Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12016 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 197
Dê-se ao art. 197, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. - Os pagamentos devidos pela Fazenda
Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de
sentença judicial, far-se-ão na ordem de
apresentação dos precatórios e a conta dos crédi-
tos respectivos, garantida a incidência da corre-
ção monetária, independentemente da elaboração de
novos cálculos, e proibida a designação de casos
ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos
créditos extra-orçamentários abertos para esse
fim.
Parágrafo 1o. - É automática a inclusão, no
orçamento de cada ano das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento dos seus
créditos constantes de precatórios judiciais, cujo
montante compreenderá o valor do principal e dos
acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados
até primeiro de julho.
Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e
os créditos abertos serão consignados ao Poder
Judiciário, recolhendo-do-se as importâncias
respectivas à repartição competente. Caberá ao
Presidente do Tribunal que proferir a decisão
exequenda determinar o pagamento, segundo as
possibilidades do depósito que, também, deverá
sofrer inicidência da correção monetária.
Parágrafo 3o. - Fica assegurada ao credor o
direito do sequestro de receitas públicas se, no
prazo de 18 (dezoito) meses da apresentação do
precatório, não tiverem sido pagas a indenização e
respectivos acréscimos, inclusive correção
monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da
referida indenização não incidirá qualquer
tributo". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16787 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII, do art. 138 a seguinte
redação:
Art. 138 - O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao
qual compete:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões iniciais de aposentadoria, reservas,
reformas e pensões, ressalvadas as melhorias
posteriores." | | | Parecer: | A inclusão das transferências para a reserva remunerada,
como mais uma etapa a ser fiscalizda casuisticamente pelo
Tribunal, constitui um "bis in idem", que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24333 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 59 do Substituto do Relator a
seguinte redação:
"Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos, responderão pelos danos que
seus agentes, nesta qualidade, causarem a
terceiros.
Parágrafo único - São solidariamente
responsáveis os servidores públicos quando os
danos decorrem de ato culposo, assegurado o
direito de regresso da administração contra o
responsável". | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar, ao artigo 218 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematiação, expressa proi -
bição à emissão de moeda para financiar o deficit público.
A proposta, a nosso ver, em que pese a relevância dos
argumentos que a informam, corresponde a um cerciamento das
prerrogativas do Congresso Nacional.
O controle do deficit público deve, e está no Projeto em
causa, amparado por princípios constituicionais.
A hipótese está comtemplada nos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 218, que vedam ao Banco Central - única autoridade
com poderes para exercer a competência de emitir da União -
financiar o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira, ressalvando apenas a ne-
gociação com títulos públicos com o objetivo de regular a o-
ferta de moeda e a taxa de juros.
Está também prevista no parágrafo 2o. do artigo 220, que
trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias; no artigo 222 e
seus itens, em especial nos itens II e VIII.
A existência, e o montante, do deficit público, assim,
serão decididdos no forum competente, que é o Congresso Na -
cional. Da mesma forma o seu controle.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24334 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título VIII do Substitutivo referente á Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo:
"Art. - O Estado não constituirá entes de
qualquer espécie para competir com a empresa
privada". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator já prevê a primazia da empresa
privada no processo econômico. Todavia admite, corretamente,
a intervenção do Estado sob circunstâncias excepcionais.
A emenda tem caráter excessivamente restritivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24335 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 218 um parágrafo 4o.
com a seguinte redação:
" § 4o. - Fica proibida a emissão de moeda
para a cobertura de déficit público." | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24336 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Capítulo I do Título VIII
do Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Somente é facultado o exercício de
atividade econômicas por empresas sob controle
estatal, em regime de absoluto equilíbrio
financeiro, sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias".
" § 1o. - A empresa estatal que ao término de
dois exercícios financeiros sucessivos apresentar
déficit orçamentário será, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 2o. - Não se aplicará o disposto neste
artigo às empresas estatais que, por força de lei
federal, exerçam atividades absolutamente
indispensável à segurança nacional e àquelas
criadas para organizar setor que não possa ser
desenvolvido com eficácia no regime de competição
e de liberdade de iniciativa".
"§ 3o. - As empresas de que trata o § 2o,
enquanto inicidirem nas condições do § 1o. deverão
obter, de dez em dez anos, autorização de Lei
Federal para o prosseguimento de suas
atividades".
"§ 4o. - Expirado o período de 10 anos sem
que a autorização legislativa tenha sido renovada,
será a empresa, no curso do exercício
imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida
para o setor privado, mediante licitação
pública".
"§ 5o. - Antes do término do decênio poderá a
empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as
condições do parágrafo anterior, se tiverem
cessado os motivos determinantes de sua criação". | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24337 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Subseção II da
Seção VIII do Cap. I do Título V:
" Serão submetidas à prévia audiência das
classes interessadas as deliberações parlamentares
sobre projetos que versem matéria econômica". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda o acréscimo de um parágrafo único ao
art. 80, para condicionar "à prévia audiência das classes in-
teressadas as deliberações parlamentares sobre projetos que
versem matéria econômica".
Justifica a proposta, seu nobre Autor, sob o argumento de
que, sendo compreensivo do "conceito de democracia a noção
de participação", que avulta num modelo que se pretenda, de
democracia social, a manifestação dos segmentos sociais,quan-
do possam eles ser atingidos por medidas legislativas
de natureza econômica, é de ser permitida e, mesmo, assegura-
da, a exemplo do que ocorreria na Suíça, na França, e na
Itália.
