ANTE / PROJEMENTODOS | 781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06561 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização dos Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86......................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Julgamos que o inciso V do artigo 86 é um tanto equi-
voco, deixando assim margens de dúvida. Por outro lado, tra-
ta-se de uma norma muito rígida que trará prejuizos para a
própria administração pública. Entendemos, pois, que a dispo-
sição dea ser suprida por completo. | |
782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06562 PREJUDICADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | ADITIVA COM RENUMERAÇÃO
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 54 - COMPETE À UNIÃO
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | O texto do projeto abrange os objetivos da emenda, particula-
mente quando estabelece competência da União para legislar
sobre direito processual e do trabalho (art. 54, XXIII, a).
Entendemos prejudicada a emenda. | |
783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06563 PREJUDICADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | -----MODIFICATIVA
TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 12 -....................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06564 APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRESSIVA
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
----SEÇÃO I - DA SAÚDE
Art. 350: Supressão do art. 350 e incisos do
projeto de Constituição do Relator Senador
Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão integral do Art. 350.
A proposta foi acolhida pelo relator no seu substitu-
tivo.
Pela aprovação. | |
785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06624 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 246, que fica, então:
Art. 246. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda pretende instituir o Ministério da Defesa, alterando
o art. 246.
A experiência levada a efeito nos mais diversos paízes que
instituíram esse Ministério ou Secretaria única, não tem da -
do resultado satisfatório, tomando-se, hoje, quase impossível
o seu retorno à forma distinta para as três armas, ou seja,
Marinha, Exército e Aeronautica.
Naturalmente, essas forças vão se sofisticando e criando ou -
tras forças atinentes a outras áreas; ficando a Marinha com
força terrestre e aérea; o Exército com força naval e aérea e
a Aeronáutica com força terrestre e naval.
Naturalmente, a dispensão ocorre em forças e numerário. | |
786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06625 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 254, que fica,
então:
Art. 254 - As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de Força Pública Fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina. | | | Parecer: | A emenda modifica totalmente o art. 254, tirando o caráter de
interação das Polícias Militares, estingue sua condição de
forças auxiliares e reserva do Exército, o que não se justi -
fica, salutarmente. | |
787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06626 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o art. 249, que excluía do direito ao
"habeas corpus" os casos de punições disciplinares
militares. | | | Parecer: | A emenda suprime o art. 249.
O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos
de punição disciplinares militares.
As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina,
não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu -
tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na
Constituição e sim no Regulamento Disciplinar. | |
788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06627 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona nova alínea ao inciso VIII do art.
12o.:
f) O Estado não poderá operar serviços ou
arquivos de informações sobre as convicções
políticas, sindicais ou religiosas das pessoas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita
ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi-
tutivo.
Pela prejudicialidade. | |
789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06628 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "d", inciso I,
Art. 27, suprimindo a expressão "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatória". Fica, então:
d) os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06629 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso, o XIX, ao art. 100:
XIX - autorizar a venda de armamentos ao
exterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06630 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber: Título IX, Capítulo II,
Seção I
Art. - É crime a produção de drogas para fins
comerciais, bem como o seu tráfico.
Parágrafo único: A lei não punirá
criminalmente o consumo individual de drogas. | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do sis
tema nacional único de saúde, que disciplinará a matéria.
Pela rejeição. | |
792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06631 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 248 e seus parágrafos 1o. e
2o., ficando então:
Art. 248. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência. | | | Parecer: | A emenda ao art. 248 e parágrafos, torna o serviço militar
facultativo.
Não se coaduna com a realidade brasileira essa proposta ao
caput do artigo, assim como os seus parágrafos. | |
793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06632 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso XVII do art. 54,
incluindo a expressão "para efeito indicativo",
ficando então:
XVII - exercer a classificação, para efeito
indicativo, de diversões públicas. | | | Parecer: | A classificação de diversões públicas já implica em dar-
-lhe um efeito apenas indicativo segundo critérios e princí-
pios a serem estabelecidos na legislação ordinária. | |
794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06633 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substitui o § 4o. do art. 49, ficando então:
§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios dependerão da
aprovação dos cidadãos neles domiciliados,
expressa por maioria de votos, em referendo de
iniciativa da Assembléia Legislativa estadual. | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06634 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "e" do inciso IV,
art. 12o., que fica:
e) é livre a escolha individual de
espetáculos públicos e de programas de rádio e
televisão.
1 - para a orientação de todos, especialmente
em relação ao menor, haverá serviço público de
classificação e recomendação;
2 - é vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06635 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso I do Art. 253,
suprimindo a expressão "contra a ordem política e
social", no que diz respeito às atribuições da
Polícia Federal, ficando então:
I - apurar as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual ou internacional e
exija coibição uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda ao inciso I, do art. 253, procura suprimir a expres-
são mais específica da Polícia Federal que é a de "apurar in-
frações penais contra a ordem política e social". | |
797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06636 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime, no § 7o. do Art. 236, a expressão
"sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência". Fica, então:
§ 7o. - Não aprovado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa. | | | Parecer: | A emenda suprime no § 7o. a expressão "sem prejuízo da vali-
dade dos atos licitos praticados durante sua vigência".
Na justificativa apresentada pelo Constituinte suas razões
tem pertinência e fundamento, pois se o Congresso Nacional
foi contra a decretação do Estado de Defesa, nada do que foi
executado sem a sua aprovação poderá ter validade, daí o re-
paro à possíveis arbitraridades, etc. | |
798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06637 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea "d" do inciso IV
do Art. 12, que fica:
d) é assegurada a livre manifestação de
pensamento, de princípios éticos, de convicções
religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de
ideologias; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06638 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adição de dois Artigos, entre os Arts. 8o. e
9o., renumerando-se a sequência.
Art. - O Brasil não poderá manter relações
diplomáticas com país condenado pela Assembléia
Geral da ONU por prática de discriminação
racial.
Art. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com país ocupado pela força ou
colonização, quando este país tiver uma entidade
representativa reconhecida pelo Governo
Brasileiro. | | | Parecer: | O texto da emenda fala em artigos, a justificativa fala
em parágrafos. Como, além disso, a redação do segundo dispo-
sitivo é obscura, e não podemos aquilatá-lo devidamente, con-
sideramos prejudicada a emenda. | |
800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06639 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias:
Art. - As Centrais Nucleares cuja construção
esteja em andamento ou que já estejam funcionando
terão suas atividades interrompidas até que o
Congresso Nacional as autorize de acordo com o
disposto na alínea "d" do inciso XXIII, Art. 54. | | | Parecer: | O dispositivo não é decorrência natural do art. 54, XXIV,
d uma vez que envolve enorme complexidade, cuja solução re-
quer mecanismos diversos.
Pela rejeição. | |
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