ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item
XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio
rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade,
desde que preservada a escolaridade." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece que "é
permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze)
anos de idade, desde que preservada a escolaridade.
O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos.
Esta subcomissão recebeu de várias organizações
sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de
l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam-
po.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. ......................................
§ 9o. Suprima-se." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias
anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores.
Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje-
to definiu com total claravidência os princípios de igualdade
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser-
vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa-
is, estaduais e municipais.
Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali-
zar a justiça social com observância plena dos postulados da
democracia.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 25. Prescrição no curso do contrato de
trabalho até dois anos da sua cessação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex-
postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 10. Repouso remunerado nos domingos e
feriados civis, ressalvados os casos de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento com adicional de 50% (cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em
outros dias da semana referente aos domingos e
feriados civis em que trabalhou." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o
repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados
os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de-
verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias
da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra-
balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas
consultas e aprovação unânime de entidades representativas
dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII.
"O Estado assegurará que não haja homem ou
mulher em condições de trabalhar que não obtenha
emprego que lhe permita satisfazer as necessidades
materiais, contribuir para o progresso da
sociedade e buscar sua realização pessoal."
"O trabalhador só poderá ser despedido por
justa causa, nos termos previstos na lei, com
direito a indenização e fundo de garantia
equivalente."
"No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença."
"Não haverá pessoa incapacitada para o
trabalho que não tenha meios dignos de
subsistência. O Estado garantirá aos deficientes,
parcialmente incapacitados, emprego adequado às
suas condições físicas e eventuais."
"Não haverá trabalho sem condições dignas de
higiene e segurança."
"A lei garantirá ao trabalhador involuntária
e temporariamente desempregado a assistência
material necessária a sua subsistência e ao seu
retorno à atividade produtiva."
"Não haverá distinção de salários e de
critérios de administração por motivos de sexo,
raça, estado civil e deficiência física."
"A lei garantirá proteção especial à mulher
durante e após o seu período de gravidez bem como
regulará a implantação e manutenção de creches
para atenção à infância nos locais de trabalho e
moradia."
"Não haverá período de trabalho superior a 8
horas diárias, com intervalo para repouso mínimo
de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos
em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas
diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso
poderá exceder a 2 horas."
"O repouso semanal e os feriados civis serão
remunerados de igual forma às horas trabalhadas e
o primeiro não poderá ser aproveitado com período
de trabalho excedente."
"Todo trabalhador tem direito a 30 dias
anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer
em instituições apropriadas na forma prevista na
lei." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta várias propostas sem
explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem.
Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no
anteprojeto, bem como salário mínimo.
Diferença do menor para o maior salário, sustenta-
se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba-
lhadora.
Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin-
do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de-
ficiente físico, também está previsto no anteprojeto.
Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição
de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e
creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e
férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro-
jeto.
As matérias não previstas no anteprojeto são: res-
ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa-
mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer
em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | promover alterações do anteprojeto, conforme
Relator Deputado Constituinte Mário Lima.
Dos Servidores Público Civil
"Art. 12. O servidor será aposentado.
é III - Voluntariamente após 30 anos de
serviço, tanto para o Homem como para a Mulher." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se, em parte, contemplada no texto do Anteprojeto, de vez
que, estabelece a aposentadoria voluntária para o servidor
público, - homem - , após 30 anos de serviço. No caso da apo-
sentadoria voluntária da mulher, que o Anteprojeto lhe asse-
gura após 25 anos de serviço, parece-nos concessão adequada,
sem encarecermos numa indiscriminação para o homem, conside-
rando-se seu relevante desempenho como dona de casa, às vol-
tas com os inúmeros afazeres domésticos, o que não acontece
com o homem, cuja missão precípua é garantir fora de casa a
subsistência do lar, pelo que aprovamos parcialmente a Emenda
em epígrafe. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Promover alterações do anteprojeto, conforme
Relator Deputados Contituinte Mário Lima.
"Dos Servidores Públicos Civis"
"Art. 12. O Servidor será aposentado.
é II - Compulsoriamente aos 55 (cinquenta e
cinco) anos de idade." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece que "o
servidor será aposentado compulsoriamente aos 55 (cinquenta
e cinco) anos de idade.
O anterprojeto dispõe que o servidor será aposen-
tado compulsoriamente aos 70(setenta) anos de idade.
A grande maioria dos brasileiros vivem em miséria
absoluta, qual seja; 80% da população economicamente ativa
ganham até 2 salários minimos, destes 60% ganham até 1 salá-
rio minimo e 25% menos de 1 salário minimo.
Hoje, no Brasil mais de 40 milhõe de brasileiros
vivem sem a menor condição social, (educação, saúde, emprego,
alimentação, moradia etc), formam o grande leque de carencia
da nossa população.
Diante deste fato, a maioria dos brasileiros ainda
na adolecencia, buscam à oportunidade de emprego no mercado
de trabalho formal ou informal na verdade, o trabalhador co-
meça a trabalhar ainda quando menor, por total falta de con-
diçoes sociais e economicas e quando o contrario acontece
muitos só conseguem esta oportunidade na velhice.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 4o. A organização sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
contribuição sindical." | | | Parecer: | Assegura a emenda a livre organização sindical e
veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da
contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda
encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga-
nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar-
tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder
Público na organização sindical. Com relação à contribuição
sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição
da categoria uma das funções da organização sindical e obriga
ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher
aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto
do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú-
blico interferência na contribuição sindical e prevê outros
mecanismos de arrecadação.
