Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02411 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 313 do Projeto de Constituição
a redação que segue:
Art. 313 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | | | Parecer: | O dispositivo apresentado no art. 313 do projeto é mais
abrangnete, por não gerar estrangulamento do transporte inter
nacional, na hipotesse de limitação da frota, pelo numero de
navios, capacidade ou especialização.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08039 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa do parágrafo único do
artigo 402 do Projeto de Constituição, constante
do Título IX, Capítulo V, relativo à Comunicação,
com a redação seguinte:
Art. 402 -
Parágrafo Único. lei Complementar disporá
sobre a Organização do Conselho Nacional de
Comunicação, que adotará pluralidade na sua
composição, mediante representação dos Poderes do
Estado, das instituições representativas da
sociedade civil e dos Partidos Políticos,
incluindo-se em suas competências a de estabelecer
e fiscalizar políticas nacionais de comunicação
nas áreas de radiodifusão e demais meios
eletrônicos, inclusive outorgar concesões dos
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08087 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, artigo ao Título X,
referente às Disposições Transitórias, com a
redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos atuais
exercentes do cargo de Procurador da República,
que estejam inscritos nos quadros da Ordem dos
Advogados do Brasil na data da promulgação desta
Constituição, o direito ao exercício da advocacia,
respeitados os impedimentos da lei. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08088 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 232 do
Projeto de Constituição, integrante do Título V,
Capítulo V, referente ao Ministério Público, com a
redação seguinte:
Art. 232 - Incumbe ao Procurador-Geral da
república:
Parágrafo Única - A redação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas comarcas do interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios.
Em consequência da aprovação da presente
emenda, deverão, nos termos do artigo 23, § 2o.,
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, serem introduzidas as seguintes
alterações ao atual Projeto de Constituição:
a) supressão do artigo 186 e seus
parágrafos, correspondente à seção V, do Capítulo
III, do Título V;
b) supressão do inciso X do artigo 233. | | | Parecer: | Assiste total razão ao autor da emenda, que a justifica
plenamente, invocando o exemplo de modernas e recentes Cons-
tituições.
Não se vislumbra nem muito menos se justifica a neces-
sidade ou conveniência de esfacelar-se o Ministério Público.
Por que instituir-se uma Procuradoria-Geral da União?
As funções de representante do Estado, da República, da
União Federal e de fiscal da lei, não se conflitam, mas se
completam e confluem num só e supremo interesse: o da nação
brasileira.
Os encargos de Ministério Público e de representante ju-
dicial de Estado ou da União não se excluem. Os Procuradores
da República, assim como os demais integrantes do Ministério
Público, exercem a nobre função de advogado da lei, da socie-
dade e do Estado.
Pelo acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08360 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Capítulo VIII do Título IV,
referente à "Administração Pública" artigo e
parágrafo com a redação seguinte, onde couber:
Art. - As pessoas jurídicas de direito
público, e as privadas quando no exercício de
delegação de serviço público, responderão pelos
danos que seus servidores e agentes, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único - Caberá ação regressiva
contra o servidor ou agente responsável pelo dano,
nos casos de culpa ou dolo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08361 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar artigo ao Título X, referente às
Disposições Transitórias, com a redação seguinte:
Art. 497 - Fica assegurado aos membros do
Ministério Público da União, que estejam inscritos
nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil na
data da promulgação desta Constituição, o direito
ao exercício da advocacia, respeitados os
impedimentos da lei. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à
Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde
couber:
Art. - As empresas de Rádio e Televisão não
poderão estabelecer discriminação contra pessoas,
grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder
espaços na programação jornalística e cultural a
todos os partidos políticos e correntes de
opinião, nos termos da lei. | | | Parecer: | Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08363 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Alterar a redação do artigo 12, VI, alínea
"a", constante do Capítulo referente aos "Direitos
Individuais", de modo a apresentar a redação
seguinte:
Art. 12 -
VI -
a) É assegurado a todos o direito de resposta
a ofensas ou a informações incorretas, sem
prejuízo da justa indenização pelo dano moral; | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...sem prejuízo da
justa indenização pelo dano moral" à alínea "a" do item VI do
artigo 12 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, tem pertinência, podendo a alteração
ser feita no texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08364 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar no artigo 12 XV, referente aos
Direitos Individuais (Segurança Jurídica), alínea
com a referente redação:
Art. 12
XV -
alínea - Ninguém poderá ser privado da vida,
da liberdade ou de seus bens sem o devido processo
legal. | | | Parecer: | A Emenda, concernente ao artigo 12, item XV, prevê o acrésci-
mo de alínea estabelecendo praticamente a pena de morte, pois
admite que, com o devido processo legal, possa alguém ser
privado da vida.
