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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (128)
Banco
expandEMEN (128)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
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Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32882 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do § 3o. do Artigo 295, para a seguinte: "A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, o Pantanal e a Zona Costeira são patrimônio nacional e sua utilização com fins econômicos será feita em rigorosa obediência à Lei que assegure, consideradas as normas técnicas viabilizadoras de seu desenvolvimento racional, a sua preservação e da ecologia". 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre a matéria no Substitu- tivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32919 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 6o. e 7o. das Disposições Transitórias. Os artigos 6o. e 7o. do Substituvito do Relator ao Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 6o. A criação dos Estados do Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá será efetivada após os estudos e apreciação pela Comissão de Redivisão Territorial de que trata o artigo 7o, obedecidas as seguintes disposições desta Constituição: I - Criação do Estado do Tocantins: Dentro de 120 dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito na área descrita no parágrafo 1o., resultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1o. O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu, Formoso, Minaçú, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Belos, conservando , a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás, com a Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2o. O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua Capital provisória até aprovação da sede definitiva do Governo pela Assembléia Constituinte. § 3o. O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o Governador pro tempore, resultando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4o. A partir da posse até a instalação da Assembléia Constituinte, o Governador pro tempore poderá legislar, por decretos-leis. § 5o. O Governador e o Vice-Governador, a Assembléia Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novembro de 1988. § 6o. A Assembléia Constituinte, composta de vinte e quatro Deputados Estaduais, instalar-se-á às nove horas de 1o. de janeiro de 1989, sobre a Presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás e elaborará, no prazo de seis meses a Constituição do Estado do Tocantins, transformando-se em Assembléia Legislativa. § 7o. O Governador e o Vice-Governador eleitos serão empossados às dezessete horas de 1o. de janeiro de 1989 pela Assembléia Constituinte reunida para esse fim. § 8o. Aos três Senadores do Estado do Tocantins serão atribuídos mandatos: a) de seis anos aos dois mais votados; b) de dois anos para o menos votado. § 9o. A União antecipará receita, até o valor equivalente a seiscentos e quarenta mil Obrigações do Tesouro Nacional para as despesas preliminares, e o Estado do Tocantins ressarcirá em dez anos, com quatro de carência. § 10. Aplicam-se à criação do Estado do Tocantins, no que couber, as normas legais disciplinadores da divisão do Estado de Mato Grosso. II - Criação dos Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá: na eleição de 15 de novembro de 1988, será realizada consulta popular nos Municípios a serem desmembrados para a criação, respectivamente, dos Estados de Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Roraima e Amapá, de acordo com os estudos e anteprojetos da Comissão Territorial de que trata o artigo 7o. Parágrafo Único. Estará automaticamente criado o Estado onde for favorável a referida consulta popular nos Municípios que o integrarão, ocorrendo sua instalação na data de posse do Governador eleito no pleito de 1990. Art. 7o. Para efeito de estudo da redivisão do País, a atual Comissão da Redivisão Territorial, do Ministério do Interior, aprovada em 18 de dezembro de 1985 pelo Presidente da República, será acrescida de igual número de membros, indicados pelo Congresso Nacional. § 1o. O Presidente da República deverá, no prazo máximo de quinze dias, após a promulgação desta Constituição, nomear os integrantes da Comissão, a qual, sob a Presidência do Ministro do Interior, se instalará até 48 horas após a nomeação dos respectivos membros. § 2o. Após sua instalação, a referida Comissão apreciará a proposta de criação dos Estados a que se refere o inciso II do artigo 6o. e apresentará ao Congresso Nacional os respectivos estudos e anteprojetos até 15 de junho de 1988. § 3o. A Comissão de Redivisão Territorial extingue-se após a instalação dos Estados criados." 
 Parecer:  A Emenda em questão visa a alterar a redação do art. 6o.do Título X, o qual trata da criação de novos Estados. Tendo em vista a supressão do referido dispositivo no Su- bstitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento de Emenda para esse fim, concluimos pela prejudicialidade da presente preposição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32926 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO MORAES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa O Parágrafo 3o. do Art. 218 do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Art. 218 - § 3o. - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder Público Federal, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Municípios, bem como das empresas por eles controladas, serão depositadas em instituições bancárias oficiais federais ou estaduais de suas respectivas áreas geográficas, ressalvados os impedimentos de natureza operacional previstos em lei. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a redação do parágrafo 3. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. A redação do Projeto em estudo, a nosso ver, atende am- plamente as preocupações do Nobre Constuituinte. Pela prejudicialidade. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32954 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: da Saúde Seção I, Capítulo II, Título IX, Acrescente-se ao Capítulo da Saúde do Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator o Seguinte Artigo; onde couber: Art. - Os direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento serão assegurados pelo Estado, com ações de saúde e educação. § 1o. - São proibidas as ações de saúde e educação com fins de controle demográfico; § 2o. - Serão assegurados acesso, educação e informação sobre métodos e meios contraceptivos que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção Individual. 
