ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 4o. A organização sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
contribuição sindical." | | | Parecer: | Assegura a emenda a livre organização sindical e
veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da
contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda
encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga-
nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar-
tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder
Público na organização sindical. Com relação à contribuição
sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição
da categoria uma das funções da organização sindical e obriga
ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher
aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto
do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú-
blico interferência na contribuição sindical e prevê outros
mecanismos de arrecadação.
Em razão do exposto, por considerar o dispositivo
de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto,
renumerados este e os demais, com a seguinte
redação:
"A Constituição assegura o acesso privativo a
cargos de chefia e assessoramento por servidores
dos quadros de carreira, na Administração Direta e
Indireta." | | | Parecer: | Proposta da emenda estabelece, "que a constituição
deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses-
soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis-
tração direta e indireta.
O objetivo da proposta é valorizar o servidor de
carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia
e de assessoramento.
O Anteprojeto no título "dos servidores públicos
civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta
constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au-
toridade máxima.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. Os assalariados, sejam ou não
sindicalizados, contribuirão, anualmente, com o
equivalente a remuneração de um dia de trabalho;
esta contribuição sindical será descontada em
folha de pagamento, pelo empregador, e pago ao
respectivo sindicato.
"Paragráfo Único, - a fiscalização da
aplicação da receita sindical cabe ao próprio
sindicato, através de órgão competente, aprovadas
as contas em assembléia geral." | | | Parecer: | Estabelece a emenda contribuição sindical anual
equivalente a um dia de trabalho, a ser descontada em folha
de pagamento pelo empregador e por ele paga ao respectivo
sindicato. Prevê ainda a fiscalização de aplicação das recei-
tas pelo próprio sindicato.
O montante estipulado para contribuição sindical e o
mecanismo de sua arrecadação não diferem do previsto no Ante-
projeto. Nova é a atribuição, explicita, ao sindicato de fis-
calizar as próprias contas.
A nosso ver contudo, a partir do momento em que se
assegura a leve organização sindical e se veda a interferên-
cia do Estado na vida sindical, a auto-fiscalização financei-
ra é decorrência imediata.
Consideramos, portanto, que a emenda encontra-se
prejudicada, por já contemplada na redação do Anteprojeto. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do
art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados ou servidores públicos, até 6 (seis)
anos de idade, em creche e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o.
do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di-
reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen-
tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais.
Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra-
balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo
o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado
pela redação considerada falha.
No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente,
serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado
res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais..."
Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se
contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por
conseguinte, prejudicada. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto Constitucional -
Disposições Transitórias - o seguinte:
"Art. Será computado para fins de
aposentadoria, sem percepção de outra qualquer
vantagem em caráter retroativo, o tempo prestado
pelo Servidor, sob qualquer título, à
Administração Federal, Estadual ou Municipal,
excluída a contagem de tempo concomitante." | | | Parecer: | As disposições do art. 2o. do anteprojeto abrangem,
quando não colidentes ou excepcionadas por outros preceitos
da constituição os trabalhadores e os servidores públicos ci-
vis federais, estaduais e municipais. O inciso XXIX desse ar-
tigo estabelece o computo integral do tempo de serviço pres-
tado nos setores público e privado, quando não concomitante.
