ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Sr. Relator
a Seção "Da Advocacia da União".
Do Poder executivo
............................................
Seção IX - Da Advocacia da União
"Art. 45 - A lei organizará a Advocacia da
Administração Federal direta e indireta, e seus
integrantes, admitidos mediante concurso público
de provas e títulos, exercerão, privativamente, a
Advocacia Contenciosa e Consultiva." | | | Parecer: | Não creio oportuna a criação da Advocacia da União, hoje bem
desempenhada pelo Ministério Público Federal. Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00664 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 71 do Substitutivo do Sr. Relator
nova redação, nos seguintes termos:
"Art. 71 - As serventias de justiça são prestadas
pelo Estado.
As serventias extra-judiciais serão criadas e re-
gulamentadas por lei estadual".
Ao mesmo tempo, suprima-se o art. 125 das Disposi-
ções Transitórias relativas ao Judiciário. | | | Parecer: | Creio que a matéria, para não sofrer discrepân-
cias, tem de ser regulada a nível federal. Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00665 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do art. 84, que trata
dos órgãos da Justiça do Trabalho, a expressão
"permitida duas reconduções" pela expressão "sendo
vedada a recondução".
Ao mesmo tempo, suprimam-se por inteiro o §
7o. do mesmo art. 84 | | | Parecer: | Rejeitada. As reconduções devem ser permitidas para que possa
ocorrer a apesentadoria, conforme previsto no Substitutivo. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 2o. do Substitutivo do Sr. Relator
passa a ter a seguinte redação.
"Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete (487)
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos
políticos, por voto direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal.
§ 1o. - A eleição de dois terços (2/3) da
representação de cada Estado, Território e um
terço (1/3) pelo sistema do voto proporcional, nas
condições estabelecidas em lei." | | | Parecer: | Favorável em parte para incluir "Distrito Federal", rejeitado
o parágrafo. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o.,
nos seguintes termos:
" § 6o. - Para efeitos dos parágrafos 2o. e
3o., o legislativo poderá realizar audiências
públicas, facultando a participação de órgãos da
sociedade civil". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser decidida pelo Poder Legislativo.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00669 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação ao inciso I do artigo
14, pela seguinte:
é I - Investido na função de Ministro de
Estado, chefe de Missão Diplomática, Governador de
Território, Secretaria de Estado ou Território,
Diretor ou Presidente de Autarquia, Empresa
Pública ou de Economia Mista. | | | Parecer: | Favorável, em parte, para incluir apenas Secretário de Esta-
do. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Cria o Superior Tribunal de Justiça:
= - Dá ao corpo do art. 1o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. - O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais e Juízos Federais;
IV - Tribunais e Juízos Eleitorais;
V - Tribunais e Juízo do Trabalho;
VI - Tribunais Militar e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízos Agrários;
VIII - Tribunais e Juízos dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios."
2 - Inclui nova seção no Capítulo primeiro,
logo após a Seção II:
"Seção - Do Superior Tribunal de Justiça:
Art. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de 56 membros, dos quais 42 (3/4) serão
escolhidos dentre ocupantes de cargos da
Magistratura, 7 (1/8) dentre os integrantes do
Ministério Público e os últimos 7 (1/8) dentre os
advogados em pleno exercício, profissão.
§ 1o. - Dos 42 Ministro do Superior Tribunal
de Justiça oriundos dos quadros da Magistratura,
14 serão escolhidos dentre Ministros do Tribunal
Superior Federal, sendo cada um deles nomeado pelo
Presidente da República dentre os figurantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal
Superior Federal.
§ 2o. - os demais 28 Ministros oriundos dos
quadros da Magistratura serão escolhidos dentre
Desembargadores no exercício de suas funçoes,
nomeadas pelo Presidente da República dentre os
integrantes de tantas listas tríplice quanto as
vagas, sendo as listas elaboradas pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. - Os 14 Ministros oriundos dos quadros
do Ministro Público Federal e da advocacia serão
escolhidos pelo Presidente da República dentre os
integrantes de listas tríplices em número igual ao
de vagas, elaboradas respectivamente pelo Conselho
Superior do Ministério Público e pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados, do Brasil.
§ 4o. - Cada lista tríplice elaborada para
fins de nomeação de Ministro do Superior Tribunal
de Justiça, oriundo dos quadros do Ministério
Públcio contará obrigatoriamente um nome de membro
do Ministério Público Federal e dois nomes de
membros do Ministério Público dos Estados.
§ 5o. - Por ocasião da nomeação dos primeiros
integrantes do Superior Tribunal de Justiça, as
primeiras 11 das 28 vagas de que trata o § 2o.
serão ocupadas pelos atuais Ministros do Superior
Federal, sendo que as listas tríplices
correspondentes às 17 outras vagas serão
elaboradas pela Assembléia Nacional.
§ 6o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça gozam de todas as garantias
constitucionais atribuídas à magistratura.
§ 7o. - A idade limites para a investidura é
de sessenta anos no máximo.
Art. O Superior Tribunal de Justiça poderá,
em seu Regimento Interno, dividir-se em Câmaras,
especializadas por matéria ou setor de Direito,
para o julgamento das matérias de que trata o art.
16.
