ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18375 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto. | | | Parecer: | É procedente a supressão do art. 358 do Projeto. Realmente ,
não é justo, por um lado, obrigar-se o segurado ao recolhi-
mento da contribuição previdenciária e, por outro, negar-se-
lhe o benefício correspondente. Além do mais parece-nos que a
matéria deve ser disciplinada pela lei ordinária.
Pela aprovação. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18383 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 265 item II letra
"c"
Suprima-se do art. 265 ítem II letra "c" do
projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75, item III
Suprima-se o item III do art. 75. | | | Parecer: | A sistematização adotada no Substitutivo impõe a recusa
da emenda.
Pelo não acolhimento. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18385 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12 item XV letra
"u"
Adite-se a letra "u" do item XV do art. 12 do
projeto, após a expressão "instituições
financeiras", a expressão: "ou ainda na condição
de administrador de entidade pública ou privada
que goze de imunidade tributária". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18386 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV, letra
"e", número 1
Suprima-se do no. 1 da letra "e" do item IV
do art. 12 do projeto: "que não terão carácter de
censura". | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do § 10 do
art. 272
Substitua-se no inciso I do § 10 do art. 272
do projeto a expressão "inclusive acréscimos
financeiros", pela expressão "observadas as
exclusões previstas nesta constituição". | | | Parecer: | O nobre constituinte José Maria Eymael deseja suprimir da
base de cálculo do ICMS os acréscimos financeiros, substitu-
indo essa evocação pela expressão "observadas as exclusões
previstas nesta Constituição, no item I do § 10 do art. 272".
O Projeto de Constituição suprime sabiamente todo o § 10 men-
cionado, prejudicando, pois, a emenda. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18388 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 59, § 2o.
De-se ao § 2o. do art. 59 nova redação:
§ 2o. A remuneração, a qualquer título, dos
Deputados Estaduais será fixada observado o limite
de dois terços do que percebem, também a qualquer
título, os Deputados Federais. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo comtempla, de forma mais apro-
priada, a questão.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 267
Adite-se ao art. 267 do projeto, as seguintes
expressões:
I - "e Municipais", após a palavra estaduais.
II - "e Municípios" após a expressão "e pelo
Distrito Federal". | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18390 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dispositivo Emedado: Preâmbulo
Os representantes do povo brasileiro,
reunidos sob a proteção de Deus, em Assembléia
Nacional Constituinte, afirmam no Preâmbulo desta
Constituição, a sua determinação de construir uma
sociedade livre, justa e solidária, afirmando sua
crença no regime democrático representativo, no
Estado de Direito e, como fonte de todo poder, o
Povo. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação e sintetizar o preâm-
bulo da Constituição.
A sugestão não nos parece isenta de reparos. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18391 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 5o. item I
Adite-se ao item I art. 5o. do projeto, após
a palavra sociedade os adjetivos livre, justa e
solidária. | | | Parecer: | Visa acrescentar ao item I do art. 5o. do Projeto de
Constituição, após a palavra sociedade os adjetivos "livre,
justa e solidária". No entanto, os adjetivos mencionados já
constam do texto original.
Pela prejudicialidade. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18392 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373. O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18393 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso XV,
alínea "b".
Acrescente-se à alínea "b", inciso XV, do
art. 12 do Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 12. ..................................
XV - ........................................
b) ..., ressalvada a opção por arbitragem nos
termos estabelecidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo à alínea "b" do item XV
do art. 12 do Projeto de Constituição.
A proposição dispõe sobre matéria que melhor se situa no
âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18394 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o:
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18395 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no art. 371 "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18396 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte onde couber:
"A lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
dos que tiveram sua instrução superior integral ou
parcialmente custeada através de bolsas de estudo
oferecida pelo Estado ou tenha se realizado em
escola pública." | | | Parecer: | O Substutivo optou pelo princípio do ensino público e gratui-
to em todos os níveis.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18397 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 419 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão: "Sem prejuízo
de outros que a lei estabelecer". | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar a expressão "sem prejuízo de
outros que a lei estabelecer" ao Art. 419. O "caput" desse
artigo preceitua que "é dever do Estado e da sociedade prote
ger o menor...". Essa é a norma de feição constitucional. O
adendo proposto, no seu espírito, é meritório, mas os direi-
tos conseguidos são de tal forma abrangente que tornam desne-
cessários acréscimos.
Pela prejudicialidade. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18398 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 388 do Projeto de
Constituição entre as palavras "histórico e
paisagístico" a palavra religioso". | | | Parecer: | O "religioso" habita ora um, ora outro território da
cultura, citados no dispositivo.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18399 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 377 do Projeto de
Constituição à palavra "universidades" a expressão
"e outros estabelecimentos de nível superior". | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18400 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Parágrafo único do
art. 376 do Projeto de Constituição pela seguinte:
Parágrafo único. Como parte da educação
integral, o ensino relioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-las." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu -
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbi-
to a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18401 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se o atual parágrafo único do
artigo 396 do Projeto de Constituição pelo
seguinte:
§ 1o. - A lei estabelecerá incentivos às
empresas, institutos de ensino e pesquisa e
universidades, objetivando a realização do
desenvolvimento econômico e a autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. - O estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente na forma da lei, bens e serviços
produzidos no Brasil" | | | Parecer: | O § único engloba a matéria dos § 1. e 2. sugeridos pelo
Autor. A concisão do texto constitucional justifica a
manutenção da redação original.
Pela rejeição. | |
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