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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (159)
Banco
expandEMEN (159)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
MG (6)
RJ (7)
RR (17)
SP (129)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (159)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13483 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Projeto da Comissão de Sistematização Dá ao art. 27, IV, "b", a seguinte redação: "b O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dezoito meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção, fraude ou crimes eleitorais". 
 Parecer:  Pretende o autor aumentar o prazo de que trata a alínea b do ítem IV do art. 27, de seis meses para dezoito meses. Entendemos que o prazo estabelecido do citado dispositi- vo não é excessivamente curto. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13484 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao Projeto da Comissão de Sistematização Acrescentar ao atual art. 27, IV, o item "e" com a seguinte redação: "e) Comprovada a qualquer tempo pela Justiça Eleitoral a falsidade documental ou ideológica ocorrida no registro de candidaturas e cargos eletivos, não se aplicarão aos autores dos delitos os benefícios da preclusão." 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13504 REJEITADA  
 Autor:  JAYME PALIARIN (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IX do artigo 86 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. "Art. 86..................................... IX - a lei fixará a relação de valor entre a maior e a menor remuneração no serviço público; não podendo exceder a cem (100) salários mínimos, incluindo gratificações. 
 Parecer:  Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen- te, deve ser suprimido. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13529 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Inclua-se ao art. 373, após o Inciso no. IV, o Inciso no. V, renumerando-se, consequentemente, os incisos posteriores: V - Aos portadores da Síndrome de Down (Mongolismo) será assegurado o livre acesso às classes regulares, sendo mantida a escolaridade normal compatível com sua capacidade intelectual. 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobradamentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple- mentar. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13530 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Modifique-se a redação do Inciso no. XXV do artigo 13, Capítulo II, dos Direitos Sociais: XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação; exceção feita às entidades de natureza filantrópica, que tenham por objetivo a profissionalização e/ou encaminhamento de menores comprovadamente carentes. 
 Parecer:  Pretende o autor excepcionar da vedação à prática de en- termediação de mão-de-obra as entidades de natureza filantró- pica, que tenham por objetivo a profissionalização de menores comprovadamente carentes. Entendemos, após considerar as razões apresentadas por i- números constituintes, ser a matéria complexa e extremamente problemática. A intermediação de mão-de-obra engloba situa- ções que apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho. A vedação pura e simples, nessas circustâncias, correria o risco de dar fim a atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão porque optamos, na redação do Substitutivo, por ressalvar da vedação casos a serem previstos na legislação ordinária. O das entidades filantrópicas objeto da presente emenda, deve ser considerado quando da elaboração da lei futura. * 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13558 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item XV do art. 12 a seguinte alínea "z": Art. 12 .................................... XV .......................................... z) a maioridade civil e a responsabilidade penal têm início aos dezoito anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta alínea ao ítem XV do artigo 12, estabele- cendo a maioridade civil aos dezoito anos e a penal na mesma idade. Quanto a segunda, já esta na lei ordinária penal. A maioridade civil, porém, pode abrir as portas a atos impen- sados de quem não possui maturidade bastante para a prática de bons atos. Pela rejeição, portanto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13856 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 122. 
 Parecer:  O moderno "welfare state" não pode prescindir de instru- mentos legais ágeis e de pronta utilização, nos casos de re- levância e urgência, como proposto nos parágrafos do art. 122. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: Art. 383. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14070 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: § 1o. O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 2o. O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14351 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "Respeitando o direito de opção da família." 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14352 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte. Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14962 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho: I - Tribunal Supeiror do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Consolidação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juíses de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efeito exercício da profissão, e três dentre menbros do Ministério Público; B) - Oito Classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. § 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporário. Dentre os Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados obeservar- se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a', do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Consolidação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respctivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas Triplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - Para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de Classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistradores membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região d) - os classitas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respctivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, juridição, competência, garantias e considerações de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - O juízes classistas em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e Julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidente do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhista dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador á negociação ou à arbitragem é facultado ao Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, repeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os disídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. 
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 Título:  EMENDA:15156 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item "II" do art. 62 a seguinte redação: "Art. 62 - I - II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, por suas opiniões, palavras e votos." 
 Parecer:  Nas discussões na Comissão competente houve consenso no sentido de outorgar ao vereador imunidade e inviolabilida- de na circunscrição dos Municípios. Optamos por esta orienta- ção, pois é na circunscrição do seu Município que o Vereador exerce suas funções e aí deve se cercar ele de garantias que facilitem o exercício da vereança. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15157 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: modifica o art. 423 que passará a ter a seguinte redação: "Art. 423 - Os proventos dos inativos e dos cidadãos maiores de sessenta e cinco anos de idade não sofrerão qualquer desconto para fins previdenciários ou de imposto de renda; a lei disporá sobre o tratamento diferenciado aos estudantes e idosos no pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos." 
 Parecer:  A emenda contém disposições relativas a assuntos diferen- tes que, inclusive, não se acomodariam no texto a que foi proposta. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15158 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto na letra "i" do item "II" do art. 17. 
 Parecer:  Visa à supressão da letra "i" do ítem II do artigo l7 do Projeto de Constituição por entender que ele contraria o princípio da liberdade de associação. Concordamos com a su- pressão do dispositivo, como regra geral para as associações, embora consideremos salutar a emulação em matéria sindical. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15160 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: modifica o item V do Art. 25. "Art. 25 - V - Pela obrigatoriedade de concurso público de provas ou de provas e títulos nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as que se ligam diretamente à autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de dois." 
 Parecer:  Propõe nova redação ao item V do art. 25 do Projeto de Constituição que, a nosso ver, não aperfeiçoa a sua lingua- gem, nem a sua substância. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15161 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifica o item V, do artigo 86. Art . 86 - "V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os da confiança direta da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, no máximo de dois". 
 Parecer:  Efetivamente, o dispositivo deste inciso é matéria do Di- reito Administrativo e, consequentemente, inadequada sua alça da à consideração de norma constitucional. Assim sendo, deve ser eliminado. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15163 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  ADITIVA Acrescente-se ao item "IV" do art. 17: "Art 17 - IV - - Não será constituído mais de um sindicato representativo de uma mesma categoria profissional ou econômica numa mesma base territorial. - os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, assegurada a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas." 
 Parecer:  A proposta desta Emenda compreende a adoção do princípio da unicidade sindical. Conforme estabelecemos no parecer a Emenda 1p16815-5, opta- mos pelo pluralismo com alguma concessões à preceituação constitucional da matéria. Pela rejeição. * 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15520 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Emenda Supressiva Suprimir do Art. 254o., § 2o. a seguinte expressão: "Perícias de Incêndio" 
 Parecer:  A perícia de incêndio deve ser mantida na área do Corpo de Bombeiro, que tem sua Academia própria para a formação de pessoal técnico para tal. Entendemos, todavia, ser o assunto matéria de lei ordinária. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15523 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição Emenda ao Art. 427 do Projeto de Constituição. Substituir a expressão: "terras indígenas por terras ocupadas pelos índios" 
 Parecer:  Os princípios que tratam da exploração mineral em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo. Neste, optou-se pela manutenção da expressão "terras indígenas" por considerarmos que ela reflete o entendimento de terras de posse permanente das populações indígenas. Pela rejeição. 
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