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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (935)
Sugestão (82)
Banco
expandEMEN (935)
SGCO (82)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (518)
APROVADA (130)
PARCIALMENTE APROVADA (115)
NÃO INFORMADO (102)
PREJUDICADA (69)
Partido
PFL[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (64)
expand1987 (868)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1978 (1)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Ordem Social, em seu artigo 2o, dispõe sobre os direitos dos trabalhadores, entre eles os dispostos nos incisos XIV, XVI e XVII, os quais discordamos e gostaríamos que fosse mantido a atual legislação. 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da presente emenda infringiu o disposto no art.23, par.4o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constitu- inte. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Ordem Social, artigo 2o., dos direitos dos trabalhadores, proponho incluir o seguinte artigo. Art. Fica assegurado aos trabalhadores e servidores públicos a complementação de despesas de transportes, necessários ao deslocamento trabalho-resisdência e vice-versa, na forma que dispensar a legislação ordinária. 
 Parecer:  Rejeitada. A matéria constante da emenda deve ser tratada no âmbito da legislação ordinária. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 34 - As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - Contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários e sobre o lucro. Art. 35 A folha de salários é base exclusiva do Sistema de Seguridade Social sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. O inciso I deve ter a sua redação alterada para: I - Contribuição dos empregados incidente sobre seu faturamento em percentual a ser taxado em lei. O artigo 35 deve ser excluído. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator dispõe de dados técnicos que comprovam que o faturamento é fragíl como indicador de capacidade atribuitivo além de ser notoriamente inflacionário. Quanto à outra sugestão contida na emenda, reportamos ao teor do parecer atinente às emendas 7s0758-5 e 7s0978-2. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Ordem Social proponho acrescentar os seguintes artigos às disposições transitórias: Art. "É estável o atual servidor que, a qualquer título, preste, pelo menos por cinco anos, serviço na administração direta ou autárquica de União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Parágrafo único. A estabilidade ocorrerá, também, com a inclusão dos atuais servidores nos respectivos planos de cargos, ao completarem 5 (cinco) anos de serviço nas entidades mencionadas, no artigo, salvo apuração do ilícito administrativo, observado o devido processo legal." Art. "É vedada a contratação pelo regime CLT." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretenção não condiz com o que estabelece o substitutivo do anteprojeto. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 11 a seguinte redação: "III - a União, os Estados, os Municípios e os Territórios instituirão regimes jurídicos únicos para os servidores da Administração direta, autarquias e fundações, bem como planos de classificação e retribuição, abrangentes de cargos efetivos e em comissão;" 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre Costituinte não se coaduna com a redação do Substitutivo optamos pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Proposta de acréscimo de artigo ao Projeto da Comissão da Família, da Educação, cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. - "Lei Federal estabelecerá requisitos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelos padrão de qualidade, e consideradas de utilidade pública e educacional". 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00293 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Na Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação eu seu Art. 30, diz - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros. § 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária. § 2o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão considerados nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos deferidos neste artigo, estiverem sujeitos ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incodicional. Na Comissão da Ordem Econômica, Capítulo I - Dos princípios gerais diz o Art. 3o. - Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. Proponho, que seja mantido no Capítulo da Ordem Econômica, em seu artigo 3o., o disposto no "caput", do artigo 30 da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 30 citados deverão ser transformados em artigos. Devendo ser dada a seguinte redação ao artigo 30. Art. 30 - Considera-se nacional a empresa assim definida no artigo 3o. desta Constituição. Art. 31 - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no artigo anterior não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria. Art. 32 - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais, empresas que além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 3o., estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. 
 Parecer:  Aprovada.Aprovada para ser encaminhado à Comissão de Sistematização. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 13 Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação: "As empresas comerciais, industriais e agrícolas concorrerão para a manutenção do ensino fundamental através do salário-educação." 
 Parecer:  É nosso parecer que importante manter a redação dada no caput deste artigo. Rejeitada 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inicio I, do § 1o., do artigo 341, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 322. Com a seguinte redação: "Parágrafo único - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo"". 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 430. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 79. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 99. 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o artigo 274 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Emenda ao art. 14, item XVIII. Suprima-se a expressão "ou nas ações"". 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 311 para a seguinte: "Art. 311 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, a fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "c"", ao inciso II, do é 10, do artigo 277, com a seguinte redação: "c) - sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões"". 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 343 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 342". 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No DEPUTADO: Dê-se ao inciso XXIV, do Art. 14o. do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Proibição de intermediação remunerada de mão- de-obra, com as exceções regulamentadas por lei ordinária. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00925 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V Capítulo IV Seção VI Art. 216, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea "c", e art. 220. Dê-seao § 1o. do art. 216 do anteprojeto da Constituição a redação que se segue, suprimindo- se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do mesmo artigo e a expressão "em todas as instâncias" do art. 220: "Art. 216. .................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros, sendo: a) um quinto, por advogados, no exercício da profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho." 
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