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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
expandEMEN (99)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (71)
APROVADA (24)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
Partido
PDT[X]
Uf
AC (2)
CE (1)
DF (48)
PR (1)
RJ (6)
RS (40)
SP (1)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28838 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o. Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o seguinte inciso: Art. 7o...................................... "...pensão, até a quota do último dependente, no valor da aposentadoria que recebia o segurado ou a que teria direito na data de sua morte." 
 Parecer:  Valor de pensão, matéria típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28839 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ----------EMENDA MODIFICATIVA -DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o., INCISO XI O inciso XI do Art. 7o. do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................... XI - duração do trabalho não superior a 40 (quarenta) horas semanais, e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28840 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ----------EMENDA ADITIVA Dê-se ao inciso IV do art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 7o. :. IV - salário-mínimo fixado em lei , nacional mente unificado , capaz de atender às suas necessi dades vitais básicas e às de sua família , com mo radia , alimentação , educação , saúde , lazer, vestuário,higiene,transporte e previdencia social. 
 Parecer:  Consideramos que o texto constitucional deve assegurar, ao trabalhador, salário mínimo que satisfaça suas necessida- des básicas e as de sua família. O rol das necessidades consideradas básicas tende a crescer, a par do desenvolvimento sócio-econômico do país. Por essa razão, somos de opinião que uma definição deve ser deixada à lei ordinária. Tampouco parece-nos necessário fazer constar do texto a exigência do salário mínimo único para to- do o território nacional. O país chegou a essa situação após demorada evolução e nada faz prever a necessidade ou conve- niência de diferenciação futura. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28841 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA MODIFICATIVA --DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XIV DO ARTIGO 7o. Dê-se ao Inciso XIV ao art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 7o. .................................... " XVI - proibição de serviço extraordinário , salvo os casos de emergência ou de força maior,com remuneração em dobro". 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28842 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se na Seção II, do capítulo VIII, título IV - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS: Art. Ao servidor público é assegurado o direito a trinta dias de férias, com remuneração em dobro. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28843 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo o seguinte inciso: "...piso salarial proporcional à complexidade do trabalho realizado." 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28844 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA ADITIVA Inclua-se o seguinte inciso no art. 7o. do Substitutivo: "...reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuizo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa." 
 Parecer:  A preservação do poder aquisitivo dos salários, vencimen- tos, remunerações e proventos, já está contida no princípio geral da irredutibilidade desses ganhos; daí a supressão do dispositivo idêntico à Emenda, que constava do anteprojeto da Comissão Temática. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28845 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  -----------EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso XV do art. 7o. do Substitutivo a seguinte redação: XV - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com remuneração em dobro: 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- - viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações entre patrão e empregados venham resultar sua concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28846 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo, no Capítulo VIII , do Título IV - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, onde couber: Art. A outorga de concessões, autorizações, permissões, licenças ou privilégios econômicos de qualquer natureza a entidade privada, por parte do Poder Público, será sempre instruída em processo público, com a audiência de todas as partes direta ou indiretamente interessadas. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28847 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  -------------EMENDA MODIFICATIVA ------DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265 Dê-se à alínea "c" do art. 265 a seguinte redação; Art. 265 .................................... c) por velhice aos 65 anos para o homem e aos 60 anos para a mulher na área urbana, e aos 55 anos para o homem e aos 50 anos para mulher, se rural. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para o trabalhador rural. Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam- po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28848 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  ------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 64 o seguinte parágrafo 3o. § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo e de magistério. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28849 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  --------------EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no título IX - DA ORDEM SOCIAL, Capítulo VII: "Art. é garantido a todos o direito, para si e para sua família, de moradia digna e adequada, que lhes preserve a segurança, a intimidade pessoal e familiar. § 1o. Os Poderes públicos promoverão e executarão planos e programas habitacionais que visem a impedir a especulação imobiliária; a promover a desapropriação, mediante indenização em títulos da dívida pública, das áreas urbanas ociosas; a urbanizar áreas ocupadas por população de baixa renda; e a apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais. § 2o. Das contribuições sociais arrecadadas das empresas, destinará a lei determinada percentagem, que ficará retida com o próprio contribuinte e administrada por uma comissão paritária composta de representantes do empregador e de seus empregados, sujeita à fiscalização dos órgãos públicos competentes, com a finalidade de formar um fundo a ser aplicado na construção de moradias e na prestação de serviços assitenciais aos trabalhadores. § 3o. A administração paritária será gratuita, como serviço relevante e de fim social. § 4o. A lei restabelecerá níveis de remuneração, tempo de serviço ao mesmo empregador e encargos domésticos, para , segundo estes critérios, distribuir as moradias proporcionalmente entre seus empregados. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda trata de programas especiais de habitação, adequados somente para normas infraconstitucionais. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28850 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  -------------EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao "caput" do art. 265 a seguinte redação: "Art. 265. - É assegurada aposentadoria com salário integral desde que verificada a regularidade dos reajustes salariais nos últimos trinta e seis meses de acordo com os índices oficiais, garantido o reajustamento para a preservação, em caráter permanente, de seu valor real, obedecidas as seguintes condições". 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28851 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  No parágrafo 2o. do art. 297, suprimam-se as expressões: "Desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Entendemos necessária a existência de prazo anterior à dissolução da sociedade conjugal, a fim de que as partes amadureçam a decisão relativa a seus propositos. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28853 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 177 o seguinte parágrafo: "Ao defensor público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28854 APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Capítulo VII do Título IX o seguinte artigo, onde couber Art. A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela apresentada introduz no texto constitucional norma que irá aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28959 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título IV, Capítulo VII, Seção II Dos Servidores Públicos Civis, onde couber Art. - Ao servidor público é assegurado o direito de participação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que se destinará prioritariamente à aquisição ou construção de moradia. Parágrafo Único. Lei complementar regulará os critérios de aplicação do presente artigo. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em exame assegurar ao servidor público o direito à participação no FGTS, o qual se terá destinação prioritária à aquisição ou constiuição de moradia. A medida hoje das diretrizes e da sistemática do referi- do Fundo, o qual tem por função principal compensar o finan- ceiramente o tempo de serviço prestado. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33003 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: inciso II, § 3o. do artigo 209. Suprimam-se no inciso II do artigo 209 as palavras "causa mortis e doação", e ainda o § 3o. do mesmo artigo, passando o inciso II a ter a seguinte redação: II - transmissão de quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão progressivas; 
 Parecer:  A presente emenda quer suprimir a explicitação à " causa mortis" e à doação, propondo, por consequência, que o imposto estadual seja sobre transmissão de qualquer bem ou direito, cujas alíquotas serão progressivas. Alega que o imposto sobre herança e doação deve ficar entre os impostos de competência da União, por ser poderoso instrumento de política econômica. Data venia, os Estados Federados também devem ter o di- reito de usar seus impostos como instrumento de política eco- nômica. Os malefícios do centralismo tributário já causaram demasiada desorganização produtiva e comercial, e desestimu- laram investimentos e negócios. Por outro lado, pelo princípio do Direito de que não de- ve ser discriminado onde a lei não o faz, a redação proposta, ao contrário da pretensão, permitiria aos Estados tributar a transmissão "causa mortis" e "inter vivos"e, demais, até sobre mercadorias, conflitando com o imposto previsto para os Municípios, sobre transmissão de imóveis, e até com o ICM e IPI. 
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