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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
FLAVIO PALMIER DA VEIGA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 3o. ao Art. 3o. do anteprojeto com a seguinte redação: "§ 3o. - O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos somente será concedido a entidades educacionais de natureza não-lucrativa e desde que comprovem a reaplicação dos excedentes de lucro na melhoria e qualidade do ensino, com obrigatória prestação de contas da gestão contábil à comundiade e aos órgãos públicos competentes". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, renumerado esse e os demais artigos, a seguinte redação: "Art. 3o. - A educação nacional, baseada nos ideais da democracia participativa, tem por finalidade o permanente desenvolvimento da pessoa humana, com vista ao exercício livre e consciente da cidadania mediante crítica reflexão da realdiade e à criação de convivência solidária, comprometida com a realização da justiça e da paz". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se item VIII ao Art. 3o. do Anteprojeto com a seguinte redação: "VIII - É livre a criação de escolas de qualquer nível, desde que satisfeitas exigências legais quanto a qualidade de ensino, a habilitação profissional de educadores e administradores e a garantia de idoneidade e regularidade da administração escolar". 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02093 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 5o. do Anteprojeto a seguinte redação: "Parágrafo Único. Respeitadas a opção e a confissão de pais ou alunos o ensino religioso constituirá matéria curricular na educação de 1o. e 2o. Grau dos estabelecimentos públicos de ensino".