A pena de morte deverá ser rejeitada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08365 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo VII, referente
à Família, Menor e Idoso, disposição imediatamente
anterior ao artigo 419, adotando-se a devida
remuneração, com a redação seguinte, onde couber:
Art. - É direito fundamental de toda criança
receber educação de tempo integral, com
alimentação e assistência médica e dentária. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título V, Capítulo IV, Seção I,
referente às "Disposições Gerais" atinentes ao
Poder Judiciário, artigo com a redação seguinte,
onde couber:
Art. - Somente pelo voto da maioria absoluta
de seus membros do respectivo órgão especial,
poderão os Tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do
Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no Título IX, Capítulo V, referente à
Comunicação, artigo com a redação seguinte, onde
couber:
Art. - Fica vedado aos poderes públicos toda
e qualquer forma de pressão política ou econômica
às empresas concessionárias dos serviços de Rádio
e Televisão. | | | Parecer: | Acatada no mérito, no primeiro artigo do capítulo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08368 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar alínea "d" ao artigo 12, I, do
Projeto de Constituição, referente aos "Direitos
Individuais", com a redação seguinte; remunerando-
se os demais:
Art. 12 -
i -
d) É dever do Estado assegurar a todos o
direito, para si e para sua família, à moradia
digna, adequada e inviolável, que lhes preserve a
intimidade pessoal e familiar; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18457 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o "caput" do art. 461, alterando a
data de entrada em vigor do novo Sistema
Tributário.
Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
29 de fevereiro de 1988, inclusive. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I do Projeto de
Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o
seguinte Capítulo, onde couber:
Capítulo III
Do Direito e das Relações Internacionais
Art. ... - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assutos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. ... - Os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem,
de aprovação do Congresso Nacional excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. ... - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição
um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter-
nacionais".
No que estabelece como princípios de relações internacio-
nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator.
Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que
dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se
excessivamente detalhadas.
A declaração formal de que o tratado internacional tem
primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi-
nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri-
nárias.
Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên-
cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza-
ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na
Carta Magna. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18707 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 100 a redação
abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se
este e os subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho; | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | No artigo 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único,
renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXVIII.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República.
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto Constitucional.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18709 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 - ...
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional; participar
de organizações internacionais; .................. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20686 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), argios e parágrafos com a
seguinte redação:
"Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a
todos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei.
§ 1o. A admissão no serviço público, quer na
administração direta, quer na administração
indireta, inclusive nas sociedades de economia
mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou
ao regime especial das leis trabalhistas,
dependerá sempre de prévia aprovação em concurso
público, de provas ou de provas e títulos,
assegurado o acesso funcional.
§ 2o. - A obrigação da prévia aprovação em
concurso, de provas ou de provas e títulos,
abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes
da República, a nível Federal, Estadual ou
Municipal.
§ 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão ou em função de confiança,
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração.
§ 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo
maior de quatro anos, contado da homologação.
Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo,
para cargos de atribuições iguais ou assemelhados.
§ 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é
vedada vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração do pessoal do
serviço público.
§ 2o. Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, exceto no caso de acumulação
legal, retribuição superior à prevista em lei
complementar.
Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo
ou função pública está sujeita a todos os impostos
gerais.
Art. Todo servidor que exercer funções que
incluam a administração da coisa pública ou do
dinheiro público, além da responsabilidade
decorrente da legalidade de seus atos, deverá
responder, também, pela eficiência dos mesmos." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos
tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple
xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape -
nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná
ria e aos regulamentos. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos
Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos
e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e
parágrafos com a seguinte redação:
"Art. - A toda pessoa é garantido o direito à
livre escolha de credo religioso, de idéias
filosóficas ou políticas, podendo difundí-los
publicamente, respeitados os direitos e as
liberdades de cada um.
Art. - O Estado manterá assistência religiosa
nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de
internação coletiva garantida a liberdade de opção
de cada um.
Art. - A lei assegurará a individualização da
pena e da sua execução, dentro de um regime
definido, que compreenderá:
I - privação da liberdade;
II - perda de bens, no caso de enriquecimento
ilícito no exercício da função pública, em emprego
direto ou delegado, ou na condição de
administrador de empresa concessionária de serviço
público, entidade de representação profissional,
sociedade de economia mista ou instituição
financeira de economia popular;
III - multa;
IV - realização de prestação social
alternativa à prisão na forma da lei;
V - suspensão ou interdição de direitos.
§ 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de
confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos
de aplicação de lei militar em tempo de guerra com
país estrangeiro.
§ 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável. A obrigação de reparar o dano e a
perda dos bens poderá ser decretada contra os
sucessores, até o limite do valor do patrimônio
transferido, e de seus frutos.
§ 3o. - Será ministrada ao preso toda a
assistência necessária a fim de lhe proporcionar a
obtenção das condições indispensáveis para voltar
a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a
finalidade precípua da pena. Obtidas tais
condições, cessará o cumprimento do restante da
condenação, qualquer que seja o período faltante.
§ 4o. - Após cumprida a pena a privação da
liberdade do condenado importará em crime e
responsabilidade civil do Estado.
§ 5o. - Não poderá haver qualquer
discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário.
Art. - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual e jurídica, à
sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado na forma da lei.
§ 1o. - Os estabelecimentos destinados ao
recolhimento de presos deverão observar todas as
regras de salubridade destinadas a proteger a
saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele
trabalha ter qualificação especializada.
§ 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será
impedido de receber, regularmente, visitas de seus
familiares, advogados e assistentes espirituais,
com os quais poderá sempre se corresponder.
§ 3o. - A remuneração do trabalho do preso
deverá ser compatível com o padrão do mercado." | | | Parecer: | A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis-
tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que
coincidem o que se contém no Projeto.
Pela aprovação parcial. | |
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