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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
RO[X]
Nome
JOSÉ GUEDES (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 10 do artigo 6o. O Parágrafo 10 do art. 6o. do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6o. - Parágrafo 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais, que a lei exigir. Mas esta estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar riscos à saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio ou a incolumidade pública. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi- ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi- nária. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32260 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modoficativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 6o. do Art. 180 O parágrafo 6o. do artigo 180 do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 180 - § 6o. - Aplica-se a função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto nos itens II e suas alíneas e V do art. 135. 
 Parecer:  Procedente. De fato, a emenda corrige uma referência equivocada. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32261 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135. O item V do artigo 135 do projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 - V - É compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos de idade, e facultativamente, aos 30 anos de serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5 anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune- ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32262 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Item III do Artigo 65. O item III do artigo 65 do Projeto de Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 65 - III - Voluntariamente, após 35 anos de serviço para o homem e 25 para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo.