ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25923 REJEITADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64
Dê-se ao art. 64, a seguinte redação:
"Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada
de cargos, funções e proventos, exceto: .......... | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25924 REJEITADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Disposições
Trnasitórias, Títulos X
Acrescente-se, no capítulo das Disposições
Transitórias, o seguinte preceito; onde couber:
"Art. - O servidor público, ocupante de mais
de um cargo ou função, cuja acumulação esteja
vedada nos termos desta Constituição, fará opção
pelo cargo de sua preferência dentro de trinta
dias, a contar da data da promulgação deste
texto."" | | | Parecer: | Visa a Emenda a permitir que o servidor, que ocupe mais
de um cargo ou função, cuja acumulação esteja vedada nos ter-
mos desta Constituição, opte, no prazo de 30 dias, por um de-
les.
A proposta não atende à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25925 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 280
Dê-e, ao Art. 280, esta redação:
"Art. 280 - O Poder Público assegurará
recursos financeiros para a manutenção e
desenvolvimento do ensino, que não serão nunca
inferiores a vinte por cento para a União e trinta
por cento para os Estados e Municípios, em relação
a seus respectivos orçamentos anuais."" | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 301
O Art. 301 do Substitutivo passa a ter esta
redação:
"Art. 301 - O Estado e a sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, inválidas e
excepcionais, mediante política e programas que
assegurem participação na comunidade e preservem
sua saúde e bem-estar." | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda estão contemplados no
Substitutivo, embora a redação, como está proposta, não
seja incluída.
Pela aprovação parcial. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25927 REJEITADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265.
Dê-se, à alínea a, do Art. 265, esta redação:
"Art. 265 - ................................
............................................
a) - após trinta anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para a mulher."" | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25928 REJEITADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 6o. das disposições
Transitórias do Projeto de Constituição
(Substitutivo)
Art. 6o. - Na eleição de 15 de novembro de
1988, será realizada consulta popular nos estados
de Goiás, Bahia, Minas Gerais, maranhão, Pará,
Amazonas, Paraná e Santa Catarina nos territórios
de Roraima e Amapá, para criação respectivamente
dos estados de Tocantins, Santa Cruz, Triângulo,
Maranhão do Sul, Tapajós, Juruá, Iguaçu, Roraima e
Amapá.
§ 1o. - Nos Estados, a consulta se dará
exclusivamente nas áreas emancipadas.
§ 2o. - Estará automaticamente criado o
Estado onde for favorável o resultado da consulta,
ocorrendo sua instalação na data da posse do
Governador eleito no Pleito de 1990.
§ 3o. - A jurisdição territorial do Estado do
Iguaçu, corresponderá aos seguintes Municípios: do
Estado do paraná - Ampere, Assis Chateaubriand,
Barracão, Boa Vista da Aparecida, Braganey,
Cafelândia, Cantagalo, Capitão Leônidas Marques,
Capanema, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul,
Chopininzinho, Clevelândia, Corbélia, Coronel
Vivida, Dois Visinhos, Eneas Marques, Formosa do
Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra,
Guaraniaçu, Itapejara do Oeste, jesuitas,
Laranjeiras do Sul, Mangueirinha, Marechal Cândido
Rondon, Marianópolis, Marmelo, Martelãndia,
Madianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Prata do
Iguaçu, Nova Santa Rosa, Palmas Palotina, Pato
Branco, Pérola do Oeste, Planalto, Pranchita,
Quedes do Iguaçu, Realiza, Renascença, Salgado
Filho, Saalto do Lontra, santa Helena, Santa
Izabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipú, Santo
Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge do Oeste,
São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu,
Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras do
paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê,
Vitorino; de Santa Catarina - Abelardo Luz, Água
Doce, Águas do Chapecó, Anchieta, Arroio Trinta,
Caçador, Gaibi, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas,
Caxambú do Sul, Chapecó, Concórdia, Coronel
Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira,
Fachinal dos Guedes, Galvão, Guaraciaba, Guarujá
do Sul, Ipira, Ipumirim, Irani, Itapiranga,
jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Maravilha, Modelos,
Mondaí, Nova Erechim, Ouro, Palma, Sola, palmitos,
Peritiba, Pinhauzinho, Pinheiro Preto, Piratuba,
Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Romelândia, Salto Veloso,
São Carlos, São Domingos, São José do cedro, São
Lorenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades,
Seara, Treze Tílias, Vargeão, Videira, Xanxerê,
Xavantina, Xacim, Devendo a Capital do Estado ser
escolhida mediante manifestação das populações
interessadas, através de plebiscito. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende ampliar o número de Estados a
serem criados segundo disposição contida no art. 6o. do Títu-
lo X.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25929 PREJUDICADA  | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
O parágrafo 2o, do Art. 9o, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - ................................
