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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (326)
Banco
expandEMEN (326)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (191)
PARCIALMENTE APROVADA (47)
NÃO INFORMADO (32)
APROVADA (29)
PREJUDICADA (27)
Partido
PDS[X]
Uf
MG (326)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand09 (86)
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expand01 (58)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  No item 24 substitua-se as palavras indicadas, acrescentando-se outras. Onde se lê "é livre a escolha, etc.", leia-se o seguinte: "Haverá liberdade de ensino na sala de aula e na escola, sendo livre a escolha desta e proibido ao poder público interferir na mesma." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituir as primeiras palavras do item XIV pelo seguinte: "O privilégio temporário para utilização do invento, bem como o direito a sua comercialização, desde que não atente contra a saúde e segurança pública, pagos os tributos da lei; assegurar-se- á,..." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Propomos para o enunciado do art. , a que se vincularão os itens dos direitos e garantias individuais. "Art. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviabilidade de direitos e garantias individuais concernentes: I - À vida .................................. II - ." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Faz alteração no mecanismo da aprovação do Primeiro Ministro. a) Ao Art. 11 acrescente-se o § 2o., transformando-se o parágrafo Único em § 1o.. § 2o. Nos casos dos itens V, VIII, IX, XI, XIV, XXI, XXII, XXIV, XXVI, os atos do Presidente da República, serão referendados pelo Primeiro- Ministro. b) O Art. 14 passa a ter a seguinte redação: "O Presidente da República comporá o Governo nomeando o Primeiro-Ministro que designará, com sua autorização, demais membros do Conselho dos Ministros, sendo submetidos, em seguida, os seus nomes a aprovação da Câmara dos Deputados, na forma desta Constituição. c) O Art. 18 passa a ter a seguinte redação: "No caso de aprovação da moção reprobatória ou de desconfiança coletiva, deverá o Presidente da República, dentro do prazo de dez dias, proceder à nomeação do Primeiro-Ministro e por indicação deste, dos membros do Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição". d) No Art. 15, § 2o., onde se lê 2/10 leia-se 1/6. e) Acrescente-se ao Art. 15 o seguinte parágrafo: § 4o. Se o Presidente da República não nomear o Primeiro-Ministro no prazo de dez dias como determina o Art. 18 a Câmara dos Deputados poderá, por maioria absoluta eleger aquele, o qual assumirá as funções na forma do parágrafo 1o. do Art. 21. f) No Art. 16, onde se lê 1/3 leia-se 1/5. g) O Art. 19 passa a ter a seguinte redação: "É vedada a iniciativa de mais de duas moções de desconfiança que determine a exoneração do Primeiro-Ministro ou de membros do Conselho de Ministros no primeiro ano de governo, podendo, no entanto, serem apresentadas no máximo até três nos outros anos de exercício do governo". h) Suprima-se o parágrafo Único do Art. 19. i) Dar a seguinte redação ao Art. 20. "A moção de desconfiança e a moção reprobatória só produzirão efeito, a partir da posse do novo Primeiro-Ministro e respectivos membros do Conselho de Ministros, ficando os titulares do Governo no exercício deste até a posse dos novos dirigentes". j) Suprimir o parágrafo Único do Art. 20. k) Ao Art. 21 dê-se a seguinte redação no seu enunciado e parágrafos: Quando por duas vezes seguidas forem aprovadas moções reprobatórias contra os nomes apresentados para Primeiro- Ministro e respectivo Conselho de Ministros competirá à Câmara dos Deputados eleger três nomes numa mesma votação, em cédulas individuais, compondo lista, para o Presidente da República escolher, dentre os integrantes dela, o nome que exercerá o cargo de Primeiro-Ministro. § 1o. Escolhido pelo Presidente da República um dos indicados na lista tríplice caberá a este promover a escolha dos membros do Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição, sem que haja necessidade do nome do Primeiro- Ministro e seu Ministério ser aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do § 2o. do artigo mencionado. § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior o Primeiro-Ministro e o Conselho dos Ministros apenas comparecerão à Câmara dos Deputados para dar notícia do seu programa de Governo. l) Passará a ter a seguinte redação o art. 22 - "Se o Presidente da República não aceitar nenhum dos nomes que integram a lista tríplice, mencionada nos parágrafos do artigo anterior, caberá ao Conselho da República indicar um nome à Câmara dos Deputados, ouvido o Presidente da República, para exercer as funções de Primeiro- Ministro devendo compor este o Conselho de Ministros na forma do Art. 15 desta Constituição. m) O Art. 23 passará a ter a seguinte redação: "O Presidente da República promoverá a dissolução da Câmara dos Deputados se esta aprovar a moção reprobatória, contra o nome indicado pelo Conselho da República, para o cargo de Primeiro- Ministro e seu Ministério, indicado na forma do artigo anterior, podendo, no entanto, o plenário renovar a votação antes da comunicação oficial ao Chefe de Estado." n) Acrescente-se ao art. 28 o seguinte parágrafo: § 4o. Se julgar conveniente o Primeiro- Ministro poderá, ouvido o Presidente da República, pedir um voto de confiança à Câmara dos Deputados, em qualquer fase de seu governo, implicando em sua destituição e do Conselho de Ministros