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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (7)
Uf
GO[X]
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11309 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377, Inciso I Suprima-se no artigo 377 a palavra extensão: Art. 377 .................................... I - Indissociabilidade de ensino e pesquisa; 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11656 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Art. 267 Fica com a seguinte redação: Art. 267 - "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de impostos federais, estaduais e municipais da micro-empresa, como tal definida em lei". 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11657 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371, parágrafo Único Acrescente-se ao parágrafo único do artigo 371 a expressão: da soberania nacional. Parágrafo Único: A educação será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino com os princípios da liberdade, da democracia, da soberania nacional, do bem comum e do repúdio a todas as forma de preconceitos e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11658 PREJUDICADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 145 Acrescente-se ao Caput do artigo 145 o têrmo: contábeis. Art. 145 Os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende nova redação no art. 145 do do Projeto, para inserir em seu texto a palavra "Contábeis". Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente, o Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis- tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais e Contadores, que já foram nomeados. Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda, uma vez que ela, em essência, já se contém no Projeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11659 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 377 O artigo 377 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 377 As universidades gozam, nos termos desta Constituição, de autonomias didático- científica, administrativa, economica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I .......................................... II .......................................... 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 88, letra B Acrescente-se ao artigo 88, letra b, o seguinte: Art. 88 .................................... a) .......................................... b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com a ressalva de que não haverá aposentadoria compulsória para os professores das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es- tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher, não pretende fazer uma delimitação da seni- lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i- dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe- lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio se quiserem, sua velhice. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11661 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 379, caput Dê-se ao caput do art. 379 a seguinte redação: Art. 379. A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e aos Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento do ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Su bstitutivo.