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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (6)
Uf
RJ (6)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído no Título III, das Relações Internacionais, o seguinte Artigo: Artigo... - O Brasil não manterá relações com Estados estrangeiros que admitam a existência de contas bancárias sigilosas. 
 Parecer:  O autor pretende proibir o Brasil de manter relações com Estados estrangeiros que admitam a existência de contas bancárias sigilosas. Achamos a medida desaconselhável por interferir em assuntos de jurisdição doméstica dos Estados Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00295 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Inciso IX, do Artigo 26, a seguinte redação: XI - Permitir, ouvido o Congresso Nacional, que forças estrangeiras transitem ou permaneçam temporariamente em território nacional. 
 Parecer:  Altera o inciso XI, do artigo 26 * do anteprojeto da Subco- missão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Interna- cionais. O esboço de anteprojeto não contemplou o dispositivo mencio- nado na emenda, por ter dado à matéria outra orientação. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00296 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído no Artigo 27 o seguinte parágrafo: é ... - É vedado ao cidadão ter contas sigilosas no Brasil ou no exterior. 
 Parecer:  Tal como formulada, a Emenda do nobre Constituinte Paulo Ra- mos não pode ser acolhida, sob pena de inocuidade da norma. No entanto, atendendo à preocupação de se evitar casos de corrupção acobertados por contas sigilosas, estamos incluin- do no texto do esboço de anteprojeto, no capítulo referente ao Estado e suas Relações com os Demais Estados, dispositi- vo que preconiza a suspensão do sigilo bancário em decorrên- cia de decisão judicial. Além disso, no capítulo dos Institu- tos Jurídicos, prevê-se a ação requisitória de informação e exibição de documentos, inclusive os encobertos por sigilo bancário. Acreditamos, portanto, que a emenda sugerida encontra-se aco- lhida parcialmente de forma mais objetiva e eficaz em nosso Anteprojeto. Votamos pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 4o., do Artigo 17, a seguinte redação: § 4o. - Os servidores civis não incluídos no Artigo 17 serão licenciados, com vencimentos, na data da convenção partidária em que forem indicados candidatos. 
 Parecer:  A Emenda sugerida objetiva dar nova redação ao texto do An- teprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, em seu art. l7, § 4o., conferindo-lhe maior objetividade. O prazo estabelecido para licença remunerada dos servidores civis que pleiteam cargos eletivos, deveria ser coincidente com a data da realização da convenção partidária em que forem indicados candidatos, conforme redação da emenda. Entendemos, no entanto, que o prazo fixado no esboço de Ante- projeto, no Capítulo dos Direitos Políticos, atende perfei- tamente as expectativas do candidato, conferindo-lhe três me- ses de licença remunerada. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja incluído no Artigo 23 o seguinte parágrafo: § 2o. - Nenhum cidadão será obrigado a pagar além de 10% da sua renda familiar na aquisição de moradia. 
 Parecer:  O dispositivo proposto pelo nobre Constituinte Paulo Ramos revela justa preocupação com um problema que atualmente afli- ge milhões de brasileiros - o da falta de moradia. A estimativa oficial do déficit habitacional do País é de cerca de 10 milhões de unidades, o que nos levou a reconhe- cer a moradia, dentre outros itens, como condição de uma existência digna e como primeiro dever do Estado para com o cidadão, para o que deverá prever dotação orçamentária prio- ritária. Entendemos serem esses dispositivos essenciais no texto cons- titucional. Quanto à definição de margens de comprometimento da renda familiar com o pagamento de prestações da moradia, conforme propõe o ilustre autor da emenda, deverá ser maté- ria de planos e programas governamentais previstos no Título "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais", contido no esboço de anteprojeto. Votamos, pois, pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Seja dada ao Parágrafo 1o., do Artigo 17, a seguinte redação: § 1o. - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os oficiais-comandantes de Guarnições das Forças Armadas, de Policiais Militares de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos de Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis) meses antes do pleito; para os militares sem comando, a agregação com as mesmas vantagens, na data da Convenção Partidária em que foram indicados os candidatos. Os não eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade, em suas respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão à reserva com os direitos adquiridos. 
 Parecer:  A sugestão do nobre Constituinte Paulo Ramos pretende estabe- lecer a agregação com vencimentos, para os militares sem co- mando, a partir da convenção partidária em que foram indica- dos candidatos. Embora ponderáveis, os argumentos apresentados de que não se pode preservar no serviço ativo o militar candidato, conside- ramos adequado o prazo que fixa em três meses a desincompati- bilização, conforme esboço do anteprojeto, a fim de que o candidato após seu registro na Justiça Eleitoral possa desen- volver sua plataforma eleitoral. Além do que, é importante assegurar com eficácia a continui- dade da prestação dos serviços inerentes à classe. Pela rejeição.