a rejeição do mesmo, procedendo-se a formação do novo Governo na forma do art. 15 e demais dispositivos desta Constituição". o) Acrescente-se ao art. 31 o seguinte item XXI: "Comparecer semanalmente à Câmara dos Deputados, com parte do seu Ministério, para responder às interpelações, debater e esclarecer as questões de interesse do Governo". p) Acrescente-se ao Art. 39 o seguinte parágrafo: § 1o. O Militar quando nomeado para o cargo de Ministro de Estado terá precedência sobre os demais oficiais, inclusive da mesma patente enquanto estiver no exercício daquelas funções, devendo sempre ser escolhido dentre os do último posto da carreira, se estiver na ativa. q) No Art. 40 suprimam-se as palavras "ou perante a Câmara dos Deputados". Para as Disposições Transitórias: Art. Os Ministros de Estado, que participam do Governo na data da promulgação desta Constituição e o Primeiro-Ministro que irá compor com aqueles o primeiro Conselho de Ministros, não serão submetidos a moção reprobatória devendo apenas comunicar à Câmara dos Deputados o seu programa de Governo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Art. 1o. O Decreto será de competência do Presidente da República para regular a aplicação da lei, as Resoluções serão dos Tribunais e do Poder Legislativo, as Instruções serão fixadas pelos Ministros, com base nos decretos, e as deliberações e recomendações caberão aos Conselhos administrativos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PREJUDICADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, onde couber: "Art. 1o. A Defensoria Pública funcionará perante juízes e tribunais para dar assistência judiciária aos mais carentes, com organização semelhante ao Ministério Público, na forma da lei. Parágrafo Único. Em cada Estado e no Distrito Federal a assistência judiciária, através da Defensoria Pública, obedecerá as peculiaridades regionais, de modo que possa atuar em defesa do cidadão lesado, nos seus direitos, por terceiro ou pelo poder público." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se na parte referente ao Poder Judiciário ou na Disposições Gerais e Transitórias: "Art. A Lei disporá que todo processo judicial será iniciado pela preliminar sumaríssima em que, obedecido o princípio da oralidade, as partes levarão ao juiz suas razões e este no prazo de vinte e quatro horas dará a sentença que, uma vez impugnada, submeterá a causa ao procedimento comum." Parágrafo único. Da preliminar sumaríssima será lavrada ata no final da audiência única, contendo de forma resumida, o argumento das partes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se no texto da nova Constituição, no Capítulo do Poder Judiciário. "Art. Poderá ser instituída a Justiça da Paz temporária com atribuições jurídicas de substituição, exceto para julgamento finais ou recorríveis e competência para habilitação e celebração de casamento e outros atos previstos em lei." 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo 1o. do art.. 2o. pelo seguinte: "§ 1o. O voto é obrigatório exceto para os analfabetos e para o eleitor de mais de setenta e cinco anos de idade." Justificação Se a ordem política assegura para o povo, com justa razão, as instituições democráticas, sob leis que coagem todos sejam ou não adptos do regime, nos parece lógico, e necessário que venha exigir do cidadão a menor contrapartida, como seja a obrigação de votar em pleitos eleitorais. A exceção para os analfabetos se impõe visto que estes poderão sentir constrangimento justo de aparecer como tal em público; e, também para os eleitores de setenta e cinco anos que dependem de aspectos próprios de saúde para o exercício cívico. 
 Parecer:  Parecer contrário. Essa emenda versa sobre matéria, igual- mente, controvertida: o problema do voto obrigatório ou fa- cultativo. Mantemos, data vênia, nosso entendimento no senti- do de que o voto facultativo traduz melhor uma manifestação consciente. O eleitor que vota compelido, muitas vezes, de- turpa o instituto do voto. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  "Art. A incidência do Imposto de Renda sobre o produto do trabalho seja salário, soldo, vencimentos e vantagens, proventos de qualquer natureza não poderá exceder o total do pagamento que o contribuinte receber em um mês." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0422-0 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  é ... Terão preferência nos pagamentos que o Poder Público efetuar aqueles que forem desapropriados a qualquer título, sob pena de ser responsabilizada a autoridade competente. 
 Parecer:  O assunto não é matéia desta subcomissão. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se na Ordem Econômica: "Art. A intervenção do domínio econômico e o monopólio só poderão ocorrer em determinada atividade ou setor industrial, se indispensáveis à segurança nacional ou necessários ao desenvolvimento social, quando ausente a empresa e a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e garantias individuais, na forma da lei. Parágrafo único. A intervenção no domínio econômico se fará pelo Poder Público utilizando- se, quando possível, sociedades cooperativistas, segundo a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Para serem incluído no capítulo da ordem econômica. "é As sociedades de econômia mista e as empresas públicas com monopólio ou não de atividades econômicas não terão isenções e privilégios de qualquer espécie e serão considerados nulos todos os seus atos que importarem na infração deste dispositivo." 
