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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (510)
Sugestão (69)
Banco
expandEMEN (510)
SGCO (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (336)
PARCIALMENTE APROVADA (61)
NÃO INFORMADO (45)
APROVADA (36)
PREJUDICADA (32)
Partido
PMDB (579)
Uf
SP[X]
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (502)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator. Dê-se à letra "a" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Rejeitada. Insisto em que o cargo de magistério deve ser de nível superior, para evitar o aviltamento da magistratura. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Dê-se ao art. 108 a redação seguinte renumerando-se o atual art. 108 e seguintes: "Art. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, concedido às partes igual respeito e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao Ministério Público, de quaisquer privilégios, prazos ou condiçoes especiais; somente será permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob pena de nulidade, que todos os despachos e decisões tenham suficiente relatório e clara fundamentação.". 
 Parecer:  Contrário. A emenda eliminaria a Defensoria Pública. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dê-se ao 4 6o. do art. 84 a seguinte redação: " § 6o. - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento os representantes classistasserão eleitos pelas diretorias dos sindicatos de empregadores com sede nos juízes sobre os quais as Juntas exercerão sua competência territorial". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda não pode ser acolhida pois seu texto, pa- rece-me, está truncado. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Dê-se ao art. 63 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 63 - dos tribunais estaduais e regionais reservar-se-á um quinto dos lugares aos membros da carreira do Ministério Público e advogados, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de exercício profissional, escolhidos pelas respectivas classes em lista sextupla para indicação e lista tríplice pelo respectivo tribunal, para aprovação em audiência pública pelo Poder Legislativo competente e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo". 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-me que o sistema idealizado pelo Substituti vo é mais democrático e atende, melhor, às finalidades da par ticipação de advogados e membros do Ministério Público. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00643 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte: Art. 128 - Os magistrados, que perderam o cargo de professor da rede oficial de ensino em virtude da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. § 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar, terão preferência na contratação que será feita no final da carreira, computando-se o período de afastamento como de efetivo exercício. § 2o. - Os magistrados que perderam o cargo de professor da rede particular, pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União, aplicando-se o previsto no parágrafo anterior no caso de retorno à atividade. § 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no cargo de professor terão direitoa vencimento integral sobre o maior salário percebido antes da Emenda Constitucional. 
 Parecer:  Contrário. A questão pode ser tratada a nível da legislação ordinária. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00644 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo: Acrescente-se ao Substitutivo: Art. 73 - .................................. I - ........................................ p) os mandatos de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas do Congresso Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos Tribunais, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais. 
 Parecer:  Rejeitada. Não creio que se deva incluir essa competência ori ginária. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00645 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 97 do Substitutivo do Relator esta redação: Art. 97. .................................... § 2o. A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual, constituída, esta, em primeira instância, pelos Conselhos de Justiça e, em segunda instância, pelo próprio Tribunal de Justiça ou por um Tribunal Especial de Justiça Militar, com competência para processar e julgar, os crimes exclusivamente militares, definidos em lei, os integrantes das polícias militares. 
 Parecer:  Aprovação parcial. Acolho parcialmente esta emenda. Discordo apenas da criação de novos Tribunais Especiais. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00646 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte venho apresentar a seguinte Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Dê-se aos parágrafo 1o. e 2o. do artigo 84, a seguinte redação: § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 17 (dezessete) Ministros: a) 11 (onze) Togados e vitalícios, sendo entre magistrados da Justiça do Trabalho, 2 (dois) de advogados, com mais de dez anos de efetivo exercício da profissão, 2 (dois) entre Membros do Ministério Público do Trabalho, 6 (seis) classistas temporários em representação paritária de trabalhadores e empregadores. b) Haverá um suplente para cada titular, na Justiça do Trabalho; § 2o. - Os magistrados nomeados pelo Presidente da República entre escolhidos em listas tríplice pelo próprio Tribunal, os classistas eleitos através de colégio eleitoral escolhidos pelas Diretoria das Confederações respectivas em número de 2 (dois) por Confederação, os advogados, eleitos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os representantes do Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral composto por membros do Ministério Público do Trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada. Sou de opinião de que deve acabar a Justiça do Tra balho com a representação classista nos Tribunais, permanecen do com ela apenas a nível de Juntas de Conciliação e Julgamen to. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00647 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Nos termos do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, venho apresentar Emenda ao Substutivo do Relator da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Dê-se aos parágrafos 3o., 4o., 6o. e 7o. do artigo 84, a seguinte redação: § 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de 2/3 (dois terços) de juízes togados e vitalícios, 1/3 (um terço) de juízes classistas temporários, entre juízes togados, 1/3 (um terço) pertencerá a advogado e representante do Ministério Público do Trabalho. a) os magistrados vitalícios,serão os de carreira nomeados pelo Presidente da República, após escolhe em lista tríplice apresentada pelo próprio Tribunal, os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região e os representantes do Ministério Público do Trabalho, eleitos dentre os membros desse Ministério na respectiva região. b) Os Juízes classistas eleitos através de Colégio Eleitoral, constituído de dois (2) por Federação, escolhidos pelas Diretorias dessas respectivas entidades, com sede na região. § 4o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento, serão compostas por 1 (um) Juíz do Trabalho que as presidirá e por 2 (dois) Juízes classistas temporários representantes dos empregados e empregadores eleitos em Colégio Eleitoral escolhidos pelas diretorias dos respectivos sindicatos com sede na jurisdição da Junta. § 6o. - Os Juízes classistas de todas as instâncias após a eleição pelo Colégio Eleitoral, serão diplomados e empossados pelos Presidentes dos respectivos Tribunais, por mandato de três anos, permitida a reeleição. § 7o. - Os juízes classistas de todas as instâncias da Justiça do Trabalho, somente poderão se aposentar no cargo, desde que contem 30 ou mais anos de serviço, possuindo no mínimo cinco anos initerruptos ou dez intercalados no mandato. 
