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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (213)
Banco
expandEMEN (213)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
PARCIALMENTE APROVADA (67)
NÃO INFORMADO (36)
APROVADA (18)
Partido
PMDB (130)
PCB (58)
PFL (25)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (213)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 NÃO INFORMADO  
 Autor:  LUIZ FREIRE (PMDB/PE) 
 Texto:  Adite-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. Compete à União, aos Estados e aos Municípios legislar sobre: - direitos urbanístico; - proteção ao meio ambiente e controle da poluição; - proteção ao patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e paisagístico; - responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, urbanístico e paisagístico." 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. 130. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade. Em caso de morte ou desistência do titular do lote, as terras voltarão a ser patrimônio de organismo encarregado da Reforma Agrária. Parágrafo único. O Estado indenizará as benfeitorias existentes na propriedade aos sucessores do titular, em caso de morte, ou ao titular em caso de desistência. Os herdeiros terão preferência nas novas licitações deste terreno." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0016-2 Parecer contrário. Preferi respeitar o direito à sucessão hereditária dos humildes trabalhadores. 20.05.87. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. A política urbana deverá ser harmonizada com a política rural, de forma a estimular a fixação dos trabalhadores rurais no campo, garantindo-lhes as condições adequadas para sua permanência à terra. Parágrafo único. Lei especial estabelecerá Plano Especial para diferentes regiões do País e para as regiões metropolitanas objetivando a promoção de uma política de desenvolvimento urbano que privilegie as camadas de mais baixa renda e preveja condições adequadas de saneamento básico, transportes, preservação do meio ambiente, habitação popular e demais equipamentos sociais e urbanos." 
 Parecer:  Parecer contrário. Harmonizar politica urbana e rural é objetivo utópico. Parecer da emenda 39-1. 20.05.87 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os Recursos existentes em águas sob domínio da União são propriedades da sociedade brasileira. § 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros terá como base o seu uso social, a capacidade de renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o regime de concessão para as atividades de captura. § 2o. A ordenação das pescarias é de responsabilidade do Estado. § 3o. As bases específicas da exploração dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da Nova Carta Constituinte. § 4o. Os cidadãos, individualmente, ou através de suas representações, ameaçadas ou lesadas quanto aos princípios os quais aqui estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a cessação das causas de violação e a respectiva INDENIZAÇÃO.' 
 Parecer:  Parecer favorável em parte. Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis- tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da União. Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes- ca. 20.05.87 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel rural vincula-se o aproveitamento racional do solo ou o atendimento de sua função social. § 1o. A propriedade da terra rural desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente; a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias; b) mantém níveis satisfatórios de produtividades; c) assegura a conservação dos recursos naturais; d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivam; § 2o. A lei complementar definirá exploração racional. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0200-9 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário fixar. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. 7o. Pessoa física estrangeira não residente no País, não poderá possuir terras. Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras residentes no País não poderão possuir terras no País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (3) módulos rurais. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0201-7 Parecer contrário Pelas razões expostas na emenda 22/7. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Imóvel - em sentido próprio, se entendem o solo, como tudo o que a ele se fixou em caráter permanente, assim entendemos que o imóvel pode ser o solo, os edifícios que podem ser urbanos e rústicos. Nos parece oportuno vincular ou tornar imperativo a ligação Propriedade Rural-Exploração Racional-Função Social. Art. 2o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor correspondente. § 3o. A desapropriação de que trata este artigo será feita com o depósito do valor da terra nua em títulos da dívida agrária e o das benfeitorias, em moeda corrente do País. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0202-5 Parecer contrário. A redação da emenda não é compreensível. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos alocados para construção de habitação ao meio rural. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0238-6 Parecer favorável. Em conjunto com a proposta no. 8304-6 do Sen. Nelson Lobão. 20.05.87. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Os proprietários rurais superior a 100 (cem) módulos só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno no mínimo em 10% (dez por cento) de toda área. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0239-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais com a dotatação de 5% (cinco por cento) do orçamento do Ministério da Agricultura. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0240-8 Parecer favorável. Pelas razões da justificação. 20.05.87. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Durante 20 anos, contados a partir da promulgação desta carta, a união aplicará no Nordeste nunca menos de 50% dos seus recursos totais destinados à irrigação. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0241-6 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Todos os órgãos executores da política de preço minimas dos produtos agrícolas terão direção coletiva composta de representantes dos trabalhadores rurais e dos empresários rurais, indicados pela suas confederações sob a presidência da autoridade do Executivo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0242-4 Parecer favorável. Nos termos da justificação. 20.05.87. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00274 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente quando couber: "Art. O proprietário rural, que tiver como exclusiva atividade o trabalho agrícola e contar mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, receberá 50 (cinquenta por cento) dos valores da sua propriedade no caso de desapropriação por interesse social em dinheiro, no prazo de 5 (cinco) anos na forma da lei. 19-5-87" 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0274-2 Parecer contrário. 20.05.87. 
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