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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1989 in date [X]
T::Título 07::Capítulo 03::Art. 195 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Tipo
Artigo (1)
Banco
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ANTE / PROJ
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:195  
 Texto:  Art. 195. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, AQUISIÇÃO, ARRENDAMENTO RURAL, PROPRIEDADE RURAL, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA ESTRANGEIRA, FIXAÇÃO, NORMAS, DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.