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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (935)
Sugestão (82)
Banco
expandEMEN (935)
SGCO (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (518)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (115)
NÃO INFORMADO (102)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (64)
expand1987 (868)
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201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01439 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se do parágrafo 2o, do artigo 262, as expressões "por princípio"", "terão carater pessoal"" e "administração tributária, especialmente para conferir efetivamente a esses objetivos, poderá identificar respeitados os direitos indiciduais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes"". Após as supressões sugeridas, o parágrafo terá a seguinte redação: "os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte"". 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01440 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se o artigo 114, parágrafo incisos, mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 115, e transformando-se o é 2o, do artigo 114, em artigo autônomo com a seguinte redação: "Art. 114 - As Comissões Parlamentares de Inquérito, que gozem de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, para apuração de fato determinado e por prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério Público para fins de promover a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, se for o caso"". 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01441 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 20 Art. 20 - São cidadãos brasileiros I............................................ a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... II .......................................... 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01442 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa à letra "b"", inciso I do art. 28 Nova redação: art. 28 I - ........................................ b) é obrigatório o alistamento e facultativo o voto dos maiores de dezoito anos, dos analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos deficientes físicos. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01443 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva dos arts. 24, 25, 26 e incisos e parágrafos e 27 Art. 24 - Suprima-se Art. 25 - Suprima-se Art. 26 - Suprima-se I - Suprima-se II - Suprima-se III - Suprima-se IV - Suprima-se V - Suprima-se VI - Suprima-se é Único - Suprima-se Art. 27 - Suprima-se 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01444 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é Único do art. 1o. Art. 1o. - .................................. é Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supresiva Suprima-se o inciso IV, do artigo 117 - .... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Suprimir 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01446 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 6o. e incisos Art. 6o. e incisos - Suprima-se 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01447 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 8o. Art. 8o. - Suprima-se 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 14 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao artigo 383, o é 5o, com a seguinte redação: Art. 383 - .................................. §§ 1o. a 4o. - .............................. § 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelo padrão de qualidade e consideradas de utilidade pública e educacional."" 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 63 do Anteprojeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 63 .................................... ............................................ § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municpal ou Conselho de Contas com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais. nesta última hipótese poderá ser criado um Conselho para cad grupo de 30 (trinta) Municípios, como dispuser a lei."" 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Capítulo IV Seção II - art. 204, § 1o. itens I a III Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art. 204 do Anteprojeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 204.................................... § 1o. ...................................... I - cinco, indicados pelo Presidente da república, sendo dois entre magistrados de carreira; II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros, sendo dois entre amgistrados de carreira; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal, sendo três entre magistrados de carreira."" 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se como inciso V. do art. 207, remunerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02073 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX o seguinte dispositivo: "Só é permitido o aproveitamento de terras ocupadas pelos índios, bem como a remoção de grupos indígenas, quando houver motivo de relevante interesse nacional, nos termos que a Lei Federal determinar"". 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado"". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Compatibilizadora Acrescer ao inciso V, do § 1o., do artigo 62 as expressões: "ressalvadas as áreas metropolitanas e microregiões"". 
 Parecer:  Não vemos necessário o acréscimo pretendido, por não vermos incompatibilidade entre os textos mencionados na justifica- tiva. Pela rejeição. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, alínea "e" as expressões "e/ou permissionário" , ficando assim a redação: "nos serviços públicos e atividades essenciais executadas diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão concedente, da empresa concessionária e/ou permissionária, de seus empregados e dos usuários, para efeitos de fiscalização e planejamento, na forma da lei." 
 Parecer:  A norma do art. 18, inciso VII, alínea "e", que institui co- missão de fiscalização e planejamento, formada por represen- tantes das partes interessadas, nos serviços públicos e ati- vidades essenciais executados diretamente pelo Estado ou ad- ministrados sob o regime de permissão ou concessão, arrola os membros representantes, inclusive o da empresa concessionária , mas esquece o da empresa permissionária. A emenda objetiva preencher essa lacuna. Como o preceito faz referência aos regimes de concessão e permissão, ocorreu realmente a omissão técnica, que é preciso reparar, fazendo referência a representantes do órgão permi- tente e da empresa permissionária. Pela aprovação da emenda. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01093 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao art. 414 Suprima-se do anteprojeto: O inciso XIII do art. 414. 
 Parecer:  A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres- são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim, obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV, eliminando artigo desnecessário. Pela aprovação 
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