 Parecer:  Não acolhida. Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de Andrada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclua-se, o seguinte dispositivo: "Art. Os serviços de concessões públicas serão fiscalizados pelos órgãos da administração centralizada e por juntas de usuários eleitas pelos mesmos, na forma da lei. Parágrafo único. No que couber aplicar-se-á o disposto neste artigo aos serviços públicos cuja finalidade possibilitam essa fiscalização segundo o que dispuser a lei." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Isenções para alimento. "Art. A Lei estabelecerá isenções tributáveis para certos produtos agrícolas tendo em vista objetivos econômicos e sociais." 
 Parecer:  Parecer contrário. A matéria é de competência da Comissão de Tributos. 20.05.87 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Proposta à Assembléia Nacional Constituinte Inclua-se na Ordem Social: "Art. Será garantido aos trabalhadores a liberdade de se organizar em sindicato para defesa de seus direitos, para se fazer representar legalmente nas convenções coletivas do trabalho e para outras providências de seu interesse. § 1o. O poder público não interferirá no sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da lei, as contribuições para seu custeio e para os programas que instituirá, publicando, semestralmente a sua prestação de contas. § 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua filiação à federação, confederações e centrais sindicais. § 3o. As irregularidades havidas nos sindicatos e o desrespeito às suas normas estatutárias serão resolvidas pela Justiça do Trabalho, inclusive no que disser respeito à legislação comum." 
 Parecer:  O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa- trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição sindical e o modo de solução das irregularidade. Exceto a solução das irregularidades, a proposta já está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará- grafo 4o.do art.4. Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad- ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida- des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera- na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju- risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E, tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba- lho. Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por impertinência. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 18 do anteprojeto pelo seguinte: Será garantido pelo Poder Público o pleno exercício dos direitos culturais, devendo ser desenvolvido uma política de proteção, incentivo, valorização e difusão da cultura brasileira, resguardadas as manifestações de nível nacional, regional e local." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0012-8 O artigo 18 do Anteprojeto pode ser considerado o "artigo- mãe", o dispositivo síntese de todos aqueles dedicados à Cultura strictu sensu. Trata de garantia pelo Estado dos direitos culturais, instituto consagrado na Declaração dos Direitos do Homem, de 1948, e da valorização, desenvolvimento da Cultura, aqui entendida, como assinalamos no Relatório, no seu sentido sócio-antropológico e histórico, universal e humanístico, traduzida como as "soluções de vida e convívio do Homem", os instrumentos - valores, padrões e bens - criados ou recriados pelo Homem para lher servir, para lher libertar e lhe dar crescimento como ser, pessoa e cidadão. No parágrafo do artigo é então demonstrado como esses direitos são assegurados, quais são os atos e fatos que viabilizam o seu exercício. É, então, aí que, o princípio e o direito são climatizados, na "Cultura Brasileira", ao se escrever "realidade nacional", "sua memória e identidade", "homem brasileiro", "língua portuguesa" etc. A preocupação do constituinte com política cultural, pluralidade, manifestações regionais e locais estão todas contidas em outros dispositivos do Anteprojeto, como o item VII, do parágrafo único do artigo 18; o artigo 19; o artigo 22 e o parágrafo único do artigo 23, não cabendo modificar o artigo 18 no que possui de universal, norteador e fonte de direito constitucional. Somos pelo não acolhimento da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. pelo seguinte: "Art. 6o. Haverá liberdade para educação e o ensino na sala de aula e na escola, regulamentando a lei a atuação do poder público e da iniciativa privada segundo o que dispõe esta Constituição." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0013-6 O princípio, de grande alcance democrático, já se acha acolhido, em sua essência, pelos arts. 2o., III, e 6o. do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituir-se o art. 3o. pelo seguinte: "A Educação é dever do Estado e direito de todos os brasileiros e será ministrada nos diferentes graus pelos poderes públicos, obedecidos os seguintes preceitos: I - Garantia do ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, podendo se desdobrar em duas etapas, obrigatório e gratuito para todos, permitida a matrícula aos seis anos de idade. II - Oferta de vagas em creches e pré-escolas para crianças até sete anos de idade. III - Atendimento gratuito agravés de rede oficial de ensino, ou da escola particular, através de convênio, para os portadores de deficiência e os superdotados em todos os níveis." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0014-4 Os dispositivos acham-se acolhidos, em sua essência, pelo art. 3o. e respectivo parágrafo. O desdobramento do ensino fundamental poderá ser convincentemente discutido por ocasião da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Inclui-se no capítulo da Educação: Art. 1o. A fiscalização do poder público em relação ao ensino se limitará a verificação das características da escola pública ou particular, no tocante ao nível e qualidade do seu rendimento educacional para conhecimento de todos." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0015-2 O princípio acha-se inscrito, em sua essência, no art. 6o. do Anteprojeto. Pelo seu grau de detalhamento, a proposição poderá ser melhor considerada quando da elaboração de lei complementar. Pelo não acolhimento. 
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