Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15076 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber; no Título IV:
Art. - As competências comuns e
específicas da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios,
serão estabelecidos em Lei Complementar, dixando
as responsabilidades administrativas de cada nível
de Governo. | | | Parecer: | A emenda objetiva transferir para lei complementar a de-
finição das competências comuns e específicas da União, dos
Estados, dos Territórios, do DF e dos Municípios. Pelo não
acolhimento, em vista da orientação dada ao substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15077 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber; Seção II Capítulo II, Título VII
Art. .... - Os orçamentos anual e plurianual
da União, dos Estados, dos Territórios, do
Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados
sob a forma de orçamento-programa e conterão os
programas setoriais, seus sub-programas, projetos
e atividades, bem como a estimativa dos custos e
dos objetivos a serem atingidos.
Parágrafo único - A fiscalização orçamentária
e financeira, será exercida pelos órgãos
competentes e verificará, além da lusura e
correção das contas, se os objetivos e metas foram
atingidos. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com-
põem a matéria constitucional, no capítulo referente aos Pla-
nos e Orçamentos, já atendem aos objetivos da emenda, pois
visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15078 APROVADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 12
A letra "c", do Inciso VII do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -
VII -
c) do sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, ressalvadas as situações de
emergências, quando a defesa do Estado ou da
sociedade brasileira assim o exigir. | | | Parecer: | A tradição constitucional brasileira consagra a inviolabili-
dade do sigilo da correspondência e das comunicações em ge-
ral. É necessário, entretanto, não permitir que tal seja uti-
lizado como forma de violação da lei.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15079 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 17
Inclua-se na letra "g", do Inciso VI, do
Artigo 17, o seguinte:
Art. 17 -
VI -
g)................................desde que
não prejudique intereses ou direitos particulares
e, de modo especial, os da Nação sejam internos ou
externos. | | | Parecer: | Pretende acrescentar à letra "g" do inciso VI, do artigo 17
do Projeto de Constituição a expressão "desde que não preju-
dique interesses ou direitos particulares e, de modo especi-
al, os da Nação, sejam internos ou externos". Entendemos que
a referida letra "g" deva ser totalmente suprimida e não a-
nas reformulada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15080 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12
A letra "f", do inciso VII, do Art. 12 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 12 -
VII -
f) O Estado poderá operar serviços de
informações, destinadas a atuar, segundo a lei,
visando a proteção da sociedade e da Nação. | | | Parecer: | A legislação ordinária já cuida da matéria, o que torna acon-
selhável sua rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15081 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Inclua-se na letra "d", do Inciso VII, do
Artigo 12, o seguinte:
Art. 12 -
VII -
d) Excetuados os casos em que o indivíduo
esteja sob suspeita de prática de atos que venham
a atentar contra os interesses da Sociedade e do
Estado e, consequentemente, sob investigação da
autoridade competente. | | | Parecer: | Há que se consagrar no texto constitucional a inviolabilidade
da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos.
O legislador ordinário sempre tem sido sábio em determinar as
exceções.
Pela rejeição. | |
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