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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33700 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 265, do
Substitutivo, renumerado, a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, calculando-se o valor do benefício
pela média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador, de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições: | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01815 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | O artigo 236 passa a ter a seguinte redação:
Art. 236 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei, a:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, inclusive os resultantes de
acidentes do trabalho;
II - Aposentadoria aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e aos sessenta anos para a
mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade
para os trabalhadores rurais de ambos os sexos;
III - Aposentadoria por tempo de serviço após
trinta e cinco anos para o homem e trinta anos
para a mulher, ou tempo inferior pelo exercício de
trabalho insalubre ou perigoso;
IV - Aposentadoria, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, após trinta
anos para o homem e vinte e cinco para a mulher;
V - Aposentadoria após trinta anos de efetivo
exercício em funções de magistério do primeiro
grau, ao professor, e, após vinte e cinco, à
professora;
VI - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
VII - Pensão por morte do segurado de ambos
os sexos, ao cônjuge ou companheiro e aos
dependentes;
VIII - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
IX - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
X - Aposentadoria por invalidez.
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá participar
dos benefícios da previdência social, mediante
contribuição, na forma dos planos previdenciários. | | | Parecer: | Através da presente Emenda, objetiva o Constituinte
Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 236 do Projeto de
Constituição.
Não há como negar que a boa técnica Legislativa
utilizada pelo autor tornou mais fácil a interpretação do
dispositivo, eis que as constantes alterações por que passou
tornaram-no, de fato, muito repetitivo.
A Importante alteração processada pelo autor - e que se
traduz mesmo em antiga aspiração da classe trabalhadora rural
- diz respeito à redução, em cinco anos, para ambos os sexos,
do tempo necessário para a aposentadoria por velhice. É ine-
gável gue as condições de trabalho no campo, completamente
diferentes daquelas exercidas na cidade, exigem que o
rurícola aposente-se por idade mais cedo que o assegurado
urbano.
Ressalte-se, por necessário, a garantia recíproca do
direito à pensão aos cônjuge ou companheiro, igualmente
velha aspiração da classe trabalhadora do País.
Por todo o exposto, o nosso voto é no sentido da
aprovação da presente Emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01816 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 231, o seguinte
parágrafo:
(é) - As contribuições de que trata este
artigo só poderão ser exigidas depois de
decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação
da lei que as houver instituído ou aumentado. | | | Parecer: | Pretende-se com a presente emenda acrescentar parágrafo
ao art. 231 do Projeto de Constituição, a fim de se
estabelecer que as contribuições sociais nele previstas
somente possam ser exigidas depois de decorridos noventa dias
da data da publicação da lei que as houver instituído ou
aumentado.
Não há como discordar do ilustre autor da proposição. De
fato, há que se conceder um prazo mínimo para que os
contribuintes tenham condições de se preparar para enfrentar
os encargos que venham a ser criados ou majorados.
Pela aprovação da emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01817 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte
artigo:
Artigo - Quatro quintos da arrecadação
decorrente da contribuição de que trata o Decreto-
lei 1.940, de 25 de maio de 1982, alterada pelo
D.L. 2.049, de 1 de agosto de 1983, pelo Decreto
91.236, de 8 de maio de 1985 e pela Lei 7.611, de
8 de julho de 1987, passa a integrar a receita da
seguridade social, ressalvados, exclusivamente no
exercício de 1988, os compromissos assumidos com
projetos em andamento, até que a lei dispuser
sobre o artigo 231, inciso I, obedecido o prazo
máximo de cinco anos, findo o qual será extinta a
contribuição de que trata este artigo. | | | Parecer: | Intenta o nobre Constituinte Almir Gabriel incluir no
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
artigo do seguinte teor:
" Artigo - Quatro quintos da arrecadação decorrentes da
contribuição de que trata o Decreto-lei 1940, de 25 de maio
de 1982, alterada pelo D.L. 2.049, de 01 de agosto de 1983,
pelo Decreto 91.236, de 08 de maio de 1085 e pela Lei 7.611
de 08 de julho de 1987, passa a integrar a receita da
seguridade social, ressalvados, exclusivamente no exercício
de 1988, os compromissos assumidos com Projetos em andamento,
até que a Lei dispuser sobre o Artigo 231, inciso I,
obedecido o prazo máximo de cinco anos, findo o qual será
extinta a contribuição de que trata este Artigo".
É imprescindivel dotar-se a seguridade social de
recursos adequados.
Pela aprovação. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01818 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | O artigo 237 passa a ter a seguinte redação:
Art. 237 - É assegurado o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar, em caráter
permanente, o seu valor real, conforme critérios
definidos em lei.
