ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o., caput, do Anteprojeto do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 2o. O sistema financeiro será
estruturado em lei, de modo a garantir a formação
e a captação de poupança, bem como a aplicação de
recursos necessários à expansão da economia." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto tem por objetivo alterar a atual "rea-
lidade concreta", dando primazia ao interesse da coletivida-
de, sem eliminar o lucro - medida de eficiência da atividade
econômica - mas tão-somente subordinando-o à função social da
propriedade. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do artigo
2o., do Anteprojeto do Relator da Comissão V.c, da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Os bancos estrangeiros, atuando na captação de recursos do
público não incorporam nem capital, nem tecnologias externas
à economia brasileira. Por outro lado, lá fora, raramente os
bancos brasileiros dispõem dessa faculdade. Os mesmos argu-
mentos são válidos para as demais instituições.
Rejeitada. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos
deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 10 do anteprojeto. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 PREJUDICADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Um percentual de 50% do produto da
arrecadação anual dos impostos incidentes sobre
operações financeiras, de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários será depositado, pelo prazo de 20
anos, no Banco do Nordeste do Brasil S/A e no
Banco da Amazônia S/A, na proporção de 70% e 30%,
e será por estes utilizado em financiamentos, a
juros módicos, às atividades agrícolas, pecuárias,
industriais, turísticas e de mineração.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as
atividaes que serão beneficiárias e sobre os
prazos e encargos das operações de financiamento." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Prejudicada. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
) ..........................................
............................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. As normas do Banco Central, inclusive
as de funcionamento interno, serão aprovadas em
lei própria." | | | Parecer: | matéria pertinente à legislaÇão ordinária. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio-
nal.
Rejeitada. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A União não assumirá o ativo e passivo
de qualquer instituição bancária ou financeira
privada insolvente, nem responderá por danos ou
prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados
a terceiros." | | | Parecer: | Aprovada conforme texto do Anteprojeto. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00131 APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto do
relator, a seguinte letra d:
"Art. 3o. ..................................
............................................
d) acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial." | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do
ANteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 5o. Compete privativamente ao Banco
Central do Brasil emitir moeda e ser depositário
de reservas bancárias, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem cometidas em lei.
Parágrafo único. Sua diretoria será indicada
pelo Presidente da República, sendo nomeada para
mandato de quatro anos, após ter sua Indicação
aprovada pela maioria absoluta do COngresso
nacional, que poderá também votar sua destituição
ou apreciar expediente do Presidente da república
nesse sentido." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13
os seguintes incisos:
"IV - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível". | | | Parecer: | Não acolhida.
---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei
ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo
único do artigo 6A013. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte
redação:
"Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente
ou sob o regime de concessão ou permissão, por
prazo determinado, a prestação de serviços
públicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concorrência pública é indispensável para evitar favo-
recimentos na concessão de serviços públicos.
O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu-
lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u-
suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci-
dade. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão "de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos
inequívocos.
Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios
norteadores da defesa do consumidor. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação:
"Art. 6A08. A atividade econômica compete à
iniciativa privada, resguardada a ação do Estado
como agente produtivo, normativo e regulador." | | | Parecer: | Não acolhida.
Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi-
gências da sociedade moderna. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação:
"Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção
do Estado, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto original defende melhor a empresa nacional, cri-
ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen-
ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen-
tais e a concessões de incentivo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art.
6A02. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do
consituinte, sem nenhuma outra justificação. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto
dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.:
"§ 6o. A manutenção do prazo referido no
artigo anterior dependerá de prévia aprovação,
pela maioria absoluta dos membros das duas Casas
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole-
ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni-
cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan-
to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o final do art. 6A16, pela
seguinte redação:
"Art. 6A16 ..................................
..................................................
somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da lei, a brasileiros ou a sociedades
constituídas por acionistas brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece
ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da
composição do capital da empresa, de que o interesse nacional
será preservado.
País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear,
sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo-
mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 6A16 do
Anteprojeto dessa Subcomissão, pelo seguinte:
"5o. A pesquisa, a exploração e o
aproveitamento das jazidas, minas e demais
recursos minerais, e a transformação industrial
dos minérios e o aproveitamento de energia
hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo
determinado, permitida a prorrogação, na forma da
lei, quando realizados por pessoa física ou
jurídica privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através o qual o Esta
do não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 6A16 do anteprojeto
dessa Subcomissão, como último de seus parágrafos,
o seguinte:
"é A efetivação do contrato mineral
mencionado no parágrafo anterior dependerá da
aprovação prévia da maioria absoluta dos membros
das duas Casas do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada se refere indiretamente ao parágra-
fo anterior § 5o. e, a aprovação prévia do Congresso Nacional
.
O Relator não reconhece importância e tais conceitos pa-
ra que possa merecer aprovação pela maioria absoluta do Con-
gresso Nacional.
A proposição peca pela exorbitância. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, depois do § 5o.,
o seguinte parágrafo:
§ 6o. Ainda no prazo a que se refere o
parágrafo anterior, ficam extintos os alvarás
concedidos, e a autoridade competente renovará,
quando for o caso, a permissão apenas por contrato
em que será atendido o seguinte requisito:
Parágrafo único. Comprovaçãode investimentos
na prospecção, pesquisa, lavra efetiva ou
aproveitamento dos recursos minerais." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra por prazo determinado consta do An-
teprojeto. Entretanto, a bilateralidade que envolve os con-
tratos contraria o objetivo da concessão, cuja característica
é basicamente o de "contrato de adesão" através do qual o Es-
tado não perde suas características de pessoa jurídica de di-
reito público. | |
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