ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, Capítulo I, Seção I:
Art. Proibição de trabalho em atividade
sujeitas a contaminação, insalubridade,
periculosidade, radiatividade e zonas geográficas
adversas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando a
eliminação do risco, promova a redução da jornada
e um adicional de remuneração incidente sobre o
salário contratual. | | | Parecer: | Rejeitada.
A especificação de casos como radiatividade e zonas geográfi-
cas adversas não acresce nenhum caso aos já abrangidos pelos
termos "insalubre" e "perigoso". | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 18 do Substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Art. 18 - O servidor público federal,
estadual, municipal, autárquico, de empresa
pública, sociedade de economia mista e fundações
mantido as pelo Poder Público, investido em
mandato eletivo federal estadual ou municipal,
ficará afastado de seu cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela remuneração do
mandato ou da que perceber anteriormente à
investidura, sendo o seu tempo de serviço contado
para todos os efeitos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente Emenda, sem
prejuízo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
Art. - Irredutibilidade do salário,
vencimento ou vantagens percebidas
permanentemente, há, pelo menos, 3 (três) anos. | | | Parecer: | Rejeitada. O fato de, nos últimos anos, haver-se tornado co-
mum a inclusão, na prática, de vantagens ao salário, consti-
tui distorção ao que o texto constitucional não deve legiti-
mar. Vantagens, mesmo que percebidas permanentemente, origi-
nam-se de condição particular do trabalhador que as recebe.
Essas condições, em boa parte, são de natureza temporária,
não se justificando portanto, a aplicação, nesse caso, do
princípio da irredutibilidade. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01101 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. o inciso XXXVI e
parágrafo único no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
"XXXVI - percepção, em situações específicas
definidas em lei, de adicionais decorrentes ao
exercício do trabalho em condições sujeitas a
contaminação, insalubridade, periculosidade,
radiatividade e zonas geográficas adversas, bem
como os decorrentes de produtividade e titulação
acadêmica;
Parágrafo único. Nenhum adicional poderá ser
superior a 100% do vencimento." | | | Parecer: | Rejeitada.
A inclusão do dispositivo constante da emenda não se faz ne-
cessaria, uma vez que o art.2:,inciso xx trata de modo abran-
gente a pretensão apresentada pelo nobre constituinte. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01102 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo da Comissão da
Ordem Social:
"Art. Salário mínimo real, nacionalmente
unificado, capaz de satisfazer efetivamente às
suas necessidades normais e às de uma família
média de 5 (cinco) pessoas, a ser fixado em lei.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-á em consideração as despesas necessárias
com alimentação, moradia, vestuário, higiene,
transporte, educação, saúde, seguridade social e
lazer." | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo optou por deixar à legislação or-
dinária a fixação do salário-mínimo, embora recomendando que
o seu valor será o necessário para o atendimento das necessi-
dades vitais básicas do trabalhador. Na verdade, tendo a
Constituição uma destinação permanente, vários fatores con-
junturais poderão contribuir, no futuro, para o cálculo do
seu valor e, somente a legislação comum poderá acompanhar pa-
ri passu essas mutações. Quanto à delimitação do grupo fami-
liar em 5 pessoas, consideramos um número um tanto arbitrá-
rio, pois não há dados disponíveis que determinem qual a fa-
mília média brasileira. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 29 do substitutivo da
Comissão da Ordem Social:
"Art. As vantagens que estejam sendo
percebidas em desacordo com a Constituição ficam
congeladas a partir da data de sua promulgação,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores.
Parágrafo único. Excluem-se desta regra as
vantagens de caráter puramente indenizatório." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuizo do que estabelece o substitutivo de ante-projeto. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 REJEITADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se como art. 11 do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social o seguinte dispositivo,
renunerando-se os atuais arts. 11 a 99 para 12 a
100, respectivamente:
"Art. 11. Fica assegurada a participação dos
trabalhadores na administração das propriedades
rurais e urbanas, tanto públicas quanto privadas,
cabendo-lhes direitos e responsabilidades, com
acesso aos dados contábeis de custo, produção,
venda e resultados"". | | | Parecer: | Rejeitada.
A participação plena do trabalhador na administração das em-
presas privadas é, hoje, irrealizável. Se efetivada, consis-
tiria apenas em posição monetária nas decisões de relevância,
algumas contrárias aos interesses dos próprios trabalhadores.
Sua participação, nessas condições, simplesmente legitimaria
todos processos decisórios. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01244 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 da Comissão da Ordem
Social o seguinte parágrafo único.
Art. 11 - ...
Parágrafo único - A exigência do Concurso
Público, aplica-se, inclusive, às autoridades,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações mantidas pelo Poder Público. | | | Parecer: | Aprovada pprcialmente.