Em razão do exposto, por considerar o dispositivo
de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Onde couber:
"Art. A pensão, percebida por viuva e
filhos, é de valor igual à da aposentadoria a que
o segurado tinha direito." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está atendido, com maior de-
talhamento, pelo artigo 15 do Anteprojeto. Pela prejudiciali-
dade. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivos:
"Art. A lei compatibilizará a maternidade
com a relação de trabalho, assegurado:
I - licença remunerada, antes e depois do
parto, num total de 120 (cento e vinte) dias;
II - garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até 180 (cento e
oitenta) dias após o parto;
III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia,
para o paí, quando do nascimento de seu filho;
IV - condições para aleitamento materno, sem
prejuízo de emprego e salário;
V - licença-adoção, remunerada e com garantia
ou estabilidade no emprego, por um período a ser
regulamentado por lei, dependendo da idade da
criança.
VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção
quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." | | | Parecer: | A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas
"sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos
nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso
XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por
argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de
trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo-
tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao
aleitamento materno está contido na licença remunerada que se
extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de
proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco-
missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença
que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela
aprovação em parte. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte
redação:
"Atendidos os requisitos de capacidade,
experiência e tempo de serviço, os cargos de
direção e assessoramento e de chefia serão, a
partir do terceiro escalão em ordem decrescente,
obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos
de carreira técnica ou profissional." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os
requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os
cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par-
tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente
destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro-
fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do
serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a
destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das
diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores
públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os
direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina-
mos pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao último artigo das disposições
transitórias a seguinte redação:
"Art. Os vencimentos que estejam sendo
recebidos em níveis superiores aos estabelecidos
nesta Constituição terão a diferença caracterizada
como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos
reajustes gerais de vencimentos e salários, não
podendo, entretanto, servir de base para o cálculo
de qualquer nova vantagem." | | | Parecer: | Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe-
riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife-
rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea-
justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu-
do, servir de base para cálculo de novas vantagens.
A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu-
nerações que se encontram na referida situação até o momento
em que se enquadrem nos limites constitucionais.
Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua
adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to-
leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá-
rios.
Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e
nos manifestamos pela rejeição da emenda. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte
redação:
XII - no setor público, o maior vencimento
não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e
cinco) vezes." | | | Parecer: | Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o
termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento
exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in-
vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci-
mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter-
mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das
diferenças salariais permitidas.
Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade
de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a-
cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro -
priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria
dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise ,
perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar.
Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a
expressão "remuneração igual" por "remuneração não
inferior". | | | Parecer: | É mais afirmativa a expressão proposta de que não
deve ser inferior.
Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 2o. o seguinte item:
"XXXVI - sobre os proventos e as pensões não
incidirão qualquer imposto ou contribuição." | | | Parecer: | A emenda sob análise é matéria que não compete à
mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 16o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. *É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação profissional ou
sindical, devendo os dissídios individuais ou
coletivos decorrentes da sua relação de trabalho
serem julgados ou conciliados na Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Assegura ao servidor público o direito a livre associação
profissional ou sindical e transfere dissidios individuais
de coletivo da Justiça Federal para a Justiça do Trabalho.
O direito a livre associação profissional ou sindical encon-
tra-se assegurado no texto do Anteprojeto.
A transferência de alçada dos dessídios individuais ou co-
letivos para a Justiça de Trabalho aperfeiçoa, a nosso ver,
consideravelmente o Anteprojeto. Como lembra, com pertinencia
o autor, a Justiça do Trabalho tem compromisso com o traba-
lhador enquanto a Justiça Federal encontra-se mais voltada
para a defesa dos interesses do Estado.
Somos, por conseguinte,pela aprovação parcial da emenda. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Elimine-se o item XII do art. 10o. do
anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do item XII do artigo 10 do Ante-
projeto que limita a maior remuneração no Serviço Público em
25 vezes o valor do menor. Sem dúvida, a disparidade salarial
na Administração Pública atingiu níveis escandalosos.Convive
a massa que percebe salário mínimo com os chamados marajás.
É inegável, também, que a desejável redução dessas disparida-
des não decorrerá exclusivamente de norma constitucional. A
nosso ver, deve, no entanto, a Carta Magna delimitar os ex -
tremos no interior das quais a diferença salarial é conside -
rada aceitável. O comportamento, dentro desses limites das
várias faixas de salário, será de função de outros fatores a
ser normatizados em lei ordinária ou não. Em consequência ,
somos pela rejeição da emenda. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00364 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Elimine-se do anteprojeto, na parte das
disposições transitórias, o artigo sobre
congelamento de diferenças salariais. | | | Parecer: | Visa a emenda a eliminar das disposições transitó-
rias o artigo que trata do congelamento das remunerações,
vantagens e adicionais percebidos acima dos níveis estipula-
dos no Anteprojeto. Considera o autor ser a medida permitiva,
atingindo servidores que não podem ser responsabilizados pe-
las decisões, legítimas ou não, que os beneficiaram.
Não é esse o espírito do dispositivo. Trata-se,
apenas, de adequar as remunerações excessivas sob o ponto de
vista da norma, aos limites por ela fixados, respeitado o
princípio da irredutibilidade dos salários. Não se pretende
punir. Pretende-se que, num certo prazo, se proceda ao ajuste
de toda remuneração ao disposto na Constituição.
Pela rejeição da emenda. | |
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