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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RENATO VIANNA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (203)
Sugestão (19)
Banco
expandEMEN (203)
SGCO (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (97)
APROVADA (39)
NÃO INFORMADO (39)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (220)
PDS (2)
Uf
SC (222)
Nome
RENATO VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (195)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02496 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI. O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VI - É vedada qualquer diferença de remuneração entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores executivo e judiciário, ressalvadas as vantagens de carater individual e as relativas à natureza e ao local de trabalho. 
 Parecer:  O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis- criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti- vo é alcançado com a atual redação. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02497 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89. O Art. 89 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 89 - Os proventos da aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração, gratificações e vantagens pessoais e serão: 
 Parecer:  Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02498 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94. O Art. 94 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial precedida de processo administrativo contraditório no qual lhe seja assegurada ampla defesa e assistência da entidade representativa de sua categoria. 
 Parecer:  A alteração sugerida ao art. 94 é decorrência do princípio firmado e, consequentemente objeto de regulamentação através de lei ordinária. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02499 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13 Suprima-se o termo "dependentes" XII - Salário família aos trabalhadores de baixa renda. - O Salário Família será pago aos que recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5% (cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do maior ao menor salário aqui compreendido. 
 Parecer:  Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores. Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios devam ser objeto de legislação ordinária. * 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02500 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao inciso IX do art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 IX - Gratificação matalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano, calculada à razão de 1/12 desta para cada mês trabalhado. 
 Parecer:  Parece-nos que a especificação do cálculo da gratifica- ção natalina por número de meses trabalhados no ano, é antes matéria de legislação ordinária que do texto constitucional. * 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02501 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 99, inciso XI. O inciso XI do art. 99 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 99. .................................... XI - Criação, transformação, reestruturação, reclassificação e extinção de cargos, empregos e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvo o disposto nos art. 107, inciso V, e 108, inciso IX; 
 Parecer:  A emenda aditiva pretende passar o sistema de aviação civil para autarquia. Seria uma temeridade altera-se o que está funcionando a contento, e certo. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02502 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redação Atual Art. 306. - ................................ § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. Proposta Art. 306. - ................................ § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma is adequada de tratamento legal da matéria. pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02503 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: artigo 270 - incluir §, renumerando os atuais. O § 2o. do art. 270 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 270 .................................... § 2o. - O imposto de que trata o item III não incidirá sobre salários, vencimentos, remunerações, proventos e pensões até o limite de 10 (dez) salários mínimos. § 3o.-...(a atual redação do § 2o.)... § 4o.-...(a atual redação do § 3o.)... § 5o.-...(a atual redação do § 4o.)... 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos correspondentes a salários, vencimentos , remunerações, proventos e pensões até o limite de dez salá - rios mínimos. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Renato Vianna, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis- lativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02504 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: artigo 86, inciso VII. O art. 86, inciso VII do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VII - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público assíduo, que não houver sido punido no período, terá direito à licença especial de 3 (três) meses com todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego em que estiver em exercício, facultada sua conversão em indenizção pecuniária, se não gozada, ou contada em dobro, quando da aposentadoria do servidor. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02505 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 82. O art. 82 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 82. - O reajuste automático periódico da renumeração dos servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre que ocorra alteração do Poder aquisitivo da moeda, na mesma época e com os mesmos índices. 
 Parecer:  A pretensão contida na presente emenda acha-se plenamente satisfeita no artigo 82 e 13, inciso V. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02506 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 88 § 2o. O § 2o. do Art. 88 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 88. .... § 2o. - São equivalentes os princípios e critérios para a aposentadoria e reforma no servidor público civil e militar. 
 Parecer:  Prejudicada uma vez que o dispositivo foi suprimido do Subs- titutivo. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02507 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO: EMENDADO - ARTIGO 86 - INCLUIR INCISO XI. Ao art. 86 do Projeto, fica incluido do seguinte ínciso, de no. XI: Art. 86. .................................... XI - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, prestado aos órgãos da administração direta ou indireta, será computado integralmente para todos os efeitos e o prestado á iniciativa privada será computado reciprocamente para fins de aposentadoria. 
 Parecer:  A presente emenda é bastante oportuna. Entretanto, trata- -se de matéria a ser regulamentado através da lei ordinária. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02508 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 91. O art. 91 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte do servidor ativo ou aposentado, corresponderá à totalidade da remuneração, proventos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02865 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 90. O Art. 90 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 90 - Os proventos da inatividade serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a renumeração dos servidores em atividades, bem como sempre que for transformado, reestruturado ou reclassificado o cargo ou função em que se deu a aponsentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Não há necessidade de se incluir o termo "reestruturado", uma vez que já está subentendido. Efetivamente, a reclassifi- cação é consequência da reestruturação de cargos e funções. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02866 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 86, inciso VIII. O inciso VIII do Art. 86 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 .................................... VIII - É assegurado, ao servidor público, o adicional por tempo de serviço, incidente sobre a respectiva renumeração, a cada ano de efetivo exercício. 
 Parecer:  Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a presente emenda. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02867 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dá nova redação ao Inciso XV do Art. 13 Art. 13 XV - Jornada normal de trabalho de 48 horas semanais, não excedente a 8:00 horas diárias, com intervalo para alimentação e repouso, reduzindo-se anualmente a duração da jornada semanal de acôrdo com o crescimento da renda "per capita" do País, na forma que a lei estabelecer, até o limite de 40 horas semanais. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02868 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Estabelece nova redação ao Artigo 13 Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhodores urbanos e rurais, em razão da prestação de trabalho, além de outros que visam a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex- pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as situações especiais previstas no próprio texto constitucio- nal. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02869 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se o seguinte parágrafo ao Art. 69, do projeto do Relator, com a seguinte redação: Art. 69 § - Compete ao Distrito Federal explorar diretamente, ou mediante concessão, serviços públicos locais de gás combustível canalizado. 
 Parecer:  O Projeto de Relator já está contemplando a matéria com mais amplitude. O Distrito Federal é um "quase Estado" e um "super-município", ao mesmo tempo. Todas as competências dos municípios são atribuidas ao DF. As peculiaridades que carac- terizam o DF não impedem que lhe sejam atribuídas as compe- tências municipais e estaduais. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02870 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Redação Atual Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como a aproveitamento dos potencias de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Proposta Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolvidas com prioridade da União. § 3o. - Quando não ser tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei. 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02871 APROVADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 86. O Art. 86 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - Aplicam-se, ainda, aos servidores públicos civis, do disposto no Art. 13, I, letra "a", III, V a XII, XV, XVIII a XXI a XXIX, as seguintes normas espcíficas: 
 Parecer:  A remissão foi feita inadequadamente por falha na impres- são. Trata-se, na realidade, do artigo 13 e não 14. 
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