A emenda do nobre constituinte estabelece a exigência do Con-
curso Público, aplica-se, inclusive, às autarquias, empresas
públicas, sociedades de economia mista e Fundações mantidas
pelo poder Público. O substitutivo em sua redação inclui
todos os servidores públicos, tanto de administração direta
e indireta as normas específicas do concurso público. Desta
forma, de maneira abrangente a emenda encontra-se amparada.
Ante o exposto, opino pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01245 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 11 da Comissão da Ordem
Social o seguinte dispositivo:
Art. 11 - ...
IX - Ao servidor público da administração
direta e indireta, das sociedades autárquicas, de
economia mista e empresas públicas, fica
assegurado o direito de licenciar-se com a
garantia de seus vencimentos e vantagens, durante
o lapso de tempo que medir entre o competente
registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral e
os 15 (quinze) dias após à data da respectiva
eleição, mediante simples comunicação de
afastamento para promoção de sua campanha
eleitoral. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre Constituinte é pertinente
à Legislação ordinária, no caso o Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis da União. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Ordem Social, a seguinte emenda:
Art. - O direito à propriedade privada do
solo, na área rural, e ao exercício de atividades
econômicas, na área urbana implica o dever de
zelar pelo equilíbrio ecológico necessário ao bem-
estar público.
Art. - Lei federal disporá sobre os crimes
contra o meio ambiente, observando os seguintes
princípios:
a - A gradação de pena deverá incluir a
prisão e/ou a perda do direito de propriedade,
para os casos que estabelecer;
b - Todo dano causado ao equilíbrio ecológico
obriga a recuperação e/ou indenização às vítimas
ou herdeiros, sem prejuízo das demais sanções
penais e/ou administrativas;
c - Os crimes de que trata o caput deste
artigo são passíveis de ação popular. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A Emenda trata de dois temas. O pri-
meiro está contemplado, de maneira mais abrangente, no art. 1
., inciso VII, do Título I- da Ordem Social. O primeiro está
acolhido, com a redação adaptada à unidade do substitutivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte Emenda:
"Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das Casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária." | | | Parecer: | Estabelece a garantia do pagamento de gratificações
a servidores do Poder Legislativo pelo seu trabalho junto à
ANC. Dispõe sobre o regime jurídico desses servidores e o a-
graciamento de títulos pelos serviços prestados. A matéria é
da nítida economia interna das Casas do Congresso que sobre
ela dispõe através de Atos ou Resoluções das respectivas Me-
sas.
Assim, embora concordemos com o mérito da proposi-
ção, somos pela sua Rejeição por impertinência. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
V - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito".
Prevista na Constituição de 1946 (art. 157,
IV), a participação dos trabalhadores nos lucros
das empresas não logrou aplicação, em especial
pela ausência de lei reguladora que o texto
exigiu.
A nossa proposta pressupõe uma crescente
participação do empregado na vida e no
desenvolvimento da empresa, facultando-se-lhe as
mais variadas formas de integração.
Ela afasta a necessidade de lei, ensejando
imediata aplicação do princípio, sendo que, de
logo, se deixa claro que o benefício não onera nem
o empregador, seja pelos ônus fiscais ou
decorrentes da legislação do trabalho, nem o
empregado.
O dispositivo se insere no esforço maior de
conciliação que deverá reinar nas relações de
trabalho, para um desenvolvimento harmônico e
JUSTO. | | | Parecer: | O incentivo fiscal para a empresa que distribui lu-
cros aos seus empregados e a isenção tributária dos ganhos
do trabalhador a esse titulo, são matérias pertinentes a sub-
comissão do Sistema Tributário e, portanto, alheias à compe-
tência desta Subcomissão que, apenas pretende garantir aquele
direito.
Pela prejudicialidade. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIV, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. .
XXXIV - aposentadoria para as donas de casa,
para o homem e mulher que trabalham no campo, que
deverão contribuir para a seguridade social". | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
nobre Constituinte, na parte referente à "aposentadorias para
as donas de casa, que deverão contribuir para a seguridade
social", já se encontra amparada pelo item XII, do artigo 1o.
do Anteprojeto. Face a tal circunstância, opinamos pela re-
jeição por prejudicialidade. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIII, do art. 2o., a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXIII - aposentadoria com remuneração igual
à da atividade e reajustamento dos proventos e
pensões nas mesmas épocas e índices concedidos aos
ativos."
No serviço público não mais se discute a
paridade entre os servidores ativos e inativos,
mantida não só em relação aos reajustamentos
concedidos aos funcionários em atividade (art.
102, § 1o. CF), como aos novos benefícios ou
vantagens obtidas, que se estendem aos inativos.
Assim ocorre com os magistrados, segundo dispõe a
Lei Orgânica de Magistratura e com outras
categorias funcionais.
Na realidade o inativo não deve perceber
provento excedente à remuneração da atividade
(art. 102, § 2o. CF), mas não é justo que receba
menos.
Se isto ocorre no campo dos servidores
públicos, deve o direito ser reconhecido para os
trabalhadores vinculados à previdência social.
