Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02949 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: art. 306
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica"". | | | Parecer: | Há necessidade de se compatibilizar os textos.
-----Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17594 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: Art. 277, Inciso I, Alínea
"c"
Acrescenta a palavra financeiras á alínea "c"
do inciso I do artigo 277, que passa a apresentar
a seguinte redação:
Art. 277 ........
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17597 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: Art. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33751 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 30 - § 3o.
Art. 30 -
§ 3o. A faixa interna de até oitenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação de emen-
da relativa ao assunto, conforme parecer de n. es34650-4. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34343 PREJUDICADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 61 e Disposições
Transitórias.
"Artigo 61 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 61 - A remuneração do serviço público,
da União, dos Estados e dos Municípios, pago a
funcionário civil ou militar, ou a exercente de
função ou cargo público, aposentado ou da ativa,
não será menor que o salário mínimo e nem maior, a
qualquer título do que trinta salários mínimos.
Disposições Transitórias - Acrescente-se o
seguinte artigo:
Art. - A remuneração dos servidores públicos
da União, dos Estados e dos Municípios, civis ou
militares, exercentes de função em cargo público,
aposentado ou da ativa, que a qualquer título,
recebam mais de trinta salários mínimos, terão sua
remuneração congelada até que o salário mínimo
atinja um trinta avos do seu valor. Os que recebem
menos de um salário mínimo serão automaticamente
reajustados após a promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda tem um duplo objetivo: alterar o artigo 61 do
Substitutivo e acrescentar novo dispositivo às Disposições
Transitórias, ambos dispondo sobre a remuneração máxima e mí-
nima do servidor público civil ou militar. Tendo acolhido ou-
tras Emendas com o mesmo propósito, mas com redação diversa,
deverá o Substitutivo contemplar norma limitadora da remune-
ração ou dos proventos do servidor público, inclusive deter-
minante da redução desses ganhos, sem a ressalva dos direitos
adquiridos. | |
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