 Parecer:  Rejeitada. Deve ser extinta a representação classista na Jus- tiça do Trabalho, a nível recursal. Parece-me mais adequado à própria prestação jurisdicional. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e suas alíneas, 2o. e 3o. e suas alíneas, do artigo 84, a seguinte redação, suprimindo-se integralmente o artigo 123 e seu parágrafo único do Capítulo das Disposições Transitórias: Artigo 84-... I-... II-... III-... § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á no mínimo, de vinte e cinco Ministros, sendo: a) - um quinto, por advogados, no exercício das profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) - seis classistas e temporarios, em representação paritária de trabalhadores e empregados; c) - os restantes, dentre Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão: a) - os advogados, eleitos pela Ordem dos Advogados do Brasil; b) - os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral composto por Promotores da Justiça do Trabalho; c) - os classistas, eleitos pelas Diretorias das Confederações respectivas; d) - os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; § 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida no § 1o.. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, nomeados pelo Presidente da República entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região; b) - os classistas, eleitos pelas diretorias dos sindicatos e federações respectivas, com sede na região; c) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; d) - os membros do Ministério Público, eleitos entre os Promotores do trabalho da respectiva região; 
 Parecer:  Insisto no afastamento dos juizes classistas nos Tribunais do Trabalho. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do substitutivo aprovado pela Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, a seguinte redação: "Art. 16 - São elegíveis para os mesmos cargos, por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-Prefeitos. Parágrafo único - Para concorrerem à reeleição, os ocupantes dos cargos de que trata este artigo deverão renunciar 6 (seis) meses antes do pleito". 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No Substitutivo da Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. Suprima-se o artigo 15. Substitutivamente Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação. Artigo 16. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos eleitos. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  No Substitutivo da Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições acrescente-se no artigo 43 um parágrafo: Art. 43 - .................................. é Único - As guardas municipais existentes à época da promulgação desta constituinte ficam mantidas nas condições e com as finalidades de seu funcionamento. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte: "Art. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 terão mandato de dois anos, permitida a reeleição para o legislativo subsequente". 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se o seguinte dispositivo: "Art. 64 - Ficam mantidas as guardas municipais existentes, dentro de suas características do dia da promulgação da Constituição". 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se o seguinte dispositivo: Art. - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal compete a vigilância do patrimônio municipal podendo também ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal sempre que se fizer necessária sua cooperação". 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Parecer e Substitutivo ao Relator: Acrescente-se a seguinte alínea "e" ao item II do art. 8o. .................................. II .......................................... e) refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem sem remuneração instalações sanitárias e água à população". 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Acrescente-se ao art. 30 o parágrafo seguinte: "Art. 30. .................................. .................................................. Parágrafo único. O Congresso Nacional manifestar-se-á, no prazo de trinta dias, após a apresentação dos projetos pelo Poder Executivo, sob pena de serem considerados aprovados." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00555 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR Redija-se o item IV do art. 34 na forma seguinte: Art. 34. .................................... .................................................. ............................................ .................................................. IV - realização de despesa ou assunção de obrigação sem autorização legislativa, excluídas as despesas não vinculadas a investimentos e as operações de crédito a elas inerentes, das empresas estatais;" 
 Parecer:  Trata-se de Emenda propondo a adoção de conteúdo normativo já acolhido no Substitutivo, embora não, necessariamente, sob a forma redacional sugerida pelo ilustre Autor. Consequentemen- te, a proposição é de se considerar prejudicada. Prejudicada. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00556 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 8o. da alínea seguinte: "Art. 8o. .................................. .................................................. II - ........................................ .................................................. e) - refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que proporcionem, a título gratuito, instalações sanitárias e água ao público." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
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