§ 2o. - É vedada ao poder Público qualquer
interferência na organização dos sindicatos e das
cooperativas." | | | Parecer: | O autor propõe que seja incluída, no parágrafo 2o. do art.
9o. do Substitutivo, uma referência à vedação de interferên-
cia do Poder Público nas cooperativas.
Mas o art. 9o. somente trata das normas relativas à orga-
nização sindical, ordem à qual não pertencem as cooperativas.
Pela prejudicialidade. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26908 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 144 do
Substitutivo
Acrescente-se ao art. 144 do substitutivo os
§§ 3o, 4o. e 5o. com a seguinte redação:
Art. 144 - .................................
§ 3o. O Legislativo fará o controle e a
fiscalização da apliação dos recursos destinados
ao Judiciário e ao Ministério Público.
§ 4o. A União e os Estados reservarão ao
Judiciário, no mínimo e respectivamente, três e
cinco por cento da arrecadação do Tesouro,
excluídos os precatórios.
§ 5o. Os Tribunais aplicarão, no mínimo,
trinta por cento de sua dotação orçamentária no
aparelhamento, manutenção e modernização dos
serviços judiciários. | | | Parecer: | A Emenda, ao estabelecer vinculação orçamentária, procu-
ra ressuscitar proposta já vencida nas fases anteriores da e-
laboração constitucional.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27036 APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 265, alínea "a" a seguinte
redação:
"a) Após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher." | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27050 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 42 do art. 6o. a seguinte redação:
Parágrafo 42. - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurado o livre
exercício dos cultos religiosos que não atentem
contra a inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 42 do art. 6o., com o objetivo de
substituir a expressão final "que não contrariem a ordem pú-
blica e os bons costumes".
O Substitutivo já incorpora o assunto de forma concisa e
adequada.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27051 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do art. 203 a
seguinte redação:
"b) templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27117 REJEITADA  | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art.
226:
Art. 226. ...
§ 4o. - A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas
domiciliadas no país.
2) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor-
rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no
comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27118 APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a partir da palavra "exigir", o
texto constante do § 10, do Art. 6o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27119 APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao final do item XIX do Artigo 7o.
a palavra "penosas". | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27120 REJEITADA  | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27121 REJEITADA  | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Artigo 7o. a seguinte
redação:
"Proibição das atividades de intermediação
remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que
mediante locação, salvo quanto às atividades dos
trabalhadores avulsos representados por suas
entidades sindicais." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27143 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo
a redação seguinte:
"§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a
retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado". | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27144 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
"Parágrafo Único: As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculos dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201,
pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri-
buições sociais.
Tais contribuições se revestem de características espe-
ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais
diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem
sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu
caráter parafiscal.
Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais
deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art.
202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele-
cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti-
nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so-
cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen-
da.
Pela aprovação parcial. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo
do Relator ao Projeto de constituição a seguinte
redação:
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em
mercadorias ou prestação de serviços, com o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi-
nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS:"A i-
senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações seguintes".
Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito
mas reconhece a anulação do crédito relativo a operações an-
teriores, atendendo em parte a emenda.
Aprovada parcialmente. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27146 REJEITADA  | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de constituição, o seguinte
parágrafo:
"Art. 231
"§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurado compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de-
ve, portanto, ser regulada em norma constitucional.
Pela rejeição. | |
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