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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (20)
Uf
PE[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  No Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidário e Garantia das Instituições suprima-se do art. 7o. e dê-se ao mesmo art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. O Governador de Estado e o Vice- Governador serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato do seu antecessor, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 8o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições e dê-se ao mesmo art. 8o. a seguinte redação: "Art. 8o. O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor para mandato de quatro anos, na forma dos §§ 1o. e 2o. do artigo ..., e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 6o. e dê-se ao "caput" do mesmo art. 6o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "O Presidente da República e o Vice- Presidente da República serão eleitos na forma desta Constituição, até noventa dias antes do termo do mandato de seu sucessor." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições o seguinte artigo: "Art. No ano anterior à realização de eleição, nenhuma norma que altere o processo eleitoral entrará em vigor." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12, do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições o seguinte parágrafo: "é Somente poderá concorrer às eleições nacionais, estaduais ou municipais, o partido político que tenha como filiados o mínimo de meio por cento do total de eleitores do País, do Estado, do Território ou do Município, respectivamente." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "Art. 11. Serão eleitos Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador os candidatos individualmente mais votados nos respectivos Estados, Territórios e Municípios." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber os seguintes artigos: "Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus servidores, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único. O Servidor será solidariamente responsável quando agir com dolo ou culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que houver satisfeito a indenização proporá ação regressiva contra o servidor responsável." "Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos servidores dos Três Poderes da União e aos servidores em geral, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. As disposições sobre ética no trato da vida pública podem constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores públicos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01303 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das Disposições Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. São automaticamente efetivada dos e estabilizados os atuais Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, dois anos de serviço público na administração direta e indireta, inclusive fundações, ou de exercício de mandato eletivo.," 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01305 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Aplicam-se aos servidores públicos civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto aos artigos referentes aos servidores públicos civis. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01314 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber os seguintes artigos: "Art. São estáveis, após dois anos de exercício, os servidores nomeados por concurso. Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais." "Art. A demissão será aplicada ao servidor estável: I - em virtude de sentença judiciária; II - mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con- curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta- vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature za regulamentar. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação: "Art. 13. O servidor, qualquer que seja seu regime jurídico, será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco) para a mulher; III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos do serviço para o homem e 30 (trinta) para a mulher. § 1o. Os prazos referidos no inciso III ficam reduzidos em cinco anos para os professores. § 2o. Não haverá aposentadoria em cargos temporários. § 3o. São equivalentes os critérios e valores dos proventos para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. § 4o. O tempo de serviço federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, na administração direta e indireta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de fins lucrativos", ficando o referido art. 61 com a seguinte redação: "Art. 61. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para construção ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01317 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 11 a seguinte redação: "IV - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos previamente por servidores públicos, exceto os de chefia do gabinete e de direção ou assessoramento imediato da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01318 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do item V do artigo 11, na forma a seguir: "V - a remuneração dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderá ser superior aos pagos pelo Poder Executivo, em razão de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas;" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre constituinte é contemplada em parte pelo substitutivo. No entanto, optamos pela redação do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do item II do art. 11, nos seguintes termos: "II - a admissão ao serviço público dependerá sempre da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei estabelecerá os limites de idade para inscrição do candidato, de acordo com as peculiaridades das atribuições do cargo." 
 Parecer:  Aprovação parcial. Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis- fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo. Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se na Constituição princípios sobre, concurso público de provas ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão , deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre- go. Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro- ção parcial das emendas. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 12, nos seguintes termos: "Art. 12. É vedada a acumulação de cargos e proventos públicos, exceto: I - a de dois cargos de professor; II - a de um cargo de professor com um técnico ou científico ou de magistratura. § 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando há compatibilidade de horários e correlação de matérias. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01338 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Não será concedida aposentadoria voluntária, por conta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais ou de instituições públicas de previdência social, aos segurados do sexo masculino, com menos de cinquenta e três, e do sexo feminio, com menos de quarenta e oito anos de idade. § 1o. - Somente se excluem das disposições deste artigo as hipóteses previstas nesta Constituição e as concedidas por entidades privadas de previdência, que não recebam subvenções do poder público, inclusive de órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios Federais. § 2o. - A lei assegurará abono de permanência ao servidor que, contando tempo de serviço suficiente para aposentadoria voluntária, não tenha alcançado a idade mínima exigida ou que, contando esse tempo e idade, permaneça em atividade". 
 Parecer:  Rejeitada. Dentre as aposentadorias voluntárias, destacam-se as concedi- das por tempo de serviço. Estas, com exceção dos casos espe- cialíssimos, são concedidas às mulheres e aos homens, respec- tivamente, após 30 e 35 anos de trabalho. Assim, se uma tra- balhadora implementa tempo de serviço para se retirar da ati- vidade, digamos, aos 44 anos de idade, não vemos como negar- lhe esse direito, principalmente através do expediente de se embaralhar o tempo de serviço com a idade técnica que já foi adotada há mais de 20 anos e que, se revigorada agora, soaria como retocesso injustificável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01339 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Altera-se a redação do caput do artigo 2o., nos seguintes termos: "Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" 
 Parecer:  Rejeitada. Não poderíamos excluir os servidores públicos do caput porque eles são também trabalhadores urbanos e rurais. A seção espe- cífica que lhes é dedicada trata apenas de aspectos próprios referentes ao desenvolvimento do seu trabalho. E quanto àque- les itens do art. 2o. que não lhes dizem respeito, são de persi que não se aplicam aos servidores públicos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01340 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Insira-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - O servidor público que contar, no mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser aposentado, a pedido, com remuneração permanente proporcional." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que firmam o princípio geral. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01341 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. - Integram a Administração direta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, como órgãos descentralizados, as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
 Parecer:  Rejeitada. A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se- ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe- la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária.