilizados nos meios de transportes (portanto sejam destinados a outros Estados ou não) e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica (art. 209, § 8., II.b). Justifica que o sistema viário nacional foi construído e vinha sendo mantido mediante recursos vinculados oriundos dos combustíveis automotores e lubrificantes, o que considera ade quado porquanto o consumo é diretamente proporcional à solici tação do sistema viário. Adita que esse imenso patrimônio começou a atrofiar e de- teriorar quando extinta a vinculação do imposto único sobre combustíveis líquidos e gasosos. Na verdade, qualquer estabelecimento de alíquotas, pelo Senado, de impostos estaduais, interfere na autonomia federa- tiva dos Estados. Nova versão mantém apenas os minerais. A vinculação de impostos a fins específicos vem da origem histó rica dos tributos e não se constitui em aberração, malgrado o Poder Legislativo possa dar apropriado destino à receita nos orçamentos públicos. No que concerne à alteração da imunidade, o ideal seria deixar o assunto para as Constituições dos Estados. Não o fa- zendo o Projeto, poderia aperfeiçoá-la nos termos da emenda. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL BELÉM (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 53, I e Art. 108, I, "b" - Projeto (B) Inserir no inciso I, do art. 53, a expressão "o Vice-Presidente da República"; suprimir do inciso I, do art. 53, a expressão "conexos com aqueles"; e inserir na alínea "b", do inciso I, do art. 108, a expressão "o Vice-Presidente da República". 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a inserção, no item I do art. 53, e a alínea " b ", do item I, do art. 108, a expres- são "Vice-Presidente da Republica", além da supressão, no primeiro desses dispositivos, da expressão " conexos com aqueles ". De fato, a não inclusão do Vice-Presidente da República entre os detentores dos cargos a que é deferido o foro privi- legiado de que trata a alínea "b", do item I, do art. 108, não se justifica. Quanto à supressãao, no item I do art. 53, de expressão "conexos com aqueles" e que redunda em estender a competência do Senado Federal para o julgamento dos Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade de que sejam imputados em co- nexão com iguais do Presidente daa República, não se justifi- ca, pois já é da tradição constitucional brasileira a fixação de tal competência para a Câmara Alta. Aliás e complementando a previsão em causa, demos parecer favorável à aprovação da Emenda no. 2t01363-9, que propõe a inclusão, na alínea "c",do item I, do art. 108 dos Ministros de Estado entre as autori- dades processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade, com a ressalva da exceção a que corresponde a expressão "conexos com aqueles", constante do art. 53, I, e cuja supressão, pelas razões retro-aponta- das, não se justifica. Pelas precedentes razões somos pela aprovação, em parte, da presente Emenda, apenas para incluir, na alínea "b", do item I, do art, 108 e no item I do art. 53, a expressão "Vi- ce-Presidente da República".