ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 8o.
Ao Art. 8o., Parágrafo Único, item II, dar-
se-á a seguinte redação:
"Os direitos do usuário e a competência dos
órgãos representativos deste na fiscalização dos
serviços públicos concedidos." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda aos Artigos 18 a 26.:
Suprimam-se os Artigos 18 a 26. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o. as palavras abaixo
de modo que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7o. Como agente produtivo o Estado
participará da atividade econômica através de
Empresas Estatais e quando possível através de
sociedades Cooperativistas. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 1o.
O Art. 1o. passará a ter a seguinte redação:
"A ordem econômica fundada nos princípios da
justiça social e solidariedade humana tem por
objetivo assegurar a todos uma existência digna,
conciliando a liberdade de iniciativa com a
valorização do trabalho em coerência com:" | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Inclui-se na Ordem Econômica:
"Art. A intervenção do domínio econômico e o
monopólio só poderão ocorrer em determinada
atividade ou setor industrial, se indispensáveis à
segurança nacional ou necessários ao
desenvolvimento social, quando ausente a empresa e
a iniciativa privada, assegurando-se os direitos e
garantias individuais, na forma da lei.
Parágrafo único. A intervenção no domínio
econômico se fará pelo Poder Público utilizando-
se, quando possível, sociedades cooperativistas,
segundo a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Já contemplada nos Arts. 6A09 § 4o. e 6A08. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Para serem incluído no capítulo da ordem
econômica.
"é As sociedades de econômia mista e as
empresas públicas com monopólio ou não de
atividades econômicas não terão isenções e
privilégios de qualquer espécie e serão
considerados nulos todos os seus atos que
importarem na infração deste dispositivo." | | | Parecer: | Não acolhida.
Os quatros parágrafos do art. 9 atendem, de forma mais adequa
da, à pretenção do ilustre Deputado Constituinte Bonifácio de
Andrada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União Federal:
..................................................
..................................................
..................................................
- estabelecer os planos nacionais de
desenvolvimento setorial, especificamente nas
áreas de transportes, comunicações, agricultura e
pecuária, habitação, informática, ciência e
tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento
urbano, preservação do meio-ambiente,
desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria
e comércio e promoção social." | | | Parecer: | Não acolhida.
A norma constitucional deve limitar-se à definição dos
princípios gerais orientadores do planejamento e não a defi-
nição de seus instrumentos, objeto de lei ordinária. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
Lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 3o. do Art. 6A 10
pela seguinte:
§ 3o. O Poder Público reconhece a função
social das sociedades cooperativas, assegurando-
lhes liberdade de constituição e gestão, atuação
em todos os ramos da atividade econômica e acesso
aos incentivos fiscais e creditícios atribuídos às
empresas privadas. | | | Parecer: | Não acolhida.
O §3o. do Art. 10 defere à lei o apoio e estímulo ao
cooperativismo e outras formas de associativismo, como que a
emenda.
O anteprojeto é suficiente, no caso. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. 6A ... O Poder Executivo enviará ao
Congresso Nacional, no prazo de 60 (sessenta)
dias, após a promulgação desta Constituição,
projeto de lei, dispondo sobre o Plano Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, a ser aprovado
30 (trinta) dias após a sua leitura." | | | Parecer: | Não acolhida.
É impossível fazer em 60 (sessenta) dias, um Plano Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social que seja sério,
ajustado e aplicável.
Outro grave problema seria aquele relativo aos recursos já
alocados orçamentariamente e investimentos definidos e
aprovados na lei ânua. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. A ordem econômica fundamenta-se no
desenvolvimento harmônico das forças produtivas,
tendo como objetivo assegurar a todos, justiça
social e uma vida saudável e digna. | | | Parecer: | Não acolhida.
Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como
fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único
fator capaz de transformar recursos em riqueza. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquela constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle do capital
votante pertença a brasileiro, nato ou
naturalizado. | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen
te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre-
endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela-
tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita,
o controle decisório. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento
as empresas legalmente constituídas no País.
