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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALDO ARANTES in nome [X]
1988::11::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PC DO B (3)
Uf
GO (3)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o caput do art. 179 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Entendemos que o dispositivo sob exame delimita, com propriedade, a ação do poder público na atividade econômica, ao tempo em que faz menção explícita àquelas atividades que a lei definirá como sendo de imperativo da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "... de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal" constante do inciso II do § 4o. do art. 187 do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Objetiva a proposta alterar a redação do inciso III do § 4o. do Art. 187 do Projeto. Entendemos que o dispositivo deve permanecer com a reda- ção que consta no Projeto de Constituição (B), para maior clareza do assunto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprimam-se as expressões "... prévia e justa" e "com cláusula de preservação do valor real" constantes do caput do art. 189 e o seu parágrafo primeiro do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  A tradição Constitucional vem estabelecendo, quando da desapropriação do imóvel rural, por interesse social, o pa- gamento de "prévia e justa indenização". Como indenizar significa, a rigor, "deixar indene, sem dano, sem prejuízo", é pertinente explicitar no texto Constitucional que a inde- nização deva ser prévia, pelo preço justo e com cláusula de preservação do valor real. Pela rejeição.