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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Q::Título 02::Capítulo 04::Art. 018 in fase [X]
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:018  
 Texto:  Art. 18. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, AUTERAÇÃO, PROCESSO, ELEIÇÕES.