§ 1o. - Todos os salários de contribuição
considerados no cálculo de benefícios serão
corrigidos monetariamente.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
§ 3o. - É vedada a subvenção ou incentivo
fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada com fins lucrativos.
§ 4o. - A seguridade social manterá seguro
coletivo complementar de caráter facultativo. | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte Almir Gabriel dar nova
redação ao Art. 237 do Projeto de Constituição (A).
A proposição em apreço, além de estar elaborada dentro
da melhor técnica legislativa, corrige distorção existente no
caput do mencionado Art. 237, que assegura aposentadoria com
salário integral a todos os trabalhadores.
Ora, se prevalecer tal redação, os proventos dos
aposentados serão equivalentes a seus últimos salários. A
situação se torna particularmente inaceitável se levarmos em
conta que o segurado poderá aposentar-se com valores acima da
contribuição efetivamente vertida para a Previdência Social.É
que, como o caput do retro-referido artigo não dispõe sobre o
cálculo do salário-de-contribuição relativo ao salário
integral, tem-se que o segurado poderá contribuir, no máximo,
sobre 20 salários-mínimos, ou Cz$ 62.000,00 atuais. No
entanto, poderá aposentar-se com Cx$ 400.000,00, se for esse,
por hipótese, o valor do último salário percebido na
atividade.
Independentemente de o fato trazer grandes prejuízos
para a receita da Previdência Social, os segurados de renda
baixa iriam se transformar em mão-de-obra cativa dos
empregados mais bem remunerados.
Por tudo isto, entendemos que a Emenda sob exame, do
eminente Constituinte Almir Gabriel, remetendo o assunto à
legislação ordinária, parece-nos mais adequada, eis que ali
serão fixados, de maneira mais metódica e flexível, os exatos
valores dos benefícios previdenciários.
Pela aprovação. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01562 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 23 e parágrafo único do
Ato das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O escopo da presente emenda é a supressão do art. 23 e
seu parágrafo único do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. Salienta o ilustre autor que o dispositivo a-
provado estabelece privilégios e vantagens discriminatórias
e injustas. A par disto é danoso ao erário público. Entende-
mos que, realmente, a aposentadoria deve reger-se pela lei
vigente à data da inativação. De lembrar que aos servidores
inativos o texto constitucional já assegura a paridade de
remuneração com os servidores em atividade nos exatos termos
do § 4., do art. 41.
Pela aprovação. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do artigo 207 e a
alínea "c' do inciso III do artigo 41 (dispositivo
correlatos). | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o item IV do art. 207 e a a-
línea "c" do item III do art. 41 do Projeto de Constituição,
isto é, dispositivos que asseguram aos servidores públicos
civis e aos trabalhadores direito à aposentadoria proporcio-
nal.
É inteiramente desaconselhável num país como o Brasil,
que atravessa sérios problemas de ordem social, econômica e
financeira, permitir-se que servidores públicos ou trabalha-
dores passem para a inatividade precocemente, às vezes com
menos de 45 anos de idade, quando o que mais precisamos é de
trabalho, de produção e, por isso mesmo, não podemos preten-
der que, intempestivamente, um enorme contingente de pessoas
capazes deixe de integrar essa força produtiva.
Pela aprovação da emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê à alínea "b" do inciso III do art. 41, a
seguinte redação:
"b) aos trinta anos de serviço, ao
professor, e aos vinte e cinco, à professora, por
efetivo exercício de função de magistério de
primeiro e segundo grau, com proventos integrais". | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta pelo ilustre Constituin-
te implicaria em adicionar uma condição para a aposentadoria
do professor servidor público - a de que esteja exercendo o
magistério de primeiro ou segundo graus. Não foi este o espí-
rito da Assembléia Nacional Constituinte ao aprovar a matéria
em 1o. turno.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01792 REJEITADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 163, I, Art. 164, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do art. 163 e inciso
I do art. 164 a expressão "na fonte"". | | | Parecer: | A repartição das receitas tributárias e a distribuição
das competências, no sistema tributário proposto no Proje -
to, obedeceu a critérios desejáveis de proporcionalidade de
participação de cada esfera de poder político no produto
global da arrecadação tributária.
As supressões propostas na Emenda ampliariam excessiva-
mente a participação das Unidades da Federação e dos Municí -
pios, em detrimento da receita que caberia à União, desequi -
librando o sistema proposto.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00463 EM ANALISE | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Substituir a expressão já concedidos por mantidos. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 EM ANALISE | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | manter a redação do Projeto de Constituição (B) -
2o. turno: (Art. 205 - Inciso II)
Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além
de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar ....................................
II - executar as ações de vigilância sanitária,
epidemiológica, e de saúde do trabalhador. | |
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