Assim o objetivo da Emenda já está alcançado pela prejudicia-
lidade. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerando-
se este e os demais, a seguinte redação:
"É vedada a realização, por qualquer dos
Poderes, de despesas com salários, vencimentos,
soldos, proventos, pensões e gratificações que
excedam a cinquenta por cento dos respectivos
orçamentos públicos." | | | Parecer: | Embora se refina a salários, vencimentos, soldos,
proventos, pensões e gratificações, particularidades próprias
dos servidores públicos, o que a Emenda pretende é que o Or-
çamento não seja onerado em mais de 50% (cincoenta por cento)
com esses gastos. Sofre o assunto, deve se manifestar a Sub-
comissão do Orçamento e Fiscalização Financeira. Pela preju-
dicialidade. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ítem XXXV ao art. 2o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"O trabalhador que contar trinta anos de
trabalho e cinquenta e cinco anos de idade poderá
aposentar-se com proventos integrais.." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda, segundo esclareceu a sua
"Justificação", é possibilitar a aposentadoria integral aos
30 anos de serviço. A inclusão do limite de idade prende-se,
como diz o seu autor, a pretensão do atual Ministro da Previ-
dência e Assistência Social sobre a matéria. Quanto a primei-
ra parte, o Anteprojeto adotou a sugestão proposta.A conjuga-
ção do tempo de serviço com a idade minima de 55 anos, porém,
não nos parece indicada. De fato, a média da expectativa de
vida do brasileiro é muito baixa, se computada com outros
países em igual nível de desenvolvimento. Essa estatística
ficará mais agravada se considerarmos que o anteprojeto não
distingue, quanto a direitos, o trabalhador, o trabalhador
urbano do rural. Assim, a aposentadoria por tempo de serviço
chegaria, para a média dos trabalhadores, praticamente, ao
fim da vida. Prejudicialidade. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Onde couber:
"Art. A pensão, percebida por viuva e
filhos, é de valor igual à da aposentadoria a que
o segurado tinha direito." | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está atendido, com maior de-
talhamento, pelo artigo 15 do Anteprojeto. Pela prejudiciali-
dade. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00233 PREJUDICADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. Ocorrendo casamento, aposentadoria,
transferência para a reserva remunerada, reforma,
invalidez ou doença grave do titular da conta
individual, poderá ele receber o respectivo saldo,
o qual, no caso de morte, será pago a seus
dependentes, de acordo com a legislação da
Previdência Social e com a legislação específica
de servidores civis e militares, ou na falta
daqueles, do sucessor do titular, nos termos da
lei civil." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que, o
correndo casamento, aposentadoria, transferência para a reser
va remunerada, reforma, invalidez ou doença grave do titular
da conta individual, poderá ele receber o respectivo saldo ,
o qual, no caso de morte, será pago a seus dependentes, de a
cordo com a Legislação da Previdência Social e com a Legisla-
ção específica de servidores civis e militares, que na falta
daqueles, do sucessor do titular, nos termos da Lei Civil.
----------Consideramos que a proposta constante da emenda é
matéria pertinente à outra subcomissão. Desta forma, a emenda
se encontra prejudicada. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Os funcionários públicos terão direito
ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço." | | | Parecer: | O caput do artigo 2 assegura os direitos enumerados
nos incisos que lhe seguem "aos trabalhadores e aos sevidores
públicos civis...além de outros que visem à melhoria de sua
condição social."
O inciso XIV desse artigo garante o direito a um
fundo de garantia por tempo de serviço" nas condições que
menciona. A Emenda, portanto, está atendida, razão pela qual
opinamos pela sua prejudicialidade. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 PREJUDICADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item VIII a seguinte redação:
"Os servidores públicos são estáveis, desde
que, admitidos por concurso público." | | | Parecer: | A emenda sob exame estabelece que "os servidores
públicos são estáveis, desde que, admitidos por concurso pú-
blico", visando assim dar nova redação ao item VIII, do art.
10.
A preocupação do autor está no fato que se dê esta-
bilidade apenas ao servidor que foi admitido através de con-
curso público.
Efetivamente, este detalhe não foi esquecido por
nós. O ítem II do art. 10 exige a obrigatoriedade do concurso
público para a admissão no serviço público. Desse modo, fica
patente o condicionamento da estabilidade do concurso públi-
co, razão pela qual julgamos a presente emenda prejudicada. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00239 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. As normas de proteção aos
trabalhadores assegurarão a este salário mínimo
capaz de satisfazer suas necessidades normas e as
de sua família.
é único. A lei regulará a forma de fixação do
salário mínimo de que trata o caput, observando,
desde já, que seu valor deverá atender às despesas
com alimentação, habitação, vestuário, transporte,
higiene e lazer, conforme pesquisa de mercado que
o Poder Executivo deverá proceder dentro de 180
(cento e oitenta) dias da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A emenda assegura salário mínimo que satisfaça as
necessidades normais do trabalhador e de sua familia. Dispõe
ainda que sua fixação leve em consideração as despesas pre-
vistas com alimentação, habitação, vestuário, transporte, hi-
giene e lazer, conforme pesquisa de mercado realizada 180
dias após a promulgação da Constituição.
Excetuada a previsão de pesquisa o restante do dis-
posto na emenda está contido na redação do inciso I do artigo
2 do anteprojeto. Esse texto, a nosso ver guarda ainda, com
relação ao da emenda, a vantagem de explicitar o Congresso
Nacional enquanto for de determinação do valor do salário mí-
nimo, além de acrescer ao rol de necessidades a serem consi-
deradas educação, saúde e seguridade social.