A nova Constituição deve caminhar no rumo da
unificação dos regimes de trabalho, reconhecendo
enquanto não implantada, direitos iguais para os
que são celetistas ou estatutários.
Leis como a da Contagem Recíproca do tempo de
8ERVIÇO, MOSTRAM QUE ESTAMOS SEGUINDO A MELHOR
solução.
A proposta quer recuperar verdadeiros párias
sociais, deixados ao abandono pelos governos,
sempre aguardando as repetidas promessas de
reposição dos proventos confiscados.
Cada um aposentado, na sua simplicidade ou
rudeza, sabe e sente a injustiça sofrida, ao ver
com quantos salários se aposentou e quantos
recebe. A sua sobrevida é um caminho certo para a
miséria.
Acreditando nas conquistas e em uma maior
justiça social, desejamos que os trabalhadores
aposentados acompanhem a remuneração dos em
atividade.
Como consequência também se deve estender o
critério às pensionistas, que padecem de iguais
DIFICULDADES. | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada no texto do Anteprojeto, pelo que julga-
mos prejudicada. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores públicos.
"Art. 2o. ..................................
I
............................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em
mineração de subsolo." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe-
lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser-
viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher.
Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi-
ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo
inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei
ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Incluir no relatório e anteprogeto da
subcomissão a seguinte disposição:
"Art. Os órgão de gestão dos recursos do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será
composto de forma colegiada com representantes da
União e majoritáriamente por reprensentantes dos
Trabalhadores, conforme o disposto em lei.
Parágrafo único. Os recursos do fundo de
garantia por Tempo de Serviço somente poderão ser
aplicados em projetos e programas habitacionais
destinados prioritáriamente aos trabalhadores de
baixa renda, vedada sua utilização para qualquer
outra atividade." | | | Parecer: | Assegura a emenda a representação,majoritária, dos trabalha -
dores nos orgãos de gestão dos recursos do Fundo de Garantia
por tempo de serviço. Destina, também, os recursos desse Fun-
do, unicamente a Programas habitacionais destinados a traba -
lhadores de baixa renda.
Consideramos que a representação dos trabalhadores na gestão
da recursos do Fundo de Garantia encontra-se contemplada re -
dação do artigo 8, que assegura a participação dos trabalha -
dores em todo orgão, organismo, fundo e instituição que diga
respeito a seus interesses.
Quanto à destinação dos recursos do Fundo de Garantia, consi-
deramos matéria pertinente à legislação ordinária.
Nosso parecer, portanto, é pela prejudicialidade da emenda. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes,
integrante do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos
Servidores Públicos, na parte relativa às
Disposições Transitórias, a redação seguinte:
"ARt. Ao ex-combatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicadas da Força
Expedicionária Brasiliera, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de
Força Internacional de Emergência, criada por
Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas,
ou de Força do Exército que tenha prestado serviço
de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, são assegurados os seguintes direitos." | | | Parecer: | A emenda introduz uma dimensão de natureza discuti-
vel. A redação do anteprojeto consulta os interesses classis-
tas e altamente vantajosa aos ex-combatentes civis ou milita-
res.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O inciso XXXIII do art. 2o.
Dos Direitos do Trabalho
XXXIII - com 35 (trinta e cinco) anos de
serviços vinculados à Previdência Social." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o anteprojeto já assegura à apo-
sentadoria para o homem, com 30 anos de trabalho, e para a
mulher, com 25 anos de trabalho, não nos parecendo adequado ,
portanto, a pretensão da proposta. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Os artigos 2o. e 10 do anteprojeto, passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. "A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais, da Administração
direta e indireta, independente de Lei, os
seguintes direitos, além de outros que visem a
melhoria de sua condição social."
Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios, dos Municípios, da Administração
direta e indireta, as seguintes normas
específicas." | | | Parecer: | A emenda apenas detalha a tipologia de administra-
ção desnecessariamente.
A terminologia adota no anteprojeto é ampla e
abranjente, sem restrições.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Insira-se onde couber a seguinte propositura:
"A aposentadoria para o professor e os que
exercem funções de educação religiosa após 25 anos
e, para a professora após 20 anos de efetivo
exercício em funções de ensino, com salário -
integral." | | | Parecer: | A Constituição atual já contempla o professor com uma aposen-
tadoria especial.
O nosso anteprojeto, após numerosas consultas aos mais diver-
sos segmentos da sociedade, aptou estender a todos os traba-
lhadores a aposentadoria aos 30 anos de serviço para o homem
e 25 anos para a mulher. Logicamente, sendo o professor um
trabalhador, está também enquadrado no artigo 2, ítem XXXIII.
Com relação aos que exercem funções de educação religiosa,
uma vez que contribuam para a Previdência Social, não neces-
sitam uma menção especial nesse capítulo, já que como traba-
lhadores têm o mesmo direito dos demais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
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