Sem embargo do merecimento da proposta e dos exemplos ci-
tados de sua adoção nos mencionados países europeus, não ve-
mos como, sem sério embaraço para a produção das leis ne-
cessárias, que, num País continental como o nosso, possa
tal procedimento abrigar conveniência que sobreleve as in-
conveniências dele decorrentes. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30307 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Substitutivo do Relator referente à Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, na Seção I,
Capítulo VIII, Título IV
"Fica vedada a criação e a manutenção, pelo
setor público, de cargos ou empregos
improdutivos". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende incluir no texto em elabora-
ção a vedação de criação e manutenção de cargos ou empregos
improdutivos no setor público.
A providência é absolutamente dispensável tendo em vista
as peculiaridades do serviço público, cujo conceito de produ-
tividade não coincide com aquele reservado para iniciativa
privada.
Por outro lado, é de se presumir que os cargos e empre-
gos existentes na Administração Pública sejam necessários às
atividades próprias dos respectivos órgãos.
Pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30308 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 289 e seu parágrafo único
do Substitutivo do Relator ao Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir do texto constitucional o dispositi-
vo que estabelece o princípio da orientação do mercado inter-
no para o desenvolvimento sócio-econômico e a capacitação
tecnológica nacional. Tal princípio é, entretanto, um dos
fundamentos da intervenção do Estado na promoção e incentivo
ao desenvolvimento científico e tecnológico. Sua manutenção
no texto constitucional é, portanto, indispensável.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30309 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Eliminar do § 1o. do artigo 228 as expressões
"e as fundações públicas", e, "salvo o disposto no
artigo 203, § 1o.". | | | Parecer: | O substitutivo objetiva, no caso específico, estabelecer
entre as estatais, entre elas as fundações, e as empresas
privadas, quando idêntica a finalidade, igual tratamento. Por
isso excepciona a situação em que essa igualdade redundaria
num efeito contrário do pretendido, vista a finalidade essen-
cial da entidade que seria atingida pela norma.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30310 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA AIDITIVA AO ART. 283.
Acrescente-se § único ao art. 283 do
Substitutivo do Relator:
Art. 283 - ..................................
"Parágrafo único - As empresas comerciais e
industriais são ainda abrigadas a assegurar, em
cooperação, condições de aprendizagem a seus
trabalhadores menores e a promover o preparo de
seu pessoal qualificado." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos que
melhor se coadunam com a legislação complementar e ordinária,
devendo ser objeto de análise em etapa posterior do processo
legislativo.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30311 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização: | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30312 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso III, do Artigo 85 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30313 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Dê-se ao Inciso IV do Artigo 85 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 85 - ..................................
IV - Ser Diretor de Empresa que goze de favor
decorrente de Contrato com Pessoa Jurídica de
Direito Público, ou nela exercer função
remunerada, salvo quando o contrato e o respectivo
processo de seleção obedecem a cláusula uniformes,
ou forem relativas ao exercício de funções
definidas pela Constituição. | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30314 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso I, do Artigo 85 do
Substitutivo de Relator, a seguinte redação:
Art. 85 - ..................................
I - Firmar ou manter contrato com órgãos da
Administração direta e Autarquias, salvo quando o
contrato e o respectivo processo de seleção
obedece as cláusulas uniformes, ou forem relativos
ao exercício de funções definidas pela
Constituição". | | | Parecer: | O art. 85 descreve os impedimentos a que estão sujeitos
os Deputados e Senadores, desde a posse. A presente Emenda
introduz alteração no referido dispositivo que vai de encon-
tro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por
isso, somos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33503 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 228 do Substitutivo do
Relator um parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 228
§ 4o. - Só em caráter excepcional a lei
permitirá a transferência ao setor privado de
encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização". | | | Parecer: | A questão relativa ao relacionamento do Poder Público
com o setor privado, e, em particular, a referente à transfe-
rência de encargos, se encontra adequadamente definida em
vários títulos e capítulos do Projeto de Constituição, seja
quando se trata dos direitos individuais e sociais, seja
quando se define o Sistema Tributário Nacional.
Assim, é desnecessário reintroduzí-la com dispositivo do
processo de intervenção estatal na Economia. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33504 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Inciso XII, do Art. 155 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33508 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 196 SEU PARÁGRAFO ÚNICO
Suprima-se o disposto no artigo 196 do
Substitutivo do Relator e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a supressão do art.196 do Subs-
titutivo, que trata da competência atribuída aos Municí -
pios para instituir, como tributo, contribuição de custeio
de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano.
Trata-se de contribuição destinada a ressarcir os Mu-
nicípios por obras e serviços realizados em decorrência de
atos de terceiros que necessariamente implicam aumento de
equipamento urbano em área determinada.
Em face de sua natureza, finalidade e características,
observa-se que tal contribuição não se confunde nem com a
taxa nem com a contribuição de melhoria, não podendo, por -
tanto, nenhum desses tributos ser aplicados à situação '
descrita no referido artigo 196.
Por outro lado, vale notar que esse dispositivo consi -
dera a mencionada contribuição como tributo, submetendo-a ,
assim, a todos os princípios e garantias relativos aos im -
postos, taxas e contribuição de melhoria.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33509 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do art. 24 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 204 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
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