Por essa razão, consideramos prejudicada a emenda
da análise. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00240 PREJUDICADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. São assegurados aos trabalhadores e
funcionários públicos os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua posição
social:
I - greve, cujo exercício a lei regulará;
II - liberdade da associação profissional ou
sindical, no que concerne à sua constituição,
autonomia, filiação e eleição;
III - semana de 40 (quarenta) horas de
trabalho; e a partir da data do afastamento do
trabalho e custeado pela contribuição, em partes
iguais, da União, do empregador e do empregado." | | | Parecer: | A proposta constante da emenda do ilustre consti-
tuinte estabelece que: "são assegurados aos trabalhadores e
funcionários públicos os seguintes direitos, além de outros
que visem a melhoria de sua posição social;
I - greve, cujo exercício a lei regulará;
II - liberdade da associação profissional ou sindical, no que
concerne a sua constituição, autonomia, filiação e eleição;
III- semana de 40 (quarenta) horas de trabalho;
e a partir da data do afastamento do trabalho e custeado pela
contribuição, em partes iguais, da União, do empregador e do
empregado".
O anteprojeto no titulo "Da Ordem Social" no item
XIII do art. 1o; no Titulo "Dos Direitos dos Trabalhadores"
nos itens VIII e XVI do art. 2o. e 4o.; já contempla a pro-
posta constante da emenda..
Diante do exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Aos funcionários civis e militares
prejudicados pelo Decreto-lei no. 864/69, são
assegurados todos os direitos previstos na Emenda
Constitucional no. 26/87, art. 4o. | | | Parecer: | A emenda propõe que os direitos assegurados na Emenda Consti-
tucional no. 26, de 1987, artigo 4o., sejam garantidas aos
servidores civis e militares prejudicados pelo Decreto-Lei n.
864/69. A pretensão já se acha contemplada no parágrafo 2o.do
primeiro artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto ,
pelo que opinamos pela prejudicialidade. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 15 passa a ter a redação abaixo:
"Aos beneficiários de pensão por falecimento,
inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado
a manutenção da totalidade dos vencimentos ou
soldos, gratificações e vantagens pessoais a que
fazia jús o servidor falecido desde que
incorporáveis a aposentadoria." | | | Parecer: | A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por
falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu-
rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor
falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria".
O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos
beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da
remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento".
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão e terão direito ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "os
servidores públicos são estáveis desde a admissão e terão di-
reito ao fundo de garantia por tempo de serviço".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalha-
dores", caput art. 2o., de maneira objetiva e consistente as-
segura aos trabalhadores, servidores públicos civis, federais
estaduais e municipais diversos direitos, inclusive a estabi-
lidade e o Fundo de Garantia por tempo de serviço.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
e) Os atos de nomeação de servidores
públicos, obrigatoriamente publicados em jornal
oficial, deverão conter, além do cargo e regime
jurídico, o concurso a que se refere, a
classificação obtida e a remuneração
correspondente." | | | Parecer: | A emenda em exame dispõe, "que os atos de nomeação
de servidores públicos, obrigatoriamente publicados em jornal
ofical, deverão conter, além do cargo e regime jurídico, o
concurso a que se refere, a classificação obtida e a remune-
ração correspondente".
A proposta visa a garantir a transparência dos atos
administrativos, no tocante à contratação ou nomeação de fun-
cionários públicos. A obrigatoriedade da publicação destes
atos, a legislação vai permitir à comunidade o acompanhamento
das atividades administrativos dos órgãos públicos.
A probidade da coisa pública deve ser um feito im-
perativo do funcionamento e organização dos poderes públicos.
de maneira retilínea a emenda sob exame.
Ante o exposto, a emenda se encontra prejudicada. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00256 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. ..................................
I - Os cargos e empregos públicos serão
criados por lei que definirá as condições e
requisitos exigidos do candidato para sua
habilitação ao concurso." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece: "que os cargos e
empregos públicos serão criados por lei que definirá as con-
dições e requisitos exigidos do candidato para sua habilita-
ção ao concurso". O Anteprojeto no item I do artigo 10, dis-
põe de forma objetiva e consistente, a emenda sob exame ante
o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00258 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do art. 1o. do
Anteprojeto o seguinte:
"Art. 1o. ..................................
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado, a
partir de um piso salarial profissional, não
podendo ser inferior ao salário mínimo." | | | Parecer: | O inciso II do artigo 1o. ainda do salário profissional que
deverá ser fixado de acordo com a natureza e complexidade do
trabalho executado. Ora, como o inciso I do artigo 2o. impõe
o salário-mínimo como remuneração mínima de qualquer ativida-
de profissional, claro está que desnecessário repetir essa
condição no pré-citado inciso II do artigo 1o.. Pela prejudi-
cialidade da Emenda. | |
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