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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (21)
Uf
RJ (21)
Nome
FRANCISCO DORNELLES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva à União, "como privilégio", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte redação: "Art. 10. o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais controladas por pessoas físicas residentes no País ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir o Art. 434 do Antepro jeto face ao conflito que haveria com o dispositivo oriundo da Comissãoda Ordem Econômica. Não nos parece que se deva excluir o dispositivo e tela, pois procura a norma nele contida preservar as populações in- dígenas, conferindo, a título excepcional à União, pesquisa, lavra ou exploração de minérios e de energia hidráulica em terras a elas pertencentes. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01490 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 271 do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte a supressão do item III do artigo 271, que veda à União instituir isenções para tributos estaduais e municipais. Ora, a União não possui poder para tal isenção, pois que o próprio Anteprojeto o atribui aos Estados ou Municípios, ao dar-lhes o poder de tributar. O Anteprojeto, contudo, mantém a competência da União para es tabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento eco- nômico e social (art. 49, item IX), e para estabelecer normas gerais em matéria de legislação e administração tributárias (art. 264, item III). Para prevenir eventuais interpretações no sentido de que, da referida competência, possa derivar-se o poder de conceder isenções de impostos estaduais ou munici- pais, é da maior conveniência incluir-se tal entendimento através de vedação expressa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02915 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir no artigo 65, onde couber, o seguinte parágrafo: é - A fiscalização financeira, orçamentária operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no artigo 148 desta Constituição. 
 Parecer:  O assunto, uma vez não abordado nas Comissões Temáticas de mo do explícito, ficará a cargo da legislação ordinária, caso se ja aprovado o Anteprojeto. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04691 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dispositivo Emendado: artigo 11, inciso VII. O inciso VII do Artigo 11 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - .................................. VII - O incentivo à convivência tecnológica entre Nações como forma de assegurar o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
 Parecer:  A emenda pretende alterar a redação e, na verdade, suprimir expressões de mérito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01386 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva à União, "como privilégio", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constante do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizador, com a seguinte redação: "Art. .... o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais controladas por pessoas físicas residentes no País ou por entidades de direito público interno". 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. O espírito que norteou o trabalho dos Constituintes objetivou manter a tranquilidade nas terra indígenas. A exploração e pesquisa mineral requer o desmatamento de certas áreas, a perfuração do solo, explosões localiza- das, etc, deixando atrás de si não apenas a erosão do solo, a poluição dos rios e a destruição das florestas, com o rarea- mento da caça e da pesca, mas deixa também as doenças, o al- coolismo e a prostituição. Daí a razão para a redação atual do "caput" do art. 427 que a presente Emenda pretende suprimir. Falar-se em empresa nacional no Brasil de nossos dias é o mesmo que falar em grupos internacionais, em cujas mãos já se encontram a maioria das riquezas minerais do País. Por outro lado, a reformulação regulamentada no art. 427 permitiu ordenar a matéria em nível de abrangência que torna desnecessária a sugestão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01389 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o item III do art. 271 do Anteprojeto do Relator. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01390 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 301, que diz: "Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno." 
 Parecer:  O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e, em particular assegurar as bases legais para que diferentes formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza- das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se- jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con- trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Nesse sentido fica claro que o conceito de nacional não deve ser estendido a questões de domicílio legal. Não se jus- tifica, pois, a eliminação do Art. 301 do Projeto de Consti- tuição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02755 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V, do Título IV, da Organização do Estado, onde couber, o seguinte artigo: Art. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizado e mantido pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Com a autonomia que se está conferindo ao Distrito Federal, torna-se desaconselhável tirar o controle externo dos Terri- tórios do TCU e confiar e o Tribunal de Contas dessa entidade autônomo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02763 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do artigo 13o, do projeto de Constituição, que diz: "XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;"" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda, não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03723 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Inclua-se no artigo 257 do Projeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização o item IV seguinte: "IV - contribuições de que tratam os artigos 258 e 335 desta constituição". 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que as contribui- ções de que tratam os arts. 258 e 335 integrem o art. 257 jun tamente com as demais espécies tributárias: impostos, taxas e contribuição de melhoria. Quanto à contribuição prevista no art. 258, não obstante seja considerada tributo, entendemos deva permanecer excluída do art. 257, porquanto apresentar aspectos peculiaríssimos que a diferenciam das referidas espécies tributárias, bem co- mo das contribuições a que se refere o art. 263. No que concerne às contribuições previstas no art. 335, verifica-se que se enquadra como contribuições sociais na re- ferência genérica feita pelo art. 263, e, como tais, não obs- tante o seu caráter tributário, entendemos devam ser manti- das paralelamente às demais figuras tributárias, observan- do-se, entretanto, o disposto no art. 264, itens I e III. As contribuições sociais apresentam características espe- cialíssimas, destinando-se ao atendimento de necessidades as mais diversificadas, o que, a nosso ver, justifica o tratamen to próprio que lhes tem sido dado em nossas Constituições, a- centuando o seu caráter para fiscal. Em face do exposto, e não obstante as razões invocadas, consideramos mais compatíveis com a nossa realidade sócio-eco nômica e com o sistema tributário por nós estruturado, a for- ma e limitações estabelecidas para a criação de contribuições sociais. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04329 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Acrescente-se à Seção VI do Capítulo I, do título VII do Projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. Nos rótulos, embalagens, e meios promocionais dos produtos industrializados deverão constar, obrigatoriamente, além do preço final, o valor dos impostos que sobre eles incidiram. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, que "nos rótulos, embalagens e meios promocionais dos produtos industrializados deverão constar, obrigatoriamente, além do preço final, o valor dos impostos que sobre eles incidiram." Evidentemente, à matéria disposta nesta Emenda, deve cons tar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04332 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação. Dispositivo emendado: Art. 305. O art. 305 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 305. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionários de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - Os direitos do usuários; III - O regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - Tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - A obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. 
 Parecer:  O acolhimento do sugerido implicaria a exclusão do Estado da possibilidade de prestação direta dos serviços públicos, além da eliminação das exigências de prazo determinado e con- corrência pública, mecanismos essenciais ao controle e efici- ência desses serviços. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04334 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Acrescente-se o inciso II do art. 20, com a seguinte redação: "II - liberdade de escolha da instituição de ensino pelo educando ou por seu responsável." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04335 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: Art. 27. Dê-se a seguinte redação à letra b do inciso III do art. 27. "b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, bem como de Presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal." 
 Parecer:  Pretende o autor incluir o cargo de Vice-Presidente den- tre os privativos de brasileiros natos. A proposta do sistema parlamentar de governo elimina a figura do Vice-Presidente da República. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04337 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva - Dispositivo suprimido: Art. 412. Suprimir o art. 412, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04342 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 405. Suprima-se o parágrafo único do art. 405 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04344 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado art. 397 Suprima-se o Art. 397 do Projeto de Constituição e renumerem-se os subsequentes: 
 Parecer:  A proposta de supressão, se acolhida, acarretaria funda- mental prejuizo ao espírito do capítulo. Cabe ao texto cons- titucional registrar os princípios gerais, como o estabele- cido no artigo referido, e à legislação complementar e ordi- nária cabe especificar estes princípios. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04345 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 403 Suprima-se o art. 403 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Entende diversamente a matéria este Relator. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04346 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 12, inciso III. Inclua-se no inciso III, do Art. 12 do Projeto, a letra k: Art. 12 - .................................. III - ...................................... k) É assegurado ao cidadão o direito à constituição planejada da família. 
 Parecer:  O dispositivo repete norma difusa no texto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25341 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 61 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 61 - Parágrafo Único. A parcela de remuneração que exceda o limite máximo determinado neste artigo não constitui direito adquirido, nem se submete ao princípio de irredutibilidade de vencimentos, admitido à lei reduzí-la ou eliminá-la, com efeitos imediatos. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
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