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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
expandANTE (10)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (10)
Art
collapseF
collapseArts. 050s
Art. 050 (1)
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - o Procurador-Geral da República; III - o Governador de Estado; IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa; V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de seus membros; VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil; VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. 
 Indexação:  PARTES PROCESSUAIS, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO, (OAB), DIREÇÃO, PARTIDO POLITICO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a eficácia a partir da publicação da decisão. 
 Indexação:  DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, LEIS, ATO NORMATIVO, PERDA, EFICACIA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por voto favorável de um terço de seus membros; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, por um terço de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de sítio ou de estado de defesa. § 2º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a) - a forma federativa de Estado; b) - a forma republicana de governo; c) - o voto direto, secreto, universal e periódico; d) - a separação dos Poderes; e e) - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  CRITERIOS, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APOIAMENTO, VOT FAVORAVEL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, RESSALVA, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPUBLICA, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, SEPARAÇÃO, PODER, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional, em dois turnos, com intervalo mínimo de noventa dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros. 
 Indexação:  NORMAS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, DOIS TURNOS, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO MINIMO, APROVAÇÃO, VOTO FAVORAVEL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma sessão legislativa. SUGESTÕES COMPLEMENTARES Inclua-se onde couber: 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REJEIÇÃO, SIMULTANEIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Para garantir o cumprimento da Constituição, além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos: I - mandado de segurança coletivo; II - iniciativa popular; III - Defensor do Povo. 
 Indexação:  GARANTIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, DEFENSOR DO POVO. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, IMPETRAÇÃO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVO, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, INEXISTENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, LEIS, PRAZO MINIMO, FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS, ASSOCIADO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Por meio de iniciativa popular, três décimos dos eleitores de um quinto das unidades da Federação podem apresentar projeto de lei sobre qualquer matéria. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, INICIATIVA LEGISLATIVA, INICIATIVA, POVO, CIDADÃO, APOIAMENTO, PERCENTAGEM, ELEITOR, QUANTIDADE, UNIDADES FEDERADAS. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO, AUTORIZAÇÃO, UNIDADE, REELEIÇÃO, DISPOSIÇÃO, REGIMENTO COMUM, PROCESSO, VOTAÇÃO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando a defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, REGULAMENTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROMOÇÃO, DEFESA, CIDADÃO, AÇÕES, OMISSÃO, INTERESSE, EXECUÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, RECEBIMENTO, APURAÇÃO, QUEIXA, DENUNCIA, CRITICA, CENSURA, ATO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, DIREITOS, DEFESA DO COSUMIDOR, LEGISLAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO.