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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (79)
Banco
expandEMEN (79)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
APROVADA (24)
Partido
PMDB (37)
PDT (14)
PFL (12)
PDS (8)
PT (8)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01840 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 135. - ................................ ............................................ § 3o. - "A lei disporá sobre a competência do tribunal Superior do Trabalho, limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos dissídios individuais, aos casos de ofensas a literal dispositivo constitucional ou de lei federal.'' 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo- sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba- lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi- tivos constitucionais ou leis federais. A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei- çoamento do texto Constitucional. Assim, somos pela sua rejeição. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01841 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no texto do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, no Título das Disposições Transitórias, o seguinte artigo com três parágrafos: Art. os débitos oriundos de contribuições tributárias e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs de sua soma total, consolidada e atualizada, para com a União, Estado, Distrito Federal, Território ou Município, e respectivas autarquias, poderão ser pagos em até seis parcelas mensais e sucessivas, com dispensa de multas e outros encargos fiscais e redução de metade dos juros e da correção monetária. § 1o. O início do pagamento parcelado dar-se- á até quatro meses após a promulgação da Constituição, admitindo-se o pagamento integral, em quota única, no prazo de seis meses, contados da mesma data. § 2o. O descumprimento de prazo ou a mora no pagamento das parcelas importará no cancelamento do benefício, proporcionalmente ao saldo devedor. § 3o. Este benefício é restrito às pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no Brasil e não alcança os débitos que tenham causa em fatos definidos como crime. 
 Parecer:  A Emenda em tela visa incluir no Título IX do Projeto disposições relativas à concessão de anistia e remissão de créditos tributários e parafiscais, até o limite de 50 mil OTNs e respectivas normas de pagamento parcelado, com a justificativa de que, diante da profunda crise por que passa a economia nacional, muitos contribuintes estão esmagados por débitos junto ao Poder Público, que lhes ameaça a sobrevi- vência, sendo a medida proposta uma oportunidade de reorgani- zarem suas vidas e atividades, e para o Poder Público, de ar- recadação imediata. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00476-8. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01889 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte redação: "§ 3o. - São proibias as atividades de exploração remunerada de mão-de-obra permanente, por pessoa interposta entre o trabalhador e o tomador do serviço, ainda que mediante locação, salvo os casos previstos em lei. A proibição aplica-se também às atividades de agenciamento de empregados com dispêndio de qualquer tipo por estes." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido á Emenda. No. 2p018513 . 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01902 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A) Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo 194: "Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais, previstos nesta Constituição, serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."" 
 Parecer:  Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto. Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra- zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia- ção entre os planos e programas e o orçamento. Considerando que "o atual projeto de Constituição faz referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais, regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo competências relativas à elaboração , encaminhamento, composição e execução; considerando-se que estes planos e programas só terão razão de ser, como instrumento viável e factível que configure as políticas e prioridades de ação governamental, se estiverem correlacionados com os recursos que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados na seção específica relativa à alocação de recursos", como justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01921 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo único ao art. 223: "A Política Fundiária e a Reforma Agrária terão como um dos seus objetivos fundamentais assegurar a todo o trabalhador rural o acesso à propriedade na forma individual, cooperativa, condominal, comunitária, coletiva ou mista para o desenvolvimento de suas atividades." 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar parágrafo único ao art.223 do Projeto de constituição (A). A proposta define o acesso à propriedade na forma indi- vidual, cooperativa, condominial, comunitária, coletiva ou mista, como um dos objetivos da política fundiária e da re- forma agrária. Os objetivos da política fundiária, da política agrícola e da reforma agrária deverão ser definidos em lei ordinária e compatibilizados no plano nacional de desenvolvimento agrá- rio. No nosso entender, a proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01922 REJEITADA  
 Autor:  HERMES ZANETI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimir do Título VI, do Capítulo I, Seção III, IV e V, Art. 182, § 3o., item II "não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior"; Do Art. 184, é 10, inciso II, A, "sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi-elaborados definidos em Lei Complementar"; Do Art. 184, é 12, item V, "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no é 10, II, "A"; Do Art. 185, § 5o., item II "excluir da incidência do imposto de que trata o inciso IV exportações de serviços para o exterior". 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir a imunidade tributária concedida a produtos e serviços destinados ao exterior. Tal imunidade visa fortalecer as exportações brasileiras em todos os setores da economia. Ela se enquadra na regra universal de que não se exporta tributos e sim produtos. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01946 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231 a expressão "faturamento"" pela expressão"" receita operacional bruta"". 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a apresentação da presente emenda, substituir no item I do § 1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra "faturamento" pela expressão "receita operacional bruta". A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento" possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem induzir a uma verticalização da economia, o que não seria desejável". Pela aprovação da emenda. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01947 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do inciso III do Art. 235, subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes: Art. 235 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - disciplinar a formação e utilização de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos humanos do setor e a sua participação na política e na execução de ações de saneamento básico. Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu- cional, o relator é pela aprovação da mesma. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01948 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 256, caput, a expressão "nos termos da lei"". 
