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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (61)
Banco
expandEMEN (61)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (59)
PMDB (2)
Uf
RR (61)
Nome
OTTOMAR PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (56)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01462 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclui no Capítulo referente a "Disposições Gerais e Transitórias". "Art." é - Ficam assegurados todos os direitos à promoções e as vantagens concedidas, aos servidores militares e cívis, em atividade, na reserva, na aposentadoria, ou reformados e falecidos, que prestaram serviço nas Zonas de Guerra, durante o período em que o País esteve em Estado de Guerra com a Alemanha, a Itália e o Japão. DIREITO DE MILITARES E CIVIS QUE PARTICIPARAM EM A 16/NOVEMBRO/1945. 
 Parecer:  A elaboração do texto do art. 29 foi precedido de um amplo debate e contou com a colaboração dos interessados que trou- xeram as mais variadas sugestões a fim de se obter um con- senso e consagrá-lo na Constituição na forma mais democráti- ca. Entendemos que, um novo caminho a ser trilhado, seria o da legislação ordinária ou a via judicial no sentido de diri- mir de vez qualquer omissão. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04376 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Título IV da Organização do Estado Capítulo I da organização político administrativa: Art. 49 - A organização político - administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios Federais autônomos Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e Territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos governadores e vice-governadores do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, coincidirá com a dos Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2o - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos território Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativos e Executivo. § 4o. - É vidada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - Ás representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e no Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e texasa de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e texas de competência dos Estados. § 7o. - Incuem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuidos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 52 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04378 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95. Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas: § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 2o. - O Oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será tranferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto perceber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  Pelo naõ acolhimento por considerarmos a matéria mais a- propriada para Lei ordinária. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04387 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO X DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estado Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul e Acre. § 2o. - A União estabelecerá programas especiais de desenvolvimento, destinados a promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no "caput" deste artigo § 3o. - A eleição do Governador e do Vice-Governador dos Estados de Roraima e Amapá, será, realizada em 15 de novembro de 1988, para um mandato de seis (6) anos. § 4o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia Legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 5o. - as Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com os Deputados Federais e Senadores, nas eleições gerais de 1990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respctivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos Estados. § 6o. - Os dois Senadores mais votados terão mandato de oito anos e o menos votado, terá mandato de seis anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16839 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescente-se dois parágrafos ao art. 307 com a seguinte redação: § 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais estratégicos somente será autorizada ou concedida a brasileiros ou a empresas nacionais. § 2o. - Lei ordinária definirá os minerais estratégicos e estabelecerá as condições para a autorização ou concessão da pesquisa e da lavra desses minerais. 
 Parecer:  A questão sobre minerais estratégicos deve ser objeto de lei ordinária e compatibilizada com uma Política Mineral a longo prazo para o País. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16840 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 12 As letras "c" e "f" do inciso VII e a letra "a" do inciso VIII do Projeto passam a ter as seguintes redações: Art. 12 VII c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, na forma da lei. f) Nas esferas policial, militar e de assessoramento do Poder Executivo Federal, o Estado poderá operar serviços de informações que se refiram à segurança e à proteção da sociedade e dos fundamentos constitucionais da Nação. Art. 12 VIII a) É assegurado aos brasileiros que se sentirem prejudicados requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o acesso as referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou públicas, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processo administrativo sigiloso ou judicial. 
 Parecer:  A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon- selhável sua rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16843 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Suprimir a letra "b", incisco VIII, do art. 12. 
 Parecer:  A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc- nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in- formação, mesmo que a redação original sofra alterações. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16848 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se à alíena "a" do inciso XXIV do Art. 54, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao Subs- titutivo. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16849 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Substitua-se o art. 95, dando-se ao mesmo a seguinte redação: Art. 95 - Os servidores públicos militares terão seus direitos e deveres fixados em Estatuto próprio e aprovado pelo Congresso Nacional, aplicando-se aos mesmos as seguintes normas específicas. § 1o. - As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da atiova, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e unformes militares. § 2o. - O oficial das ForÇas Armadas sÓ perderÁ o posto e a patente por sentenÇa condenatÓria, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indÍgno do oficialato, ou com ele incompatÍvel, por decisÃo de Tribunal Militar de carÁter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O Militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 4o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eleitvo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nesssa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para reserva ou reformado. § 5o. - Enquanto receber remuneração do cargo temporário, inclusive de autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, o militar da ativa não terá direito aos vencimentos e vantagens do seu posto, assegurada a opção. 
 Parecer:  os pormenores regulamentares ora sugeridos deverão constituir objeto de lei, não cabendo sua menção neste local. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16853 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17053 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e II, renumerando-se os demais artigos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão,não podendo a no- va Constituição deixar de atender os anseios em questão, es- pecialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17055 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dos Princípios Fundamentais Art. 2o. - Acrescentar à redação o seguinte: A República Federativa do Brasil é constituída sob regime reprsentativo, pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Inciso IV - Suprimir a expressão. Ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; Art. 5o. inciso II - Suprimir a expressão. Das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; TEXTOS SUGERIDOS Inciso III Empreender a erradicação da pobreza de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; Inciso IV - Favorecer o sentido social da liberdade. Inciso V - Promover a justiça social. Art. 6o. - Inciso I - TEXTO SUGERIDO Garantir a independência nacional. Inciso III - Suprimir na íntegra. Art. 9o. - Modifique-se dando ao mesmo a seguinte redação: Nas relações internacionais o Brasil observará os princípios constantes das declarações internacionais de direito, respeitada a inviolabilidade dos seguintes princípios estabelecidos por esta constituição. Art.10 - Modifique-se dando ao mesmo a seguin te redação: Defende o Brasil - o seguinte: I - Codificação progressiva do direito internacional e formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, com poder de decisão vinculatória. II - Instauração de uma ordem econômica justa e equitativa com a abolição de todas as formas de dominação de um estado por outro: Inciso VI - Suprimir o seguinte: Com vistas a criação de uma ordem internacional. 
 Parecer:  Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art. 2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos , por coerência, pela rejeição desta emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19641 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  - Suprima-se do Projeto de Constituição o contido na alínea "i" do inciso I do Art. 12. 
 Parecer:  Contra a tortura posicionam-se todos os segmentos repre- sentativos da sociedade. É indispensável vedá-la de forma ca- bal. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19643 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÂO DO ESTADO CAPÍTULO, I DA ORGANIZAÇÃO-ADMINISTRATIVA: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil, compreende a União, os Estados, os Territórios Federais Autônomos, o Distrito Federal e os Municípios. CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FEDERAIS AUTÔNOMOS Art. 69 - O Distrito Federal e os Territórios de Roraima e Amapá, dotados de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, serão administrados por Governadores - Distrital e territoriais - e disporão de Câmaras Legislativas. § 1o. - A eleição dos Governadores e Vice-Governadores do Distrito Federal e dos territórios Autônomos, coincidirá com a do Presidente e Vice-Presidente da República, para mandato de duração, na forma da lei. § 2o. - O número de Deputados Distritais e Territóriais, corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal, aplicando-se-lhes no que couber, o artigo 55 e seus parágrafos. § 3o. - Lei Orgânica, aprovada por dois terços das respectivas Câmaras Legislativas, disporá sobre a organização dos poderes Legislativos e Executivos. § 4o. - É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. § 5o. - As representações do Distrito Federal e dos Territórios Autônomos, na Câmara Federal e nos Senado da República, aplicar-se-á a legislação eleitoral concernente aos Estados. § 6o. - O Distrito Federal instituirá e arrecadará os impostos e taxas de competência dos Estados e Municípios. Os Territórios Autônomos instituirão e arrecadarão, somente, impostos e taxas de competência dos Estados. § 7o. - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuídos pela União no prazo de cento e oitenta dias e entre os dos Territórios Federais Autônomos, todos aqueles, referidos no Art. 56 seus incisos e parágrafo único. Art. 70 - Lei Federal disporá sobre a organização judiciária dos Territórios Autônomos. Art. 71 - Ressalvada a competência da União, aplicam-se aos Territórios Federais Autônomos, as disposições dos Art. 56 incisos I, III, e IV, artigo 59, seus parágrafos 1o. e 2o. e artigo 60 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19644 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 476 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na parte relativca às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "Art. 476 ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, ou da Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou vogilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguinte direitos": 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o artigo 476 dando-lhe nova redação. Entendemos ser a redação do anteprojeto mais abrangente e precisa. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19645 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo a ser numerado como art. 87, renumerando-se o atual art. 87 e seguintes: e altere-se a redação do atual art. 478, nos termos que se seguem: "Art. 87 - Aplicam-se aos Policiais Militares e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91, 93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o inciso V do art. 372". "Art. 478 - § 1o. (O ATUAL PARAGRAFO ÚNICO) § 2o. Aplica-se o disposto neste artigo aos Policiais Militares e Bombeiros Militares nas mesmas condições". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32807 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber, artigo com a seguinte redação, transformando em Estados os Territórios de Roraima e Amapá. Título X Disposições Transitórias Art. - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são transformados em Estados Federais, mantidos seus atuais limites geográficos. § 1o. - Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Roraima e Amapá, as mesmas normas legais e os mesmos critérios seguidos na criação dos Estados de Mato Grosso do Sul, Acre e Rondônia. § 2o. - A eleição do Governador, do Vice-Governador e de dois Senadores dosEstados de Roraima e Amapá, será realizada em l5 de novembro de l988, para um mandato de seis anos. § 3o. - A partir da posse e até a eleição e instalação da Assembléia legislativa, o Governador eleito poderá legislar, por decreto, sobre todas as matérias, de competência legislativa estadual. § 4o. - As Assembléias Legislativas dos Estados de Roraima e Amapá, serão eleitas, conjuntamente com um Senador e com os Deputados Federais, nas eleições gerais de l990, instalar-se-ão sob a presidência dos Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e do Amazonas, respectivamente, e elaborarão, no prazo de seis meses, as Constituições dos estados. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende transformar Territórios Fede- rais em Estados. Trata-se de matéria que deverá ser examinada, no tempo oportuno, após estudos técnicos de viabilidade e interesse público. A proposição deve ser considerada rejeitada. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33052 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Adicionar, no parágrafo único, do art. 31, das Disposições Transitórias, Título X, na parte final, a seguinte expressão: "até o ano de 1987". A redação do referido dispositivo passa ser a seguinte: "Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercidos por médico civil ou médico militar na Administração Pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo único do art. 31 do Título das Disposições Transitórias, para fixar o ano de 1987 como termo final para a aquisição do direito à acumula- ção referida no dispositivo em questão. O acréscimo parece-nos dispensável, pois o direito à a- cumulação em tela somente há-de se constituir após a promul- gação do novo texto, resultante aleatório a determinação de data para fim. Pela rejeição da Emenda. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33058 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao art. 265, acrescentar o seguinte parágrafo: "É assegurada aposentadoria voluntária e proporcional ao tempo de serviço, após vinte e cinco anos de trabalho, independentemente do limite mínimo de idade." 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33221 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Inciso IX do Art. 76 e renumere- se os demais: 
 Parecer:  Os argumentos expendidos na justificação da Emenda nos convencem da necessidade de permanência dos dispositivos prescrito no item IX do art. 76, a fim de se evitar o livre alvedrio do Poder Executivo sobre a matéria. Pela rejeição. 
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