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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Onde couber: Art. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - II - III - IV - Tribunais e Juízes Militares Dos Tribunais e Juízes Militares Art. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juízes instituídos por lei. Art. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de dezesseis ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo quatro entre Oficiais - Generais do último posto da ativa do Exército, três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Marinha e três Oficiais-Generais do último posto da ativa da Aeroáutica e seis entre civis. § 1o. Os ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) Quatro Juízes-Auditores, pelo critério de antiguidade e merecimento, alternadamente; b) um entre membros do Ministério público e um entre advogados, de notório saber jurídico, idoneidade moral e com mais de 10 anos de exercício do cargo e da profissão. § 2o. Os Ministros Militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou divididos em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a segurança do Estado e as instituições militares. Disposições Transitórias Art. O atual cargo de Juiz-Auditor Corregedor é transformado em cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, com aproveitamento do atual titular do cargo transformado, expedindo, o poder executivo, o ato necessário ao provimento, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 6A02 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 6A02 A ordem econômica subordina-se a: I - Liberdade de iniciativa; II - Valorização do Trabalho; III - Função social da propriedade e da empresa; IV - Redução das desigualdades nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riquezas; V - Busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento nacional; VI - Defesa do consumidor, na forma da lei; VII - Plena utilização das forças produtivas e defesa do meio ambiente; VIII - Coexistência, como agentes ecnômicos produtivos, de empresas privadas, de empresas estatais e de outros agentes; IX - Planejamento democrático, indicativo para o setor privado, e imperativo para o poder público; X - Defesa e fortalecimento da empresa nacional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0150-0 Acolhida, em parte. O relator julga oportuno que a defesa do consumidor subordine-se á lei e por esse motivo acolhe a emenda e, pela mesma razão, não acolhe a exclusão de expressão identica, após o inciso II do anteprojeto. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos incisos III e IX do art. 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica e acrescente-se ao texto do mesmo artigo 6A02, dois novos incisos, de números XII e XIII. "III - liberdade de iniciativa, de mercado e de contratar; IX - coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas privadas e, supletivamente, de empresas estatais e de outros agentes; XII - expansão das oportunidades de emprego produtivo, sem perda das condições de competitividade do setor produtivo; XIII - justo tratamento ao lucro;" 
 Parecer:  Acolhimento em parte. III - Nada a opor, merecendo acolhimento, desde que ao fim do III seja acrescentado: na forma da lei; IX - É a sociedade que decidirá o que é parcial e o que é supletivo. A história contemporânea nos mostra isso, por- tanto nada acrescenta a palavra supletivamente; Não acolhido. XII - A plena utilização das forças produtivas, associ- ada ao desenvolvimento harmônico dessas mesmas forças, já atende ao que pleiteia o disposto na emenda. Não acolhido. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 11, do anteprojeto, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas, exceto: I - a de um cargo de professor com um técnico ou científico; II - a de um cargo, função ou emprego comissionado, aos que, da inatividade, foram recrutados e admitidos mediante concurso público de provas e títulos; III - a de dois cargos privativos de médico; IV - a de dois cargos de professor." 
 Parecer:  As propostas de Emenda do nobre Constituinte, já se encontram, contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, no que se referem aos itens I e IV, pelo que julgamos aprovados parcialmente. No tocante aos itens II e III, rejeitamos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... Os orçamentos fiscal e monetário, bem como os orçamentos de investimeto das empresas estatais e das empresas mistas sob controle da União, adotarão o critério da regionalização, convertendo-se em instrumentos reais do planejamento, com ele articulados e sincronizados, visando à maior efetividade das suas ações". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo 3o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A03 - Empresa brasileira ou nacional é aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte artigo e dê-se a respectiva numeração. Art. Fica assegurada ao proprietário do solo, a participação nos resultados da lavra, inclusive das jazidas e minas cuja exploração constituir monopólio da União, em percentual ao que for atribuído ao Estado e ao Município, bem como a justa indenização sobre os danos decorrentes da exploração do subsolo causados à área de superfície, devendo a lei, estabelecer a justa compensação referente aos lucros cessantes. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 6A07 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "§ 2o. A lei projetará a pequena e microempresas atribuindo-lhes isenções e imunidades tributárias e concedendo-lhes tratamentos especiais e outros estímulos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 7o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe os § 5o. e 6o.: "§ 4o. Lei disporá sobre a proteção ao consumidor, garantindo-lhe o acesso às informações necessárias à aquisição consciente, bem como estabelecendo as formas de fiscalização e da denúncia das infrações, a atribuição de responsabilidades e as penas que cominarão aos infratores, as quais variarão, em crescendo, até a prisão dos responsáveis. § 5o. As informações abrangerão data de fabricação, prazo de validade, prazo de garantia, instruções para uso adequado, riscos do uso, composição química, características físicas, advertências, contra-indicações, instruções para o caso de uso inadequado por acidente, antídotos e alertas. § 6o. Referidas informações virão preferencialmente no próprio artigo industrial; ou em sua embalagem, invólucro, bula ou manual de operação." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 4o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: Art. 4o. - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei, a qual regulará as remessas de divisas para o exterior. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 3o. da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: A seguinte redação: Considera-se Empresa Brasileira ou Nacional, aquela constituída sobre as Leis Brasileiras e que tenha seu controle diretivo formado por brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte artigo e seus parágrafos: Art. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra inclusive das jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, e que será igual ao dízimo do Imposto sobre Minerais. § 1o. Na lavra de petróleo ou de xisto betuminoso e na extração de gás em terra firme, são devidas as seguintes indenizações, calculadas sobre o valor do óleo, do xisto ou do gás extraídos: a) 4% aos Estados ou Territórios; b) 1% aos Municípios. § 2o. Na lavra de petróleo ou extração de gás na plataforma continental, é devida aos Estados confrontantes e aos Municípios, por igual situados na orla marítima, a indenização, respectivamente, de 4 e 1% sobre o valor do óleo ou do gás extraídos, para aplicação nos setores de saúde pública, educação, saneamento, sistema viário, eletrificação, irrigação e abastecimento de água. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00853 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-se um parágrafo único: "Art. 3o. Empresa Brasileira ou Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída sob as leis brasileira e que tenha sede e administração no País. Parágrafo único. Lei Complementar poderá estabelecer tratamento diferenciado, em determinados setores da atividade econômica, em favor de empresas nacionais cujo controle decisório pertença a brasileiros". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 2o., do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. § 1o. - O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 2o. - É facultada a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvada a possibilidade da União promover desapropriação de propriedade territorial rural através de pagamento em títulos da dívida pública, segundo os critérios estabelecidos nesta Constituição e facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento em títulos públicos com cláusula de exata correção monetária. Essa indenização também será devida sempre que, com base em lei ou ato de autoridade federal, estadual ou municipal, sobrevierem restrições ao uso ou disposição da propriedade ou de qualquer outro direito de conteúdo patrimonial, que acarretem substancial diminuição de seu valor. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior. § 3o. - O direito à herança é asegurado nesta Constituição e não poderá ter seu valor onerado por tributos, salvo o imposto de transmissão causa mortis". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único: "Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos termos do disposto em lei complementar: I -.......................................... II - ........................................ Parágrafo único - A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou gás extraídos, aos Estados em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e de Atividades Econômicas, a seguinte redação: "Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas; vedado a este substituir a empresa privada a não ser para atender aos imperativos de segurança nacional, ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1o. - A participação do Estado na atividade econômica, somente será possível: I - em caráter supletivo à iniciativa privada; II - através de empresas públicas ou sociedades de economia mista; III - por lei prévia autorizativa, a qual, obrigatoriamente, criará às empresas públicas as sociedades de economia mista, e fixará os limites de prazo e de atuação; IV - em regime de absoluto equilíbrio financeiro; sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias. § 2o. - Na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, principalmente quanto ao direito tributário, civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não podendo gozar de benefícios ou privilégios ou subvenções não extensivas paritariamente ao setor privado. § 3o. - Em caráter excepcional, provisório e suplementarmente à iniciativa privada, o Estado poderá participar, da atividade produtiva, em setores não atendidos totalmente pela iniciativa privada, isoladamente ou associado a empresas privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o. deste artigo. § 4o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". § 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o. às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, atendidas as seguintes normas: I - As empresas de que trata este parágrafo, enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades. II - Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. III - Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessado os motivos determinantes de sua criação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação: "Artigo 18 .................................. Parágrafo único - A competência da União não exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e Municípios, para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VIII. A legislação federal têm sempre prioridade sobre a estadual". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao citado artigo a seguinte redação: "Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado, com a colaboração da iniciativa privada, colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. Parágrafo único - As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitindo inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda proposta, de grande importância e utilida- de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte redação: "Proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois do parto, num total de 120 dias, com remuneração igual ao salário da atividade e garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 dias após o parto". 
 Parecer:  Parcialmente aprovada. A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de 120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en- tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es- tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de legislação trabalhista. 
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