 Parecer:  A Emenda aditiva do Constituinte Irma Passoni e outros, visa disciplinar direitos que têm origem na gestação, parto e aleitamento, além de ações educativas explicitamente voltadas ao controle de natalidade. No mérito a emenda já foi contemplada, principalmente quanto aos aspectos educativos do planejamento familiar, sem- pre respeitando-se a opção individual. Matéria deste teor encontra-se consignada no capítulo DA FAMÍLIA. Somos, pois, pela sua prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32982 PREJUDICADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: art. 279 Dê-se ao art. 279 a seguinte redação: Art. 279 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino. § 1o. - A União organizará e financiará o Sistema de Ensino Federal e os dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 2o. - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar, sem prejuízo da oferta que garanta o prosseguimento dos estudos. 
 Parecer:  Os objetivos estão atendidos pela redação do Art. 279 e seus parágrafos. A modificação proposta é de caráter mera- mente formal. Pela prejudicialidade. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32991 PREJUDICADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva I - Dê-se a seguinte redação ao art. 281, do Substitutivo do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas". II - Introduza-se no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constitução, onde couber: "Art. - Recursos públicos, nas condições da lei e em casos excepcionais, poderão ser destinados a escola comunitária - confessionais ou filantrópicas - nos próximos cinco anos, a partir da promulgação desta Constituição, desde que: I - provém finalidades não lucrativas e reapliquem excedentes financeiros em educação; II -prevejam a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Parágrafo Único - decorrido o prazo previsto neste artigo, o Congresso Nacional avaliará da conveniência de prorrogá-lo por igual período. 
 Parecer:  Altera o art. 281 estabelecendo que os recursos públicos sejam destinados, sem exceções às escolas públicas. Reconhecendo, no entanto, a contribuição das entidades filantrópicas, comunitárias e confessionais, introduz nas Disposições Transitórias preceito que faculta a concessão de recursos públicos a essas instituições, observada o preenchi- mento de determinados requisitos. O texto atual do art. 281, contempla, em termos identi- cos, as instituições de ensino privado não lucrativo, ao tem- po em que privilegia as escolas oficiais. Pelo exposto somos pela prejudicialidade da Emenda. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33006 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII do Substitutivo do Relator: Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação: Art. 68 O benefício ou pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração mensal ou do provento do servidor falecido, observado o disposto no artigo anterior." 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33009 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, seção II: Inclua-se no art. 66 do Substitutivo do Relato o seguinte "Parágrafo Único - Nos casos do item I deste artigo, o provento não será inferior à remuneração percebida pelo servidor na atividade". 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33010 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 69 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. São assegurados ao servidor público o direito à livre associação profissional ou sindical e o de greve devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes de sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33053 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte, onde couber: Art. - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo VI, do Título IV, subsistem as atuais Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendencia do Desenvolvimento do Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33055 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva/Supressiva Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título IV, passam a ter a redação a seguir: Por conterem matéria conexa ficam suprimidos os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitórias. Capítulo VI Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas Metropolitanas e das Microrregiões Art. ... - Para efeitos administrativos, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão ser agrupados em regiões de desenvolvimento. § 1o. - Lei complementar disporá sobre a criação, a organização, a sustentação e o funcionamento das regiões de desenvolvimento, observados os seguintes critérios: I - Cada região de desenvolvimento será criada em lei federal, que definirá sua sede e seus órgãos deliberativos e diretivos; II - somente se constituirão em regiões de desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes, integrantes do mesmo complexo geo-econômico e social, que apresentem disparidades em relação às médias nacionais, características da condição de subdesenvolvimento; III - todo Estado ou Território na situação descrita no item II fará parte de uma região de desenvolvimento, e somente de uma; IV - a participação dos Estados nas regiões de desenvolvimento será ratificada pelas Assembléias Legislativas competentes. § 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado poderá integrar uma região de desenvolvimento, constituída por Estados limítrofes, obedecidas as demais exigências do § 1o. Art. ... - Os organismos regionais executarão planos regionais de desenvolvimento econômico e social, encaminhados pelo Poder Executivo, como partes integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - Aos organismos regionais é assegurada autonomia administrativa e financeira, na execução dos planos respectivos. Art. ... - As leis de criação de regiões de desenvolvimento disporão sobre a composição e gestão dos fundos regionais respectivos, bem como dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de vida das populações regionais e à garantia de competitividade de seus sistemas produtivos. Parágrafo único - Os incentivos compreenderão, entre outras medidas, as seguintes: I - redução, tendente à equalização, em todo o território nacional, de tarifas, fretes, seguros e outros itens de despesas de investimentos e componentes de preços; II - estabelecimento de juros favorecidos no financiamento de atividades regionais prioritárias; III - isenções e reduções ou diferimento temporário de tributos federais, incidentes sobre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliados nas regiões. Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metropolitano ou microrregional, atendendo aos princípios da integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí- tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç ão dada ao art. 51. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33061 PREJUDICADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao art. 219 do projeto de Constituição (Substitutivo do Relator): Art. 219 - A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados naquelas por ela controladas. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33067 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item: "VIII - normas sobre a emissão de títulos da dívida pública pelo Tesouro Nacional." 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro Nacional. O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali- dade da Emenda. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33108 PREJUDICADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. Cabe aos Estados: I. legislar sobre: b) criação, fusão e desmembramento de Municípios, observados os requisitos de lei complementar federal". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o dispositivo que o Autor da Emenda pretende alterar, foi excluído do texto do Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33125 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Alínea "a", do Inciso XI, do Artigo 31, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a seguinte redação para o dispositivo emendado: "A serviços de telecomunicações;" 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33127 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 32, do Capítulo II, do Título IV, do Substitutivo do Sr. Relator da Comissão de Sistematização. Proponho a seguinte redação para o dispositivo emendado: "Art. 32 - Compete à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, agrário, econômico, eleitoral marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho, e normas gerais de direito financeiro, tributário urbanístico e das execuções penais; II - desapropriação; III - requisição de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; IV - águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; V - sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; VI - política de crédito, câmbio e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; VII - navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; VIII - trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais; IX - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; X - nacionalidade, cidadania e naturalização; XI - populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; XII - emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; XIII - condições de capacidade para o exercício das profissões; XIV - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; XV - sistemas estatísticos e cartográfico nacionais; XVI - sistemas de poupança, consórcios e sorteios; XVII - estrutura básica e condições gerais de convocação das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros; XVIII - normas gerais sobre produção e consumo; XXIX - seguridade social, XX - diretrizes e bases da educação nacional; XXI - florestas, caça, pesca e conservação da natureza, proteção ao meio ambiente e controle da poluição e atividades nucleares; XXII - normas gerais sobre saúde; e XXIII - pessoas portadoras de deficiência física de qualquer natureza, inclusive disciplinando os seus direitos. 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33138 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao enunciado do Capítulo VI, Título IV, do Projeto de Constituição. "Caítulo VI - DAS REGIÔES DE DESENVOLVIMENTO, DAS REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇOES URBANAS E DAS MICRORREGIÕES. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33139 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao "caput" e ao parágrafo único do Art. 49 do Projeto de Constituição. "Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. Parágrafo único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para estabelecimento de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33140 PREJUDICADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se a expressão de desenvolvimento, logo após a palavra regiões, no "caput" do art. 50 e de seus parágrafos do Projeto de Constituição. "Art. 50 - As regiões de desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. "§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá um conselho regional, do qual participação, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. "§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento." § 3o. - Lei Complementar federal disporá sobre a criação, organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da região de desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí- tulo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto do substitutivo do Relator. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33172 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 236 do Capítulo I do Título VIII do substitutivo do relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: ART. 236 - A propriedade urbana que não cumprir sua função social poderá ser desapropriada mediante pagamento em título da dívida pública com cláusula de exata correção monetária e juros, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas. §1o. - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigênciasfundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 2o. - O Poder Público elaborará uma política habitacional que privilegie a construção de habitação de interesse social promovendo planos e programas que visem a: I - Impedir a especulação imobiliária; II - Promover a regularização fundiária e a desapropriação de áreas urbanas ociosas; III - Sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas. IV - Apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais a autoconstrução e as cooperativas habitacionais V - Disciplinar o crescimento dos centros urbanos. § 3o. - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 4o. - A desapropriação de imóvel urbano de moradia ou subsistência, em que resida seu proprietário, terá indenização paga, previamente em dinheiro. § 5o. - O Poder Público pode exigir do proprietário de imóvel urbano não utilizado ou sub-utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de impostos progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A Emenda apresenta dispositivos com teor idêntico ao Substi- tutivo. 
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