 Parecer:  Emenda do ilustre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir a expressão "nos termos da lei", ao final do caput do art. 256 do Projeto, que assegura "aos meios de comunicação ampla liberdade". Argumenta o Parlamentar que,com a inscrição da locução,"quebra-se o princípio da liberdade de expressão e passa-se a submetê-la a uma regulamentação que se faz contra ela e contra a sociedade". Segundo o Constituinte, "o próprio texto, de forma suficiente, já estabelece os limites, em de- fesa da sociedade, nos casos cabíveis". A presença da locução no dispositivo apenas cumpre, doutrinária e positivamente, uma prática constituinte existente não só na História do Di- reito de todos os Povos como em todas as Cartas do mundo con- temporâneo. Não concordamos com o Autor quando afirma que, ao consagrar o império da lei, democraticamente construída, os representantes do Povo estariam agindo "contra" o princípio da liberdade de expressão e "submetendo- o a uma regulamentação" contrária à Sociedade. Isto seria du- vidar da legitimidade do Poder Legislativo. A grande tarefa, nesses tempos de reconstrução democrática, é, ao contrário, resgatar a nobre e insubstituível missão do Poder Legiferante Popular, bem como fazer da lei um instrumento venerável de justiça, respeito, filha da vontade popular e da realidade do País. Somos pela rejeição da Emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01949 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na previdência e assistência social poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio total."" 
 Parecer:  A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti- tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe la expressão "previdencia e assistência social". Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que "nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão "seguridade social" é ampla e que a norma constitucional retroferida é pertinente às áreas de previdência e assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento da saúde. Pela aprovação da emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01950 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 29, parágrafo 2o, a seguinte redação. "Os deputados estaduais terão remuneração fixada em cada legislatura para a subseqdente pela s Assembléia Legislatura, vedada vinculação de qualquer espécie e sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação: "Os vereadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a susequente pela Câmara Municipal, vedada vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Dê-se ao artigo 70 a seguinte redação: "Art. 70 - Os deputados federais e senadores terão remuneração fixada em cada legislatura para a subsequente pelo Congresso Nacional, vedada a vinculação de qualquer espécie. é Único - A remuneração dos parlamentares estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários."" Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 44. 
