ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:149 | | | Texto: | Art. 149 - As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se,
no que couber, à organização e fiscalização dos Tribunais de Contas
dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais e Conselhos de
Contas dos Municípios.
Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá as condições
para criação de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais | | | Indexação: | APLICAÇÃO, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS. | |
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