Parágrafo 1o. À empresa privada nacional
poderá ser dispensado tratamento diferenciado no
que concerne aos incentivos financeiros, na forma
da lei.
Parágrafo 2o. Os investimentos de capital
estrangeiros não serão admitidos nas áreas
especificadas em lei.
Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já
em atividade econômica, justa indenização e prazo
para se enquadrarem nas exigências da lei. | | | Parecer: | Não acolhida.
1) Preliminares:
A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23
do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente
sobre:
a) o tratamento diferenciado à empresa nacional;
b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se
ao interesse nacional, na forma da lei;
c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci-
plinar o enquadramento dessas empresas às exigências
da lei e indenizações.
Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis-
positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é
vedado nos precisos termos do Regimento.
2) No mérito:
A emenda é contraditória na medida em que estabele-
ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo,
para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo.
3) No que tange à técnica legislativa:
O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à
matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa-
zer remissão ou ser apresentado como sua alínea.
A precisão constitucional, e creio que a intenção do le-
gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a
seguinte redação:
"Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi-
tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado
"nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o
propósito da emenda.
Pelas razões, negamos acolhimento. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | Texto: | Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. | | | Parecer: | Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades
internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da
importância do setor para a economia nacional, é necessário
o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no
art. 12.
Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de
depósito a suas atividades próprias constitue um princípio
que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a
função principal de intermediação financeira dessas
instituições. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 6A14, 6A15 e 6A16 do
anteprojeto do relator a seguinte redação,
renumerando-se os demais:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
organizadas no País.
§ 2o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma da
indenização.
§ 3o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 4o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento, que veda a
apresentação de emenda que diga respeito a mais de um
dispositivo. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6A04 do anteprojeto do
relator a seguinte redação:
"Art. 6a04. Empresa nacional é aquela
constituída no País, na forma da lei brasileira." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao simples fato de ser constituída no País. É
por demais conhecido que o controle de um empreendimento re-
quer o controle de variáveis fundamentais, como tecnologia,
capital, mercado, etc. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-ao Art. 6A06 a seguinte redação:
"Art. 6A06 A Lei disciplinará os
investimentos do capital estrangeiro". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo
Artigo original.
O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi-
mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional.
A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor-
dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que
a lei não proibe. É justa e procedente a preocupação do nobre
Senador Constituinte Virgílio Távora, mas acredita o Relator
que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima-
do.
Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa
análise, destaco a indeterminação do verbo após o conjuntivo
"e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remessa de
lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08 do anteprojeto,
"Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 6A08 À iniciativa privada compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar a atividade
econômica.
§ 1o. Em caráter suplementar da iniciativa
privada e visando ao interesse público e ao bem-
comum, o Estado poderá organizar e explorar
diretamente a atividade econômica que não
apresente rentabilidade atraente.
§ 2o. Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as pessoas jurídicas por esse
criadas para tal fim reger-se-ão pelas normas
aplicáveis à iniciativa privada, inclusive quanto
ao direito do trabalho e ao das obrigações.
3o. A pessoa jurídica criada pelo Estado que
explorar atividade não monopolizada ficará sujeita
às mesmas condições aplicáveis à iniciativa
privada, inclusive o regime tributário." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a
seguinte redação:
"Art. 6A13 Ao Estado compete explorar
diretamente ou mediante concessão ou permissão a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão dos serviços públicos federais,
estaduais e municipais, obedecidos os seguintes
princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e assegurem o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato; e
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a
seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios:
I - liberdade e iniciativa;
II - liberdade de empresa;
III - valorização do trabalho como condição
de dignidade humana;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros;
VII - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VIII - redução das oportunidades de emprego
produtivo;
IX - estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo-
sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como
princípio a restrição da oportunidade de emprego. | |
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