 Parecer:  Parecer já dado à mesma emenda Pela aprovação. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01951 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XV do artigo 23 a expressão "e de programas de telecomunicações". 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio Brito pretende su- primir do inciso XV do art. 23 do Projeto a expressão "e de programas de telecomunicações". Alega o Parlamentar que a presença da expressão sugeriria a classificação de "programas de informação", o que feriria "de forma mortal a liberdade de imprensa no País". A classificação, que substitui a famigera- da "censura política e ideológica" no Projeto, objetiva indi- car ao ouvinte ou telespectador a natureza, caracte- rísticas e intenções do programa a ser veiculado, visando a preservar, da "invasão" do rádio e da televisão, direitos in- dividuais e coletivos, como a formação moral e a educação dos menores, a cargo dos pais e da escola. "Programas de teleco- municações" é gênero, do qual "programas de informação" é es- pécie. A classificação é medida necessária não apenas para "diversões", mas também para outros programas que não eminen- temente de entretenimento e lazer, como os programas jorna- lísticos, os documentários, os debates, cujos temas e trata- mentos sejam recomendavéis para determinados horários. Não se quererá "censurar" programas de informação ou jor- nalísticos, porém classificá-los genericamente, sem atentar, obviamente, para o seu conteúdo, quase sempre ao vivo ou con- temporâneo aos fatos que os produzem. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de Constituição, com seguinte redação: Art. 137. .................................. ............................................ § 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da sentença, nas hipóteses reguladas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú- nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro - cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con- flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a- través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de- graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus- tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga- mento. Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg - mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do Direito e da paz social. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se a redação do Parágrafo Único do art. 125, pelo seguinte: "Parágrafo único. Após a audiência pública e aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de seus membros, os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - quatro, indicados pelo Presidente da República; II - quatro, indicados pela Câmara dos Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros; III - três, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, dentre magistrados de carreira." 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Nelson Jobim, esta emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 125, de forma que os ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser escolhidos pelos três poderes da República, sendo quatro pelo Presidente da República, quatro pela Câmara dos Deputados e três pelo mesmo Supremo Tribunal Federal. Essa proposta vem de fases anteriores dos trabalhos da Assembléia Constituinte, tendo sido preterida num determinado momento. Não nos parece ser uma solução melhor do que a adotada pelo Projeto, a qual confere ao Presidente da República a escolha e a nomeação, esta após aprovada a escolha pelo Senado Federal. Pela rejeição, portanto. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao artigo 116 o inciso V, seguinte: "V - prover, pela forma prevista nesta Constituição, os cargos de juízes de carreira da respectiva jurisdição." 
 Parecer:  Em todos os níveis federais, cabe ao Chefe do Executivo o ato de nomeação do magistrado. Por que excepcionar, para os Juízes de carreira? Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02024 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do art. 182, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: VII - patrimônio de grande porte, improdutivo ou de uso pessoal voluptuário, nos termos definidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face da aprovação da emenda 2p00976-0. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02025 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto do inciso I e alíneas, do art. 7o., do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo inciso I, do art. 7o. combinado com o artigo das disposições transitórias que se seguem: Art. 7o. - .................................. I - Estabilidade no emprego mediante garantia de indenização compensatória, nos casos de despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei complementar; Artigo das Disposições Transitórias: Art. - Enquanto a lei complementar, prevista no inciso I do art. 7o., não for promulgada, a indenização compensatória corresponderá a um aumento para quatro vezes das porcentagens constantes do art. 22, § 1o. do Decreto 59.820. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, com imediata eficácia, aos contratos em vigor na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02026 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 46, 47 e 48 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - O servidor será aposentado e seus dependentes terão pensão por sua morte, nos termos da lei. Parágrafo único - Os proventos da inatividade e as pensões serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, bem como serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou a reforma. 
 Parecer:  Emenda substitutiva aos arts. 46,47 e 48 do Projeto, versando sobre revisão de proventos e pensões de servidores públicos. Pela rejeição nos termos de parecer oferecido á Emenda 2p01706-1. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02027 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 236 e 237, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, pelo seguinte artigo: Art. - Os planos de previdência social compreenderão, nos termos da lei: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; VI - pensão aos dependentes, por morte do segurado; § 1o. - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar-lhes os valores. § 2o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública e de contribuição na atividade privada, rural ou urbana. § 3o. - Os benefícios aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores serão estabelecidos com base no valor do salário de contribuição. § 4o. - Lei Complementar assegurará aposentadoria às donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade social. § 5o. - Nenhum benefício de prestação continuada terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 6o. - É vedada a subvenção do Poder Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
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