Art. Compete ao Superior Tribunal de Justiça;
I - Processar e julgar originariamente;
a) nos crimes comuns, o Presidente e o Vice-
Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os
de Ministros de Estado, o Procurador Geral da
República e os membros da Assembléia Nacional;
b) em quaisquer crimes, os membros de
qualquer Tribunal da União ou dos Estados,
ressalvados o contido no art. 2o., I, b;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismo internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as extradições requisitadas por Estados
estrangeiros e as homologações de sentenças
estrangeiras;
e) habeas corpus e mandados de segurança
quando autoridade coatora seja o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro, ou Ministro de
Estado, a Mesa da Assembléia Nacional, o próprio
Tribunal e outros Tribunais da União, excetuado o
Tribunal Constitucional, ou ainda o Procurado-
Geral da República;
f) habeas corpus em caso de crime sujeito à
jurisdição do próprio Tribunal em única instância;
g) mandados de segurança impetrados pela
União contra atos de governos estaduais;
h) revisões criminais e ações rescisórias de
seus julgados;
i) execuções de sentenças, nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II- julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que foram partes Estado
estrangeiros ou organismo internacional de um lado
e de outro Município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) habeas corpus, mandados de segurança e
ações populares decididos em última instância
pelos tribunais locais ou pelo Tribunal Federal de
Recursos, quando denegatória a decisão;
III - julgar em recurso extraordinário as
causas decididas em única ou última instância por
outros tribunais:
a) quando a decisão recorrida violar a lei
federal;
interpretação divergente da que lhe tenha
dado outro Tribunal ou próprio Superior Tribunal
de Justiça.
Parágrafo único : Ao dar provimento aos
recursos de que fala o item III, o STJ julgará a
causa.
Art. - Quando, em uma mesma causa forem
interpostos e processados recursos extraordinários
para o Superior Tribunal de Justiça e para o
Tribunal Constitucional, o Superior Tribunal de
Justiça sustará o processamento do recurso perante
ele interposto até o recurso interposto perante o
Tribunal Constitucional tenha decisão transitada
em julgada. | | | Parecer: | Não me parece razoável a estrutura proposta pela emenda. Pela
rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | A redação do artigo 22 do Substitutivo do Sr.
Relator passa a ser a seguinte:
"Art. 22 - A iniciativa de projeto de emenda
à Constituição, de lei Complementar o ordinária,
inclusive sobre matéria orçamentária caberá
exclusivamente a partido político, que o
apresentará com a assinatura do parlamentar que o
tiver defenido no interior da agremiação, bem como
ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e
aos Tribunais Superiores." | | | Parecer: | Contrário. O poder da iniciativa individual deve ser pre-
servado. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo 34 do Substitutivo do Sr. Relator
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 - O mandato do Presidente da
República é de 04 (quatro) anos, vedada a
reeleição." | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar a filosofia da proposta do substitu-
tivo. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação art. 16:
O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente,
na capital da União de 15 da janeiro a 15 de julho
e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "1o. de fevereiro",
no § 3o. do Art. 16, por "1o. de janeiro". | | | Parecer: | O anteprojeto já trata do problema de maneira correta. Pela
rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. - A Câmara Federal compõe-se de
atéquinhentos representantes do Povo, eleitos
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos, pelo voto
secreto e direto." | | | Parecer: | Contrário. O texto atual do anteprojeto consagra avanço que
não deve ser alterado. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 REJEITADA | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | Texto: | As Serventias Extrajudiciais, em todos os
níveis serão providas na forma da legislação dos
Estados, do Distrito Federal e do Territórios,
observando o critério da nomeação segundo a ordem
de classificação obtida em concurso público de
provas e títulos. | | | Parecer: | A materia esta sendo repetitiva pois somente se admitira o
provimento que obedeça aos parametros legais.
Rejeitado. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 70 um parágrafo 6o,
nos seguintes termos:
"§ 6o. - Para os efeitos dos parágrafos 2o. e
3o, o legislativo poderá realizar audiência
pública, facultando a participação de órgãos da
sociedade civil". | | | Parecer: | Contrário. Não é necessário autorizar o Legislativo a reali-
zar audiências públicas. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01014 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no inciso IX do art. 4o., a
expressão:
"e a organização judiciário do Distrito
Federal". | | | Parecer: | Favorável. O Distrito Federal tem uma situação diferenciada
no contexto da Federação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se ao longo de todo o substitutivo,
a expressão "Câmara dos Deputados" por "Câmara
Federal" e "Senado Federal" por "Senado da
República". | | | Parecer: | Contrário. A terminologia do anteprojeto já é pacífica. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 8o., a
expressão "um terço" por "metade". | | | Parecer: | Favorável em parte, pela fixação de número mínimo de um
quinto de votos para aprovação de matérias. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no inciso IV do art. 54, a
expressão "projetos" por "decretos". | | | Parecer: | Pela aprovação. Trata-se de correção no texto. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO
Dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e garantias.
Emenda Aditiva
Onde couber
Art. A ação popular, preventiva ou
suspensiva, tem por fim fazer cessar atos e leis
lesivos ao patrimônio e ao interesse público e
promover a responsabilização penal de seus
autores. | | | Parecer: | Prejudicada | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | CAPÍTULO I
TÍTULO I
DA SOBERANIA
Emenda Aditiva
Onde Couber
Art. O povo recorrerá ao plebiscito,
organizado e fiscalizado pela Justiça Eleitoral,
para aprovar ou rejeitar matéria de interesse
público no âmbito dos Três Poderes da República. O
pedido de convocação do plebiscito deve ser
apoiado por mil eleitores, no mínimo, no pleno
gozo dos direitos políticos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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